DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700086
86
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3.6. Serão avaliados na prova de Plano de Atuação Profissional apenas as/os candidatas/os que obtiverem aprovação na prova de aptidão didática.
7.3.7. A ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional será estabelecida através de sorteio.
7.3.8. A realização do sorteio da ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional ocorrerá imediatamente antes da Prova de Atuação Profissional.
7.3.9. A divulgação da data e horário de realização do sorteio da ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional e do início das apresentações será feita através
de cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da Universidade referente ao concurso
7.3.10. A ausência da/o candidata/o na realização do sorteio da ordem de apresentação do Plano de Atuação Profissional implicará na atribuição da nota 0 (zero) à Prova
de Plano de Atuação Profissional
7.3.11. A Prova de Plano de Atuação Profissional valerá 10(dez) pontos, conforme Anexo VII, devendo ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e
avaliação, sendo dividida em 02 (dois) momentos:
a) apresentação do Plano de Atuação Profissional pela/o candidata/o, em no máximo 30 (trinta) minutos;
b) arguição da/o candidata/o pela Banca Examinadora sobre o conteúdo do Plano de Atuação Profissional e sua relação com a carreira do magistério superior e com a matéria
e área do concurso, em no máximo 30 (trinta) minutos.
7.3.12. Será permitida a presença do público na apresentação do Plano de Atuação Profissional, na condição de ouvinte, à exceção de candidatas/os concorrentes, podendo
a quantidade de ouvintes ser limitada de acordo com a capacidade máxima de pessoas que o ambiente comporta.
7.3.13. A apresentação do Plano de Atuação Profissional será realizada com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.
7.3.14. A da nota da Prova do Plano de Atuação Profissional (PPAP) será a média aritmética das notas dos três membros da Banca Examinadora, sem arredondamento,
considerando até 03 (três) casas decimais e desprezando as demais.
Da Prova de Títulos (PTI)
7.4. Para efeitos de avaliação e julgamento dos títulos apresentados pelas/os candidatas/os, esses serão classificados em 02 (dois) grupos de atividades de acordo com o Anexo
VI deste Edital.
7.4.1. A prova de títulos será realizada após a Prova Didática e apenas para as/os candidatas/os que obtiverem aprovação na prova de aptidão didática.
7.4.2. Cada título será considerado uma única vez e em um só critério.
7.4.3. As/Os candidatas/os deverão, em data posterior a Prova Escrita, conforme cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da Universidade referente ao
concurso, levar e entregar à Comissão de Execução, no local determinado, em via física: 1) Um arquivo único, encadernado em formato espiral contendo: Uma cópia do Currículo, de
preferência em Formato Lattes, juntamente com a cópia de toda a documentação comprobatória que será utilizada para efeito de avaliação e pontuação, na ordem como será pontuado
conforme o Anexo VI; 2) A declaração de veracidade e originalidade dos documentos comprobatórios do Currículo (Anexo XI deste edital); bem como apresentar e entregar em via digital
as documentações elencadas nos pontos 1 e 2 na mesma ordem apresentada em via física.
7.4.4. A/O candidata/o deverá preencher o protocolo de entrega de documentos publicado no Anexo XI deste edital, e receber sua via comprobatória.
Parágrafo Único. O currículo devidamente comprovado, entregue encadernado em formato espiral pela/o candidata/o, não será devolvido.
7.4.5 A não entrega do currículo e dos documentos comprobatórios, em qualquer das vias indicadas (física ou digital), na data posterior à prova escrita, informada no
cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da UNIVERSIDADE referente ao concurso, assim como a entrega da documentação em formato de encadernação diferente do
estipulado, em espiral, no item 7.4.3 implicará a atribuição da nota 0 (zero) à prova de títulos da/o candidata/o.
7.4.6. São títulos acadêmicos:
I - diploma de Doutor obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação;
II - título de Livre Docente;
III - diploma de notório saber;
IV - diploma de Mestre obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação;
V - certificado de curso de residência médica ou documento equivalente, na forma da lei;
VI - certificado de aprovação em prova de título, aplicado por associação ou sociedade médica, na forma da lei;
VII - certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento, na forma da lei;
VIII - diploma de graduação ou certificado de graduação obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação.
