DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700057
57
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) caso o concurso não tenha tido candidato convocado na condição de cotista - pessoa negra ou pessoa com deficiência na efetivação de reservas imediatas, a convocação
para novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a seguinte dinâmica:
. 1ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Convocada
. 2ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 3ª Convocação
Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. 4ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 5ª Convocação
Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
2.6.1.1.2 Caso sejam convocados novos candidatos para um determinado cargo além dos quantitativos estabelecidos no subitem 2.6.1.1, as convocações observarão os mesmos
critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas, conforme apresentado.
2.6.1.1.3 Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade do concurso
deverá ser ajustada sendo necessário, em cada caso, observar os limites legais, seguindo as metodologias apresentadas no subitem 2.6.1.1.
2.6.2 A ocupação das vagas que vierem a surgir, durante a vigência deste concurso, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será
convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no item 2.3 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros
classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral
de ampla concorrência.
2.6.2.1 As vagas decorrentes de nomeações tornadas sem efeito e as vagas decorrentes de candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito dos
subitens 2.6.1.1 e 2.6.2 deste edital pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
2.6.2.2. Em caso de desistência de candidato a que tratam os itens 2.6.2 ou 2.6.2.1 aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato daquela mesma
reserva de vaga posteriormente classificado.
2.6.2.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da lista geral.
3. DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO
3.1 O candidato aprovado, nomeado e empossado, exercerá o cargo efetivo da Carreira de Técnico- Administrativo em Educação (TAE), em conformidade com a Lei 11.091,
de 12/01/2005, e suas alterações, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei
8.112/1990, com alterações da Lei 9.527/1997 e legislação complementar.
3.1.1 A carreira de Técnico-Administrativo em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Concurso, e possíveis alterações na remuneração
inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
3.2 O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos previstos em lei e para o cargo de Médico o regime de trabalho será de
20 (vinte) horas semanais.
3.2.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Administração, observando-
se o regime de trabalho do cargo.
3.3 A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme as tabelas a seguir:
. Tabela 01 - Plano de Carreira PCCTAE - TAE - Regime de Trabalho 40 horas semanais - Sem Incentivo à Qualificação (IQ)
. CLASSE
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)
TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
. E
4.556,92
658,00
5.214,92
. D
2.667,19
658,00
3.325,19
. C
2.120,13
658,00
2.778,13
. Tabela 02 - Plano de Carreira PCCTAE - Cargo Médico - Regime de Trabalho 20 horas semanais - Sem Incentivo à Qualificação (IQ)
. E
4.556,92
658,00
5.214,92
3.4 A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas
atividades) e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica.
3.5 A remuneração poderá ser acrescida do Incentivo à Qualificação, conforme classe de capacitação e área de conhecimento. Para maiores informações a tabela de
remunerações poderá ser consultada no site: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-
territorios.
3.6 De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá exercer as atividades no Centro de Referência do Campus ao qual for nomeado e empossado ou em outra Unidade que venha a
ser implantada dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
4.1 As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no (Anexo II) deste edital, e disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
4.2 Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no (Anexo III), deste edital e as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste
edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do (Anexo III) deste Edital.
4.2.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos
de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
4.3 O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo
programático.
4.4 A prova poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a
capacidade de raciocínio.
4.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores
objeções baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
5.2 A inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.2.1 O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição, sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
5.3O período de inscrição está no Anexo I deste edital.
5.4 Após realizar sua inscrição, o candidato deverá gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de
pagamento.
5.5 As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
5.5.1 Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a) agendamento de pagamento de título de cobrança;
b) pagamento de conta por envelope;
c) transferência eletrônica;
d) DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f) PIX; ou
g) qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.4.
5.5.2 Após a impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da
inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
5.6 O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, em casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários, até a data de vencimento, respeitando o horário de atendimento bancário.
5.7 Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.8 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma deste
edital (Anexo I).
5.9 O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:
a) Nível de classificação "C" e "D" - R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
b) Nível de classificação "E" - R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
5.10 Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que possui
a formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, conforme especificado neste edital.
5.11 O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, indicando se concorre à vaga de ampla concorrência
(AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a candidato negro ou a candidato negro e PcD, caso exista no nível de classificação pretendido.
5.13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer,
pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar a devolução da
taxa e cancelamento da inscrição, no prazo previsto pelos editais retificadores ou complementares.
5.13.1 Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.13.
5.14 Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato, não será permitido:
a)alteração do cargo, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas;
c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
d)alteração da inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro.
5.15 O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo.
5.16 Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas
a última inscrição efetivamente paga.
5.17 Em conformidade com o Decreto 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa que
se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
5.17.1 Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário do Anexo VII, indicando a sua escolha pelo uso do nome
social, e encaminhar, até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), eletronicamente, para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, o formulário deverá ser enviado devidamente
preenchido e assinado, juntamente com o CPF e o documento oficial de identidade digitalizados, em formato PDF. O assunto do e-mail deve ser "Uso do nome social - Edital
133/2023".
5.17.2 Caso o formulário do Anexo VII não esteja devidamente preenchido, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição do candidato
será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
5.18 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei.

                            

Fechar