DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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71
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Vértice A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Vértice B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Vértice C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Vértice N: Lat. 25,64228º S; Long. 47,30246º W
Vértice O: Lat. 25,29590º S; Long. 47,07068º W
Vértice E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Vértice F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Vértice G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Vértice H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Vértice I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Vértice L: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Vértice M: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
33000.167/0001-01 RJ Av. República do Chile, nº 65; bairro: Centro; Rio de
Janeiro - RJ; CEP: 20.031-170
33000.167/0004-54 ES Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1.688; complemento:
EDIVIT; bairro: Barro Vermelho; Vitória - ES, CEP: 29.057-550
33000.167/0045-22 SC Rua Benjamim Dagnoni, nº 900; bairro: Rio do Meio;
Itajaí - SC; CEP: 88.316-100
33000.167/0055-02 CE Av. Leite Barbosa s/n; Bairro: Mucuripe; Fortaleza-CE,
CEP: 60.180-420
33000.167/0088-62 RJ Rodovia Washington Luís s/n; Km 113, 7; Campos Elíseos
- Duque de Caxias -RJ, CEP 25.070-235
33000.167/0102-55 RS Av. Getúlio Vargas, 11.001; bairro: São José, Canoas-RS,
CEP: 92.420-221
33000.167/0104-17 CE Rodovia CE-422, Km 0; Parte-Complemento Portuário;
bairro: PECEM; Caucaia - CE, CEP: 61.605-600
33000.167/0135-13 CE Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1; bairro: PECEM; São
Gonçalo do Amarante-CE, CEP: 62.674-000
33000.167/0142-42 RJ Ilha Redonda, s/n; bairro: Baía de Guanabara; Rio de
Janeiro -RJ, CEP 20.180-006
33000.167/0143-23 BA Rodovia BA 523, s/n; km 4; São Francisco do Conde-BA,
CEP: 43.970-000
33000.167/0147-57 SP Praça Mal Stenio C de A Lima, 1; bairro: Raiz da Serra,
Cubatão-SP; CEP: 11.555-900
33000.167/0183-10 RJ Av. Elias Agostinho n° 665; Parte bairro: Imbetiba; Macaé
-RJ, CEP 27913-350
33000.167/0237-48 BA Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 1113, 14º andar;
bairro: Itaigara, Salvador-BA, CEP: 41.825-000
33000.167/0496-23 PR Rod BR 476, s/n, km 143; São Mateus do Sul-PR, CEP:
83.900-000
33000.167/0603-50 SP Rua Albert Schweitzer, nº 197; bairro: Alemoa; Santos-
SP, CEP 11.095-520
33000.167/0610-89 PE Rua do Brum, s/n; Recife-PE; CEP: 50.030-260
33000.167/0636-18 ES Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro:
Parque Industrial; Vitória - ES, CEP: 29.090-860
33000.167/0643-47 SP Rodovia Professor Zeferino Vaz; s/n; km 132; bairro:
Bonfim; Paulínia - SP, CEP: 13.147-000
33000.167/0661-29 SP Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião-SP,
CEP 11.600-000
33000.167/0744-90 PA Av. Alcindo Cacela, nº 1.416, 1o andar; bairro: Nazaré,
Belém-PA, CEP: 66.040-020
33000.167/0807-09 SC Rua Felipe Musse, nº 803, bairro: Ubatuba, São
Francisco do Sul-SC, CEP: 89.240-000
33000.167/0809-70 PR Rod BR-476, s/n, km 16, bairro: Thomaz Coelho;
Araucária-PR, CEP: 83.707-440
33000.167/0850-00 RS Pier 2 Seção Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030
33000.167/1007-50 RJ Av. Elias Agostinho n° 665, bairro: Ponta de Imbetiba;
Macaé, RJ, CEP: 27913-350
33000.167/1045-86 AL Faz Lamarão, s/n; acesso km 266, BR 316; bairro: Zona
Rural; Pilar - AL; CEP: 57.150-000
33000.167/1049-00 RN Av. Euzebio Rocha, nº 1000; bairro: Cidade da
Esperança; Natal-RN, CEP: 59.070-660
33000.167/1056-39 MA Porto de Itaqui, s/n; São Luís -MA, CEP: 65.085-370
33000.167/1072-59 RJ Rodovia BR 101, s/n; Jacuacanga; Angra dos Reis -RJ, CEP
23.900-000
33000.167/1111-08 PE Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape; bairro: Dist Ind
Portuário; Ipojuca-PE, CEP: 55.590-000
Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme
disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 26, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de derivados de
petróleo em área
marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13042.073955/2021-74, declara:
Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Av. República do Chile nº 65 - EDISE,
Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170 , habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de
exportação de derivados de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da
costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º
da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas
coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ
17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
33000.167/0001-01 RJ Av. República do Chile, nº 65; bairro: Centro; Rio de
Janeiro - RJ; CEP: 20.031-170
33000.167/0004-54 ES Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1.688; complemento:
EDIVIT; bairro: Barro Vermelho; Vitória - ES, CEP: 29.057-550
33000.167/0045-22 SC Rua Benjamim Dagnoni, nº 900; bairro: Rio do Meio;
Itajaí - SC; CEP: 88.316-100
33000.167/0055-02 CE Av. Leite Barbosa s/n; Bairro: Mucuripe; Fortaleza-CE,
CEP: 60.180-420
33000.167/0088-62 RJ Rodovia Washington Luís s/n; Km 113, 7; Campos Elíseos
- Duque de Caxias -RJ, CEP 25.070-235
33000.167/0102-55 RS Av. Getúlio Vargas, 11.001; bairro: São José, Canoas-RS,
CEP: 92.420-221
33000.167/0104-17 CE Rodovia CE-422, Km 0; Parte-Complemento Portuário;
bairro: PECEM; Caucaia - CE, CEP: 61.605-600
33000.167/0135-13 CE Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1; bairro: PECEM; São
Gonçalo do Amarante-CE, CEP: 62.674-000
33000.167/0142-42 RJ Ilha Redonda, s/n; bairro: Baía de Guanabara; Rio de
Janeiro -RJ, CEP 20.180-006
33000.167/0143-23 BA Rodovia BA 523, s/n; km 4; São Francisco do Conde-BA,
CEP: 43.970-000
33000.167/0147-57 SP Praça Mal Stenio C de A Lima, 1; bairro: Raiz da Serra,
Cubatão-SP; CEP: 11.555-900
33000.167/0183-10 RJ Av. Elias Agostinho n° 665; Parte bairro: Imbetiba; Macaé
-RJ, CEP 27913-350
33000.167/0237-48 BA Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 1113, 14º andar;
bairro: Itaigara, Salvador-BA, CEP: 41.825-000
33000.167/0496-23 PR Rod BR 476, s/n, km 143; São Mateus do Sul-PR, CEP:
83.900-000
33000.167/0603-50 SP Rua Albert Schweitzer, nº 197; bairro: Alemoa; Santos-
SP, CEP 11.095-520
33000.167/0610-89 PE Rua do Brum, s/n; Recife-PE; CEP: 50.030-260
33000.167/0636-18 ES Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro:
Parque Industrial; Vitória - ES, CEP: 29.090-860
33000.167/0643-47 SP Rodovia Professor Zeferino Vaz; s/n; km 132; bairro:
Bonfim; Paulínia - SP, CEP: 13.147-000
33000.167/0661-29 SP Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião-SP,
CEP 11.600-000
33000.167/0744-90 PA Av. Alcindo Cacela, nº 1.416, 1o andar; bairro: Nazaré,
Belém-PA, CEP: 66.040-020
33000.167/0807-09 SC Rua Felipe Musse, nº 803, bairro: Ubatuba, São
Francisco do Sul-SC, CEP: 89.240-000
33000.167/0809-70 PR Rod BR-476, s/n, km 16, bairro: Thomaz Coelho;
Araucária-PR, CEP: 83.707-440
33000.167/0850-00 RS Pier 2 Seção Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030
33000.167/1007-50 RJ Av. Elias Agostinho n° 665, bairro: Ponta de Imbetiba;
Macaé, RJ, CEP: 27913-350
33000.167/1045-86 AL Faz Lamarão, s/n; acesso km 266, BR 316; bairro: Zona
Rural; Pilar - AL; CEP: 57.150-000
33000.167/1049-00 RN Av. Euzebio Rocha, nº 1000; bairro: Cidade da
Esperança; Natal-RN, CEP: 59.070-660
33000.167/1056-39 MA Porto de Itaqui, s/n; São Luís -MA, CEP: 65.085-370
33000.167/1072-59 RJ Rodovia BR 101, s/n; Jacuacanga; Angra dos Reis -RJ, CEP
23.900-000
33000.167/1111-08 PE Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape; bairro: Dist Ind
Portuário; Ipojuca-PE, CEP: 55.590-000
Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme
disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SP Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Anula certidão de regularidade fiscal
O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290,
299 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, declara:
Art. 1º A anulação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida sob o Código de
Controle nº 0939.A70C.827A.1F82, em favor de CDG CONSTRUTORA S/A., CNPJ nº
03.043.067/0001-00, emitida às 17:53:50 do dia 10/10/2023, tendo em vista emissão
indevida, conforme Processo nº 13032.790899/2023-17.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

                            

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