DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6.3. A porcentagem de 20% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negros, bem como a porcentagem de 20% reservadas à pessoa com deficiência, incidirá
sobre a quantidade total de vagas.
2.6.4. Depois de aprovadas/os as/os candidatas/os às cotas serão classificadas/os em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o número
de cotistas previsto em lei seja atendido.
2.6.4.1. Considerando o total de 24 vagas previstas em edital, o quantitativo reservado para cotistas negros será de 5 vagas, que serão nomeadas conforme descrito na
sequência.
2.6.5. A nomeação das/os candidatas/os às cotas se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e as áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas
por lei.
2.6.5.1. Caso tenha mais de um cotista da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de cotistas, apenas a/o melhor classificada/o na área será nomeada/o,
os demais só serão nomeadas/os caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas.
2.6.5.2. A nomeação das/os cotistas será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas
reservadas.
2.6.6. Em caso de empate de candidatas/os cotistas na nota final do concurso, serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados para a lista geral de
candidatas/os.
2.7. O limite de aprovadas/os para cada vaga é definido pelo Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019 que dispõe sobre as normas de concursos, sendo a relação entre
quantidade de vagas e número máximo de aprovadas/os:
.
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS
.
1
6
.
2
11
.
3
17
.
4
22
2.8. O resultado das provas, bem como o resultado preliminar do concurso serão apresentados em lista única, com os nomes das/os candidatas/os em ordem alfabética com
suas respectivas notas e indicativo de classificação ou não para próxima etapa; ou no caso do resultado preliminar do concurso, indicativo da classificação final no concurso.
2.9. A Comissão de Execução de Concurso e a Banca Examinadora do concurso zelarão pelo integral cumprimento dos direitos da/o candidata/o com deficiência.
2.10. A/O candidata/o que preencha condições para concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas conforme os itens 2.6.1 e 2.6.2 deste Edital deverá optar por uma das
modalidades de reserva de vagas no ato da inscrição.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. A/O candidata/o deverá:
a) ter sido aprovada/o neste concurso público;
b) possuir títulos de acordo com a exigência para a vaga à qual se candidata, expedido por instituição de ensino superior nacional reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado;
c) ser brasileira/o nata/o ou naturalizada/o ou ainda, no caso de estrangeira/o, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite a trabalhar
no território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição
Fe d e r a l ;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) estar quite com as obrigações militares, caso seja de sexo masculino, e eleitorais, caso seja brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a;
f) estar em gozo dos direitos políticos, para candidatas/os brasileiras/os;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº.
8.112/90;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, incs. IX e XI, da Lei nº. 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos;
i) não estar em débito com o erário;
j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal.
3.2. Candidatas/os não poderão acumular cargos, empregos e funções públicas, salvo nas exceções previstas no Art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição da/o candidata/o no concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições e instruções específicas estabelecidas neste Edital, assim como das
demais informações que porventura venham a ser divulgadas.
4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), paga no Banco do Brasil S/A por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
4.3. As inscrições estarão abertas no período de 17 a 06/11/2023 e serão feitas exclusivamente pela Internet, devendo o interessado: a) preencher Requerimento de Inscrição
no sítio eletrônico oficial do concurso; b) imprimir Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema de inscrição da Universidade, com o respectivo código de barras e efetuar
pagamento no valor da inscrição.
4.3.1. Para inscrição, o acesso é através do Portal Público do SIGRH (https://sig.ufsb.edu.br/sigrh/public/), clicando na opção "Concursos" no menu à esquerda e então em
"Concursos Abertos".
4.3.2. O prazo final para pagamento da taxa de inscrição é 06/11/2023.
4.4. A cópia impressa do Comprovante de Inscrição emitido pelo site da UNIVERSIDADE é o único documento comprobatório da regularidade da inscrição da/o candidata/o no
concurso.
4.4.1. A/O candidata/o que desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição (ver item 5.) deverá registrar esta condição no formulário de inscrição.
4.4.2. O pedido de inscrição da/o candidata/o não isento sem o correspondente pagamento da inscrição será indeferido.
4.5. Candidatas/os com deficiência ou limitações temporárias informarão no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus
direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação as/os outras/os candidatas/os.
4.6. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o.
4.7. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIVERSIDADE.
4.8. Caso seja constatada falsidade em documento ou declaração prestada e/ou irregularidade no processo, a qualquer tempo poderão ser anuladas: inscrição, provas, nomeação
e posse da/o candidata/o.
