DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600074
74
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 63, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº PAF: 10906.488168/2023-90, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o número de UP-09102/00191, para a atividade de USUÁRIO, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.913.039/0001-08
Razão Social: ULTRAPRESS EDITORA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Avenida Bandeirantes, 1428, Centro, CEP: 86360-000, Bandeirantes, PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 64, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº PAF: 10906.488168/2023-90, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o número de GP-09102/00192, para a atividade de GRÁFICA, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.913.039/0001-08
Razão Social: ULTRAPRESS EDITORA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Avenida Bandeirantes, 1428, Centro, CEP: 86360-000, Bandeirantes, PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 65, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Concede a inscrição no Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 10906.398365/2023-18, concede:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, sob o número UP-09102/00218,
na atividade de Usuário, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 81.123.754/0001-30
Razão Social: FRAGA & AMARAL LTDA.
Endereço: Avenida Paraná, 1250, Centro, CEP: 86870-000, Ivaiporã, PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como,
das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 66, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 10906.455864/2023-10, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o número de UP-09105/00022, para a atividade de USUÁRIO, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 95.687.000/0001-18
Razão Social: PARANÁ CENTRO DIVULGAÇÕES LTDA.
Endereço: Avenida Ladislao Gil Fernandez, 10, Centro, CEP 86870-000, Ivaiporã, PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 67, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 10906.491825/2023-86, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste
ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o número de GP-09103/00051, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 82.076.977/0001-57
Razão Social: IMPREPEL-GRÁFICA & EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Pioneiro Avelino Ardoino Chioquetta, 50, Sala 01, Bairro Planalto,
CEP: 85509-246, Pato Branco, PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 68, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Gráfica - GP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.315892/2023-03, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI) sob o número GP-09101/00140, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 84.841.931/0001-02
Razão Social: AJIR ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Caetano Marchesini, 409 A, Portão, Curitiba, PR, CEP: 81.070-110
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e
aplicação das demais sanções cabíveis.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 90, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s): THAINA DOS SANTOS FERREIRA, CPF nº 083.931.399-37,
Processo nº 10906.478488/2023-31.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.371, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores
Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito
do mercado de valores mobiliários, a partir de 20/10/2023, por solicitação do próprio
interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
ACESSO AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.
CNPJ: 48.028.267/0001-13
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.372, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores
Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito
do mercado de valores mobiliários, a partir de 20/10/2023, por solicitação do próprio
interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
MASTERS AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 00.558.913/0001-28
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
Fechar