DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º O
monitoramento deverá respeitar os prazos
e o cronograma
divulgados pelo MEC, no sítio www.gov.br/mec.
§ 6º O preenchimento do módulo específico de monitoramento a que se
refere este artigo é condição necessária para recebimento de parcelas em exercícios
seguintes.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 16. O FNDE, para operacionalizar os repasses previstos nesta Resolução,
contará com as parcerias da SEB/MEC, EEx, UEx e das escolas que representam,
cabendo, entre outras atribuições previstas nos normativos do PDDE e na Portaria MEC
nº 357, de 17 de maio de 2022:
I - ao FNDE:
a) providenciar, nos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à
movimentação dos recursos repassados para a execução do Programa;
b) repassar às
UEx os recursos devidos às
escolas beneficiárias do
Compromisso, em conformidade com as listas submetidas pela SEB/MEC ao FNDE;
c) proceder
ao monitoramento
da execução
financeira dos
recursos
repassados, de que trata a alínea "b" deste inciso; e
d) recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades;
II - à SEB/MEC:
a) prestar apoio técnico às
secretarias das EEx, fornecendo-lhes as
orientações necessárias para que lhes seja assegurada a implementação das ações
contempladas com os recursos de que trata esta Resolução;
b) coordenar a implementação nacional do Compromisso, definindo as
diretrizes gerais;
c) enviar ao FNDE, para fins de liberação dos recursos de que trata esta
Resolução, as relações nominais e com os respectivos valores a serem repassadas às
escolas participantes;
d) manter articulação com as EEx e UEx para a realização de atividades de
acompanhamento e avaliação, de maneira a contribuir para a boa e regular aplicação
dos recursos em favor das escolas participantes;
e) realizar o acompanhamento nas redes e efetivar ações de monitoramento
e avaliação da execução física do Compromisso; e
f) apoiar na formação dos multiplicadores no âmbito da rede de ensino e
das escolas;
III - às EEx:
a) selecionar, em sistema a ser informado pela SEB/MEC, as escolas que
poderão receber apoio financeiro no âmbito do Programa;
b) elaborar o Plano de Ação, previsto no art. 29 da Portaria MEC nº 357,
de 2022, e encaminhar à SEB/MEC, por meio de sistema a ser informado pela
S E B / M EC ;
c) avaliar e aprovar, em sistema específico, os Planos de ação elaborados
pelas escolas integrantes de sua rede de ensino;
d) enviar, em sistema específico a ser informado pela SEB/MEC, informações
relativas à implementação do Plano de ação, solicitadas pela SEB/MEC para fins de
monitoramento;
e) realizar a formação das equipes gestoras das escolas (diretor, vice-diretor
e coordenador pedagógico);
f) orientar as escolas na elaboração do Plano de ação;
g) garantir que cada escola beneficiária disponha de um responsável pelas
ações de elaboração e execução do Plano de ação, que poderá ser coordenador
pedagógico, cargo equivalente ou professor do quadro permanente, com perfil
adequado para acompanhar o desenvolvimento de todo o processo, estabelecendo
cronograma de ações;
h) realizar atividades de acompanhamento e avaliação, de maneira a
contribuir para a correta e regular aplicação dos recursos em favor das escolas
beneficiárias;
i) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC,
do FNDE, do Tribunal de Contas da União - TCU, do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e
fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento,
fiscalização e auditoria; e
j) zelar para que as UEx representativas das escolas integrantes de sua rede
de ensino cumpram as disposições do inciso IV; e
IV - às UEx:
a) efetivar, em sistema a ser informado pela SEB/MEC, o aceite a esta
iniciativa vinculada ao PDDE de que trata o art. 1º desta Resolução;
b) elaborar e inserir o Plano de ação, em sistema a ser informado pela
SEB/MEC, e encaminhar para análise da EEx à qual está vinculada a escola que
representa;
c) disponibilizar informações e dados escolares que contribuam para o
registro institucional, bem como para a disseminação de experiências significativas nas
demais escolas e sistemas educacionais, com o objetivo de implementar as ações dos
eixos do Programa;
d) participar de reuniões técnicas e eventos de formação, promovidos pelas
EEx e pela SEB/MEC, que contribuam para ampliação e aperfeiçoamento da dimensão
pedagógica;
e) prestar informações relativas à implementação Plano de ação pela
SEB/MEC para fins de monitoramento;
f) indicar um coordenador pedagógico, cargo equivalente ou professor para
a função de coordenador da execução e acompanhamento das ações do Plano de
atendimento Escolar, nos termos previstos na alínea "e" do inciso III deste artigo;
g) manter o sistema de monitoramento preenchido e atualizado;
h) proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata
esta Resolução, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE;
i) zelar para que a prestação de contas referida na alínea "h" deste inciso
contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à
destinação dada aos recursos de que trata esta Resolução e a outros que,
eventualmente, tenham sido repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do
PDDE, 
na 
mesma 
conta 
bancária 
específica, 
fazendo 
constar 
no 
campo
"Programa/Ação" dos correspondentes formulários a expressão "PDDE Compromisso";
j) fazer constar dos documentos probatórios as despesas realizadas com os
recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão "Pagos
com recursos do FNDE/PDDE Compromisso"; e
k) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC,
do FNDE, do TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do
Ministério Público,
prestando-lhes esclarecimentos
e fornecendo-lhes
documentos
requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As orientações relativas à implementação desta iniciativa serão
divulgadas no sítio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, disponível no portal
do MEC.