4.9. As inscrições homologadas serão publicadas e divulgadas no sítio da Universidade.
4.9.1. Será considerada válida, somente a inscrição realizada na forma e no prazo estabelecido no edital.
4.10. A/O candidata/o poderá interpor recurso, por meio de requerimento devidamente fundamentado, endereçado à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas no prazo de até 2
(dois) dias úteis, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo VII deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail concursos@ufsb.edu.br, após a data de
publicação da homologação preliminar de inscritos que será, provavelmente, 08/11/2023.
4.10.1. Os recursos eventualmente interpostos serão julgados e o resultado será publicado no sítio da Universidade até o dia 14/11/2023.
4.11. As inscrições para as referidas áreas poderão ser reabertas, por mais 15 (quinze) dias, com requisito de titulação, imediatamente inferior, conforme período exposto em
edital de reabertura a ser divulgado no Diário Oficial da União e na página do concurso.
4.12. A UNIVERSIDADE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha e por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.13. A inscrição da/o candidata/o no concurso implica no consentimento tácito para o tratamento de dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
- nº 13.709/18.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1. A/O candidata/o poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição estabelecida no item 4.2 deste Edital, de acordo com a Lei nº 13.656/2018, desde que esteja
inscrita/o no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 11.016/22 ou seja doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde.
5.2. A/O candidata/o requererá a isenção do pagamento da inscrição, no período de 17 a 21/10/2023 devendo assinalar esta opção no formulário eletrônico de inscrição no
sítio da Universidade, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único ou, se for o caso, adicionando o documento comprobatório enquanto doador de
medula óssea.
§1º Em caráter de exceção, para as áreas HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA e ENGENHARIA CIVIL/ INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, em função de
alteração dos requisitos, será reaberto o período de isenção de 27/10/2023 a 29/10/2023.
5.3. O resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no sítio da Universidade até o dia 23/10/2023.
§1º Em caráter de exceção, para as áreas HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA e ENGENHARIA CIVIL/ INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES será publicado
resultado preliminar de isenção, a fim de verificar eventuais novas solicitações de isenção, até o dia 30/10/2023.
5.3.1. A universidade consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela/o candidata/o que solicitar isenção com base em
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
5.3.2. Caso o cadastro da/o candidata/o esteja com dados incorretos, a atualização cadastral deve ser realizada antes do pedido de isenção de taxa.
5.3.3. A declaração falsa sujeitará a/o candidata/o às sanções previstas no Art. 2º da Lei 13.656/2018.
5.3.4. As/Os candidatas/os que tiverem pedido de isenção indeferido devem acessar a página de internet oficial do Concurso e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU)
para pagamento de acordo com o item 4.2 deste Edital.
5.3.5. O indeferimento do pedido de isenção poderá ser contestado à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo VII deste
edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail concursos@ufsb.edu.br até o dia 26/10/ 2023, sendo que não serão aceitos pedidos de revisão fora desse período.
§1º Em caráter de exceção, para as áreas HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA e ENGENHARIA CIVIL/ INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, o indeferimento do
pedido de isenção poderá ser contestado à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo VII deste edital, a ser enviado eletronicamente
para o e-mail concursos@ufsb.edu.br até o dia 01/11/ 2023, em razão de eventuais novas solicitações de isenção, sendo que não serão aceitos pedidos de revisão fora desse
período.
5.4. Os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos serão divulgados, em versão final, no sítio da Universidade até o dia 27/10/2023.
§1º Em caráter de exceção, para as áreas HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA e ENGENHARIA CIVIL/ INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, os pedidos de isenção
do pagamento da inscrição deferidos serão divulgados, em versão final, no sítio da Universidade até o dia 03/11/2023.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Concurso Público objeto deste Edital, de acordo com a Resolução nº 11/2023, será composto pelas etapas descritas a seguir.
6.1.1 Para todas as áreas exceto ARTES CÊNICAS/ EDUCAÇÃO; HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA; DIREITO CIVIL/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL/ TEORIA GERAL
DO PROCESSO; VÍDEO-FOTOJORNALISMO E DOCUMENTÁRIO/ COMUNICAÇÃO; ARTE E INTERCULTURALIDADE / ARTES; ENGENHARIA CIVIL /INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES; CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO /SISTEMA DE COMPUTAÇÃO:
I. Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
II. Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,5;
III. Prova de Títulos (PTI), de caráter classificatório, composta por avaliação do currículo, devidamente comprovado: peso 0,2.
6.1.2. Para as áreas de ARTES CÊNICAS/ EDUCAÇÃO; HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA; DIREITO CIVIL/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL/ TEORIA GERAL DO
PROCESSO; VÍDEO-FOTOJORNALISMO E DOCUMENTÁRIO/ COMUNICAÇÃO; ARTE E INTERCULTURALIDADE / ARTES; ENGENHARIA CIVIL /INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES; CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO /SISTEMA DE COMPUTAÇÃO:
I. Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
II. Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
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