DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.16 Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea.
7.17 O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
7.18 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.
7.19 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da
taxa de inscrição.
7.20 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual
for o motivo alegado.
7.21 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no
cronograma deste edital (Anexo I).
7.22 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no site https://seletivo.ifmt.edu.br
simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7.23 Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, das 8h do dia
inicial até 17h do dia final, previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
7.23.1 O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo a que
está concorrendo, e encaminhado no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos, para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha.
7.23.2 No dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado na página eletrônica, , o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com
solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.24 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o site
https://seletivo.ifmt.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, casas lotéricas ou agências dos correios, até
a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5.1, 5.6, 5.7 deste Edital, no que diz respeito ao pagamento do boleto
bancário.
7.25 O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por documentos, não recebidos via sistema, e-mails não recebidos ou falha na transmissão
de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.26 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados, em conformidade com a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de dar fiel cumprimento à publicidade dos atos administrativos atinentes ao Concurso Público.
7.26.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais
como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade
dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser
encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA
8.1 A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das provas objetivas, será disponibilizada no dia previsto no
cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
8.2 O candidato com inscrição deferida e que não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelos telefones (65)
3616-4140 ou (65) 3616 4181 e seguir as orientações fornecidas.
8.3 O cartão de confirmação de inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta do seu local e sala de realização das provas e o comparecimento no endereço e horário determinado.
8.4 O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas.
8.5 A cidade de prova é escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição.
9. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
9.1 O pedido de inscrição será indeferimento quando:
a) for apresentado fora do prazo estabelecido e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste edital;
b) não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;
c) estiver em desacordo com qualquer requisito deste edital.
9.2 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso devidamente justificado, o qual deverá ser encaminhado pelo Sistema SGC, no
site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
10. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
10.1Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas enquadradas no art. 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/1999, e Decreto
9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/2004, nos § 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", bem como na Súmula 45, da Advocacia Geral da União - AGU (portador de visão monocular), observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949/2009.
10.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, e no Decreto 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
10.3 Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito
de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
10.4 Do total de vagas disponibilizadas neste edital, 01 (uma) vaga do cargo de Técnico-Administrativo em Educação, bem como as que vierem a ser criadas durante o prazo
de validade deste concurso público conforme subitem 10.4.1, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990, do Decreto
Federal 3.298/1999 e Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD).
10.4.1 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento)
e havendo candidatos habilitados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.
10.4.2 Em observância aos ditames das legislações citadas no subitem 10.4, considerando-se o total de vagas abertas neste edital, fica reservada 01 (uma) vaga do cargo de
Técnico-Administrativo em Educação às pessoas com deficiência (PcD) em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo, de acordo com a distribuição apresentada no item 2
deste edital.
10.5 Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e assinar
fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo V, constante deste edital, e enviá-lo juntamente com a documentação comprobatória, conforme descrito no subitem 10.7.4.
10.6 O candidato que, no ato da inscrição, não optar pela vaga destinada as pessoas com deficiência (PcD) ou que, optando, não enviar documentação comprobatória, ou
tiver a documentação indeferida pela comissão médica, concorrerá somente na lista de ampla concorrência.
10.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
10.7.1 O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deste edital, com ou sem pedido de isenção, deverá comprovar, obrigatoriamente, por
meio de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto
9.508, de 24 de setembro de 2018, considerando suas alterações.
10.7.1.1 A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições dos candidatos que desejarem concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará em
consideração a exigência do subitem anterior e exames complementares, caso sejam necessários para verificação da comissão médica.
10.7.1.2 O candidato que realizar inscrição e for aprovado em vaga destinada a pessoa com deficiência terá a apuração e a comprovação da deficiência com base em
documentos fornecidos pelo candidato e em procedimento de avaliação por perícia médica oficial, anteriormente à nomeação no concurso. O candidato, só poderá assumir a vaga como
PcD, caso seja aprovado como tal pela equipe multidisciplinar na avaliação de sua perícia médica.
10.7.1.3 Não serão considerados somente resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito nos itens 10.7.1 e 10.7.1.1.
10.7.2 O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.2 deste edital. O atendimento especial será
concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10.7.3 O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa
acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
10.7.4 O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, antes da realização do pagamento do boleto bancário pelo Sistema SGC, no site
https://seletivo.ifmt.edu.br, o requerimento de reserva de vagas (Anexo V), preenchido e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 10.7.1 e 10.7.3 deste edital,
acompanhada de cópia de documento oficial de identidade, impreterivelmente até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
10.8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD) será disponibilizada, no dia previsto no cronograma
deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
10.8.1 A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará em
consideração tão somente a exigência do subitem 10.7.1.
10.8.2 No caso de indeferimento da inscrição da opção à vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso, no período previsto no
cronograma deste edital (Anexo I), apresentando a justificativa no formulário próprio (Anexo IV), que deverá estar devidamente assinado pelo candidato e deverá ser encaminhado, em
um único arquivo (digitalizado em formato. PDF) pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos.
10.9 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial, anteriormente à nomeação no
concurso, promovida por perícia médica oficial do IFMT, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência. E também deverão ser submetidos à avaliação biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT ou a quem este designar, que verificará sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto 9.508/2018.
10.9.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT será composta por um médico, dois profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiências que o candidato
possuir e três profissionais da carreira do PCCTAE, que emitirá o parecer conforme disposto no art. 5º do Decreto 9.508/2018.
10.9.2 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer ao local e horário definido pelo IFMT, munidos de documento de identidade original e laudo
médico original e cópia (ou fotocópia autenticada), emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM) a no máximo 12 (doze) meses anteriores a data de publicação
deste edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298/1999 e Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações.
10.9.3 Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFMT, de todos os documentos apresentados na perícia médica.
10.9.4. O laudo médico, emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital por um médico inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, deverá
conter:
a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem contados em relação à
data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em (ambos os olhos) e informações expressas sobre a patologia e campo visual.
10.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não cumprir com as exigências de que
tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
10.11 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da ampla concorrência,
caso obtenha pontuação necessária para tanto.
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