7.4.7. Por aprovação em concurso público ou seleção pública, compreendem as publicações nos diários oficiais, constando a aprovação da/o candidata/o.
7.4.8. Por produção científica, técnica, artística e cultural compreendem-se as atividades científicas, técnicas, culturais ou artísticas que estejam correlacionadas com a área
de conhecimento e atuação docente, apresentadas na forma de livro publicado, artigo ou resenha publicada em livro, revista de caráter técnico, científico, artístico-literário, ou didático-
científico; bem como comunicações em congressos, conferências, seminários, simpósios e, ainda, obras premiadas, certificados de direção e exposições na área artística.
7.4.9. Os documentos comprobatórios relativos à titulação são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos.
§1º Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor.
§2º Os títulos deste grupo só serão acatados se guardarem correspondência com a matéria/área de conhecimento do objeto do concurso.
7.4.10 A fim de comprovar autoria de capítulo de livro e/ou livro apresentar, no momento oportuno, no arquivo único encadernado relatado no item 7.4.3, apenas, capa,
folha de rosto, sumário e a primeira página do capítulo com o nome do autor; para artigo científico, enviar apenas primeira folha do artigo com o nome do autor e da revista.
7.4.11. Caso seja constatada a inveracidade dos documentos apresentados na prova de títulos, a/o candidata/o será eliminada/o do certame, sem prejuízo das sanções legais
e administrativas cabíveis.
7.4.12. A nota da prova de títulos (PTI) será atribuída pela Banca Examinadora considerando o somatório das notas dos Grupos de que tratam o Anexo VI, respeitando a
nota máxima de cada grupo, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas decimais e desprezando as demais.
7.4.13. Na prova de títulos serão pontuados apenas os títulos e atividades comprovados e obtidos/realizados dentro dos seguintes marcos temporais:
I. Títulos Acadêmicos e Aprovações em CONCURSO_SELECAO Públicas: serão computados os Títulos Acadêmicos e Aprovações em CONCURSO_SELECAO Públicas comprovados,
pela/o candidata/o ao longo de toda sua trajetória acadêmica;
II. Produção científica, técnica, cultural e ou artística: serão computadas as atividades comprovadas, realizadas a partir de 04 de outubro de 2018 (últimos 05 anos); atividades
realizadas antes desta data não serão pontuadas e não devem ser comprovadas pela/o candidata/o.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. A Banca Examinadora realizará a apuração das notas para classificação final das/os candidatas/os aprovadas/os, obedecendo o seguinte:
a) Para todas as áreas, exceto ARTES CÊNICAS/ EDUCAÇÃO; HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA; DIREITO CIVIL/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL/ TEORIA GERAL
DO PROCESSO; VÍDEO-FOTOJORNALISMO E DOCUMENTÁRIO/ COMUNICAÇÃO; ARTE E INTERCULTURALIDADE / ARTES; ENGENHARIA CIVIL /INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES; CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO /SISTEMA DE COMPUTAÇÃO, a atribuição da nota final para cada candidata/o seguirá a fórmula:
NF = (PEx0,3)+(PDx0,5)+(PTIx0,2)
b) Para a área de Para todas as áreas, exceto ARTES CÊNICAS/ EDUCAÇÃO; HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA/ HISTÓRIA DA BAHIA; DIREITO CIVIL/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL/
TEORIA GERAL DO PROCESSO; VÍDEO-FOTOJORNALISMO E DOCUMENTÁRIO/ COMUNICAÇÃO; ARTE E INTERCULTURALIDADE / ARTES; ENGENHARIA CIVIL /INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES; CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO /SISTEMA DE COMPUTAÇÃO a atribuição da nota final para cada candidata/o seguirá a fórmula:
NF = (PEx0,3)+(PDx0,3)+(PTIx0,2)+(PPAPx0,2)
c) Será considerada/o aprovada/o a/o candidata/o que obtiver nota igual ou superior a 7,000 (sete) nas provas escrita (PE) e didática (PD).
d) Classifica-se em primeiro lugar, em cada área, a/o candidata/o que obtiver a maior nota final após a aplicação da formula de cálculo correspondente a área a que
concorreu.
