DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
j) certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para a cargo/nível de classificação pretendido (original e cópia);
k) 01 (uma) foto 3x4;
l) protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (Estatutário);
m) currículo Lattes;
n) apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem
penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei n. 8.112/1990;
o) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando
que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime
de trabalho e horário de trabalho semanal;
II. caso o candidato seja aposentado, deverá informar o tipo de aposentadoria (por idade, contribuição ou invalidez) e apresentar documento comprobatório da
aposentadoria;
III. No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade.
p) apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em
cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em
comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
q) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
18.21 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo
IFMT, quando convocado para a posse:
a) autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União n. 87,
de 12 de agosto de 2020;
b) declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou funções com horário especificado, com pedido de demissão/exoneração do cargo anterior, caso o candidato seja
empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista;
c) ficha de dados cadastrais;
d) declaração de que não sofreu, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 8.112/1990;
e) declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego;
f) declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90.
18.22 Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação.
18.23 No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação
eleitoral e antecedentes criminais, conforme os Decreto 9.094 de 17/07/2017, Decreto 10.178 de 18/12/2019 e Decreto 9.723 de 11/03/2019.
18.23.1 A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas de antecedentes criminais.
18.23.2 Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua
situação e apresentar as referidas certidões.
18.24 Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco)
dias úteis.
18.25 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 17.1 e, ainda, aquele que:
a) for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais;
b) for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em
cargo público federal;
c) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
d) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
e) não cumprir as demais determinações deste Edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis)
meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
19.1.1 Durante o estágio probatório, não haverá remoção ou redistribuição a pedido do servidor ou conforme prazo estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (Portaria SEGRT/MGI n. 619, de 10 de março de 2023)
19.2 No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas
neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede
Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
19.2.1 As vagas que surgirem durante a validade do concurso para os cargos/nível de classificação de Técnico- Administrativo em Educação, serão ofertadas, primeiramente aos
servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste concurso.
19.2.2 O candidato à nomeação poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial de classificados do concurso,
ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de classificados e que, se não aceitar nessa consulta, será considerado
desistente do certame.
19.2.3 O candidato que não solicitar o final de fila e/ou não comparecer nos dias e locais especificados na convocação caracterizará desistência definitiva e o candidato será
automaticamente excluído do certame.
19.2.4 Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista
oficial de aprovados/classificados do concurso.
19.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem
publicados.
19.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na
imprensa oficial da União e no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
19.3.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas deste
edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados.
19.4 As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por conta dos
candidatos.
19.5 A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória,
ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições legais.
19.6 Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às
nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas existente.
19.7 O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual
período.
19.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
concurso publicada no Diário Oficial da União.
19.9 A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
19.9.1 Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT - Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número do edital do concurso
com a identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 133/2023 ou pelo e-mail propessoas@ifmt.edu.br, assunto do e-mail: Atualização de Dados Cadastrais
Concurso Edital 133/2023.
19.9.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.
19.10 O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de
Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
19.10.1 O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado.
19.11 Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do
prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser aproveitados
candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas e com anuência
do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.
19.12 Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados,
recursos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte site: https://seletivo.ifmt.edu.br.
19.13 No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a
fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
19.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade.
19.15 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar
o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento.
19.15.1 No caso do pagamento do boleto bancário, o candidato poderá realizá-lo por meio alternativo válido (pagamento em caixa eletrônico ou internet banking), devendo ser
respeitado o prazo limite determinado neste edital.
19.15.2 No caso de envio dos documentos solicitados neste edital, caberá ao candidato verificar as formas e os prazos de envio fixados neste edital. Em hipótese alguma serão aceitos
o recebimento de documentos posteriores aos prazos fixados no edital.
19.16 O candidato que desejar relatar ao IFMT os fatos ocorridos durante a execução do concurso, deverá fazê-lo junto a Comissão Organizadora do Concurso, enviando e-mail para
o endereço eletrônico: dpi.concurso@ifmt.edu.br.
19.17 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei de
Proteção de Dados Pessoais 13.709, de 14 de agosto de 2018, salvo para as situações e condições especificadas na referida legislação.
19.18 O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição, das demais informações necessárias para a realização das provas e demais etapas deste edital.
19.19 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado.
19.20 Se a qualquer tempo constatada qualquer declaração ou documentação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, sua admissão ao serviço
público poderá ser anulada após um processo administrativo que lhe garanta o direito ao contraditório e a ampla defesa, além de outras sanções cabíveis.
19.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público e pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
Os anexos deste Edital podem ser visualizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br
JULIO CÉSAR DOS SANTOS

                            

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