DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES
36000572461202300
221.454,00
41800009
221.454,00
1030250182E900032
6565301
221.454,00
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FES
36000572462202300
35.880,00
41800009
35.880,00
1030250182E900032
6565301
35.880,00
.
GO
SANTO
ANTONIO 
DE
GOIAS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SANTO ANTONIO
DE GOIAS
36000572661202300
250.000,00
39740001
250.000,00
1030250182E900052
6537685
250.000,00
.
MG
MONTE
ALEGRE 
DE
MINAS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000572557202300
56.100,00
41570001
56.100,00
1030250182E900031
2764083
56.100,00
.
MT
PORTO
ALEGRE 
DO
NORTE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE PORTO
ALEGRE
DO NORTE
36000572488202300
137.751,00
23760003
137.751,00
1030250182E900051
6629172
137.751,00
.
PA
GURUPA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE GURUPA
36000512338202300
1.350.000,00
30820002
1.350.000,00
1030250182E900015
6752209
1.350.000,00
.
PB
CAMPINA
GRANDE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE 
CAMPINA
GRANDE
36000572577202300
100.000,00
35300012
100.000,00
1030250182E901392
2315793
100.000,00
.
PE
R EC I F E
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000572613202300
3.516.837,00
42130011
42130011
1.238.214,00
2.278.623,00
1030250182E900026
1030250182E900026
6468918
6468918
1.238.214,00
2.278.623,00
.
RJ
LAJE 
DO
MURIAE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000566235202300
500.000,00
39420002
500.000,00
1030250182E900033
6410804
500.000,00
.
RJ
SAO 
PEDRO
DA ALDEIA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000567582202300
500.000,00
39420002
500.000,00
1030250182E900033
6360483
500.000,00
.
RJ
VARRE-SAI
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DO MUNICIPIO
DE
VARRE-SAI
36000567745202300
300.000,00
39420002
300.000,00
1030250182E900033
6583253
300.000,00
.
RO
CO S T A
M A R Q U ES
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000567134202300
100.000,00
41490001
100.000,00
1030250182E900011
9029303
100.000,00
.
RS
PORTO
A L EG R E
FUNDO 
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000572559202300
49.692,00
41160002
49.692,00
1030250182E900043
2244330
49.692,00
.
RS
PORTO
A L EG R E
FUNDO 
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000572624202300
150.000,00
30200002
150.000,00
1030250182E900043
9528792
150.000,00
.
SP
P OA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DA 
ESTANCIA
HIDROMINERAL DE POA
36000566329202300
366.253,00
28160008
366.253,00
1030250182E900035
6394493
366.253,00
.
T OT A L
15 PROPOSTAS
7.633.967,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 895, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipe
de saúde para retirada e transplante de células-
tronco hematopoiéticas.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 131/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.158224/2023-35; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento
de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
ESPÍRITO SANTO
. Nº do SNT: 2 21 23 ES 03
. I - denominação: Hospital Meridional S A
. II - CNPJ: 00.625.711/0001-51
. III - CNES: 2494450
. IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP:
29.151-920.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde
a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
ESPÍRITO SANTO
. Nº do SNT: 1 21 23 ES 10
. I - responsável técnico: Philip Bachour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7841 -
ES .
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe
especializada e estabelecimento
de saúde - terão validade de
dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 896, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipes
de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 131/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.158224/2023-35; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 2 11 23 RS 06
. I - denominação: Visão Clínica e Cirurgia de Olhos
. II - CNPJ: 00.652.163/0001-59
. III - CNES: 3843688
. IV - endereço: Rua Coronel Bordini, nº 414, Bairro: Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS,
CEP: 90.440-002.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 11 23 RJ 41
. I - responsável técnico: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471 -
R J.
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 23 RS 06
. I - responsável técnico: Eduardo Marques Mason, oftalmologista, CRM 13235 - RS;
. II - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369 - RS;
. III - membro: Gustavo Longhi Bordin, oftalmologista, CRM 36098 - RS;
. IV - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757 - RS;
. V - membro: Jeanine Marsico, oftalmologista, CRM 20357 - RS;
. VI - membro: Marcele Osorio Rizzatti, oftalmologista, CRM 32906 - RS;
. VII - membro: Helena Cecin Rohenkohl, oftalmologista, CRM 40752 - RS;
. VIII - membro: Fabio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797 - RS;
. IX - membro: Roberto Magno Nunes, oftalmologista, CRM 10565 - RS;
. X - membro: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972 - RS.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido
musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 12 23 SP 68
. I - responsável técnico: Rafael Carboni de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM
141111 - SP.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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