e) Definida/o a/o primeira/o colocada/o, será adotado o mesmo procedimento para classificar, sucessivamente, as/os demais aprovadas/os, respeitando-se o limite imposto
pelo art. 39 do Decreto 9.739/2019.
f) Os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidata/o serão considerados até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais casas.
g) No caso de empate em notas finais, a classificação será decidida, sucessivamente, seguindo os seguintes critérios de desempate:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 10.741/2003;
II - maior nota final da prova didática;
III - maior nota final na prova escrita;
IV - maior nota final na prova de títulos;
V - maior nota final na Prova Plano de atuação profissional (se houver)
8.2. A Banca Examinadora preencherá a Ata do Resultado Final e a Comissão de Execução a encaminhará à Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas,
por meio de processo, conjuntamente com as listas de presença, provas, baremas, atas preenchidas em todas as fases do concurso, bem como outros documentos que tenham sido
produzidos ao longo do processo.
8.3. O Relatório Final da Banca Examinadora será encaminhado à Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas para confecção do Resultado Final e
encaminhamento para o Consuni para a homologação do concurso.
8.4. A Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas enviará o Resultado Final para publicação em página eletrônica oficial do Concurso.
9. DOS RECURSOS
9.1. A/O candidata/o poderá interpor recurso às diferentes etapas do concurso exclusivamente pelo endereço eletrônico recursos@ufsb.edu.br, devidamente fundamentado
e se solicitar vistas, deverá preencher e enviar o formulário constante no Anexo VIII deste edital.
9.1.1. Os e-mails que forem enviados aos endereços recursos@ufsb.edu.br devem, obrigatoriamente, conter no campo assunto o número do edital a que se refere. Exemplo,
colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº XX / 2023. Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou, preenchido de forma distinta não poderão ser
considerados.
9.1.2. A/O candidata/o deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados e a razão para tal. Os prazos para recurso serão conforme descrito a seguir:
9.1.3. A/O candidata/o poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, da prova didática, da prova de títulos, da Prova de Plano de Atuação Profissional
(se houver) e contra o resultado preliminar do concurso em até 2 dias úteis após a divulgação de cada um destes.
9.2. Os resultados dos recursos serão divulgados na página eletrônica oficial de concursos.
9.3. A/O candidata/o que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova escrita e/ou didática será inserida/o na etapa subsequente assumindo a ordem
imediatamente posterior à do último colocado da ordem de apresentação, mesmo que já tenham sido iniciados os sorteios das/os demais candidatas/os.
9.4. Havendo mais de uma/um candidata/o com recurso deferido, será realizado o sorteio entre eles para determinar a ordem de apresentação em continuidade ao último
colocado na ordem de apresentação da lista.
9.5 A/O candidata/o poderá requerer vistas somente de suas provas e seus baremas, até 1 dia (24h- vinte e quatro horas) da divulgação do resultado preliminar de cada
prova e do resultado preliminar do concurso, mediante solicitação por requerimento em formulário constante no Anexo VIII deste edital.
9.6. Após a divulgação do resultado da verificação de auto declaração, a/o candidata/o terá 2 dias úteis para interpor recurso à comissão recursal a ser constituída para este
fim.
9.7. Não será admitido recurso por meio diverso do item 9.1, exceto os recursos referentes ao resultado preliminar de isenção da taxa de inscrição e ao resultado preliminar
de homologação de inscrição que devem ser encaminhados conforme os itens 5.3.5 e 4.10 respectivamente.
9.8. O resultado do recurso relativo ao resultado preliminar do concurso será publicado no sítio da Universidade a partir de 5 (cinco) dias (data provável) após o encerramento
do concurso.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. A Universidade publicará o Resultado Final em página eletrônica oficial do Concurso e no Diário Oficial da União com a lista final, por classificação, das/os candidatas/os
no concurso, em cada matéria/unidade acadêmica, de acordo com o Anexo III do Decreto 9.739/2019.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS
11.1. A/O candidata/o aprovada/o no concurso será nomeada/o conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e na Lei 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13, mediante Portaria
publicada no Diário Oficial da União.
11.2. As nomeações seguirão rigorosamente a ordem de classificação, sendo consideradas as vagas oferecidas por área do conhecimento e campus de lotação, em
conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital.

                            

Fechar