DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 804, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 476, de 16 de maio de 2016,
que
designa 
os
gestores
do 
Centro
de
Monitoramento Remoto (CMR)
A 
PRESIDENTA
SUBSTITUTA 
DA
FUNDAÇÃO 
NACIONAL
DOS 
POVOS
INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.226, de 7 de
outubro de 2022, e tendo em vista o disposto e pela Portaria 666/PRES, de 17 de julho
de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Funai, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 476, de 16 de maio de 2016, publicada no Diário
Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2016, Seção 2, páginas 42 e 43, ISSN 1677-7050.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de setembro de 2019.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização (Mandado de Segurança) ao
Conselho Pleno, da 3ª Sessão Extraordinária, determinada pela Senhora Presidente do CRPS,
que acontecerá no dia 01 de novembro de 2023 às 11:30h, por meio de videoconferência (via
Microsoft Teams) no seguinte: Link: endereço eletrônico
RELATORA: ADRIENE CÂNDIDA BORGES
NB: 42/181.848.631-5
Int: Donizete Inácio de Oliveira e INSS
ANA CRISTINA EVANGELISTA
Presidente do Conselho
Substituta
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.625, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.472 de 8 de agosto de
2022, que instituiu o Programa de Conformidade do
INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o
disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 35014.296931/2022-42, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.472 de 8 de agosto de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º.....................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) periodicamente, o mapeamento das atividades sensíveis de forma a identificar
vulnerabilidades institucionais;
II - formatar e desenvolver, periodicamente, Plano de Conformidade;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 5º A estruturação do Programa de Conformidade ocorrerá por fases e será
formalizada por meio de Planos de Conformidade a serem elaborados periodicamente, os quais
delimitarão ações de conformidade a serem adotadas no período de sua publicação.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Para execução das ações de conformidade preconizadas pelo Programa de
Conformidade e definidas no Plano de Conformidade será utilizado Método próprio a ser
validado pelo Comitê Estratégico de Governança - CEGOV." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de dezembro de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 934, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001130/2017-62, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Aposentadoria Brasprev, CNPB nº
1984.0008-29, administrado pela Brasprev - Fundação Brascan de Previdência, CNPJ nº
29.102.464/0001-90, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15/02/2005, no que diz
respeito ao plano.
Art. 2º Extinguir o código nº 1984.0008-29 do Cadastro Nacional de Plano de
Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Aposentadoria Brasprev, administrado pela Brasprev
- Fundação Brascan de Previdência.
Art. 3º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento da Brasprev -
Fundação Brascan de Previdência, como entidade fechada de previdência complementar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 944, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006302/2021-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Energisa Acre - Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70, como patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa
Acre, CNPB nº 2008.0034-18, administrado pela Fundação Energisa de Previdência -
Energisaprev, CNPJ nº 06.056.449/0001-58.
Art. 2º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Energisa Rondônia - Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66, como patrocinadora do Plano de Benefícios
Energisa Rondônia, CNPB nº 2011.0015-11, administrado pela Energisaprev.
Art. 3º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios Energisa Acre, CNPB nº
2008.0034-18, e do Plano de Benefícios Energisa Rondônia, CNPB nº 2011.0015-11, cessando-
se os efeitos da Portaria nº 2.625, de 25/11/2008, e da Portaria nº 389, de 26/07/2011,
respectivamente.
Art. 4º Extinguir os códigos nº 2008.0034-18, vinculado ao Plano de Benefícios
Energisa Acre, e 2011.0015-11, vinculado ao Plano de Benefícios Energisa Rondônia, do
Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 945, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005358/2022-99, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento da
Fundação de Previdência do Instituto de Desevolvimento Rural do Paraná - IAPAR -
EMATER (FAPA), CNPJ nº 77.794.311/0001-02, como entidade fechada de previdência
complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 947, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006741/2020-01, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento da GZM
Previ Fundo Múltiplo de Previdência, CNPJ nº 00.499.832/0001-02, como entidade
fechada de previdência complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 948, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001422/2023-43,
resolve:
Art. 1º Aprovar convênio de adesão celebrado entre a ABRAPP - Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, CNPJ nº 50.258.623/0001-
37, na condição de instituidora do Plano de Benefícios para Instituidor - VOCÊPREV, CNPB nº
2018.0020-74, e a Fundação Libertas de Seguridade Social, CNPJ nº 20.119.509/0001-65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A
Diretoria 
Colegiada
da
Superintendência
Nacional 
de
Previdência
Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei
Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154,
de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241,
de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.007881/2019-54,
Auto de infração nº 19/2019, de 07/02/2020, entidade REFER, decidiram os membros da
Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC,
por
maioria,
na 662ª
Sessão
Ordinária,
de
24/10/2023,
rejeitar o
Parecer
nº
212/2022/CDCII/CGDC/DICOL e JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE pela ocorrência da
prescrição, nos termos do Voto nº 6/2023/CGDC/DICOL do Diretor de Fiscalização e
Monitoramento, adotado como fundamento do julgamento colegiado. Vencido o Diretor
Superintendente que aprovava o Parecer nº 212/2022/CDCII/CGDC/DICOL.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor - Superintendente
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.645, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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