Art.
18.
Os
prazos
e
as formas
para
execução
dos
recursos
estão
disciplinados no Capítulo XII da Resolução CD/FNDE nº 15, de 2021.
Art. 19. Os recursos executados serão objetos de prestação de contas, nos
termos do Capítulo XIV da Resolução CD/FNDE nº 15, de 2021.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 477, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
Presidencial de 4 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de
dezembro de 2020, e considerando:
- a Instrução Normativa Reitor nº 01/2017, de 1º de junho de 2017, que trata
sobre a realocação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do IFNMG;
- o Regimento Geral do IFNMG, que prevê o cargo de Coordenadoria de
Almoxarifado, Patrimônio e Transporte nos Campi do IFNMG;
- o decreto nº 9.739, de 2019, que estabelece medidas de eficiência
organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - SIORG;
- a solicitação contida no Ofício 39 DG/TEO (1694118), de 16 de outubro de
2023; resolve:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do IFNMG, remanejando a FG-02 da
unidade administrativa "Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios" para a unidade
administrativa "Coordenadoria de Comunicação" do IFNMG/Campus Teófilo Otoni.
Art. 2º Alterar a estrutura organizacional do IFNMG, remanejando a FG-01 da
unidade administrativa "Coordenação de Administração e Infraestrutura" para a unidade
administrativa "Coordenação de Compras, Contratos e Convênios" do IFNMG/Campus
Teófilo Otoni.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência a
partir do dia 27/10/2023.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no
Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Odontologia
. Departamento: Clínica Odontológica
Área de Conhecimento: Cirurgia
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
. Processo: 23066.068772/2023-84
Vagas: 1
. Ordem de Classificação Geral
Nome
. 1º
Lúcio Costa Safira Andrade
. 2º
Fátima Karoline Araújo Alves Dultra
. 3º
Tila Fortuna Costa Freire
. 4º
Vinicius Rio Verde Melo Muniz
. 5º
Gabriel Queiroz Vasconcelos Oliveira
JEILSON BARRETO ANDRADE
PORTARIA Nº 1.166, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no
Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Educação
. Departamento: Educação Física
Área de Conhecimento: Metodologia do ensino, da pesquisa
e da extensão em Educação Física
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.067673/2023-85
Vagas: 1
. Não houve candidato aprovado
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.349, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado
pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de
maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Gerência de Contabilidade
e Finanças - GCF.PROAD, conforme Despacho nº 2864/2023-GR-UFRPE, de 06/10/2023,
e Despacho nº 60628/2023-DAP-PROGEPE, de 18/10/2023, constantes no processo
mencionado:
. ESTRUTURA ANTERIOR
ESTRUTURA ATUAL
. S / FG
Seção Orçamentária - SO.DC
FG - 0 5
Seção Orçamentária - SO.DC
. S / FG
Seção de Análise
e Controle -
S AC . D F
FG - 0 4
Seção de Análise e Controle -
S AC . D F
. S / FG
Seção 
de
Classificação 
e
Contabilidade -SCC.DF
FG - 0 1
Seção 
de
Classificação 
e
Contabilidade -SCC.DF
. S / FG
Seção de Convênios - SC.DC
FG - 0 5
Seção de Convênios - SC.DC
. S / FG
Seção de Pagamento - SP.DF
FG - 0 5
Seção de Pagamento - SP.DF
. S / FG
Secretário 
da
Gerência 
de
Contabilidade 
e
Finanças 
-
S EC . G C F
FG - 0 6
Secretário 
da
Gerência 
de
Contabilidade 
e
Finanças 
-
S EC . G C F
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO

                            

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