DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. (E) Participação de mulheres negras, e/ou jovens negros, e/ou Povos e
Comunidades Tradicionais na equipe técnica envolvida na execução do plano de
trabalho.
Até 20% da equipe - 0,5
Entre 20% e 50% da equipe - 1,0
Entre 50% e 80% da equipe - 1,5
Acima de 80% da equipe - 2,0
Ausência (0,0).
2,0
. (F) Participação de mulheres negras, e/ou jovens negros, e/ou Povos e
Comunidades Tradicionais no Quadro Diretivo da Organização da Sociedade
Civil.
Até 20% da equipe - 0,5
Entre 20% e 50% da equipe - 1,0
Entre 50% e 80% da equipe - 1,5
Acima de 80% da equipe - 2,0
Ausência (0,0).
2,0
. Pontuação Máxima Global
14,0
7.5.5. Para atendimento ao critério de julgamento (A) do Quadro 2, a OSC
proponente deverá apresentar descrição da situação específica enfrentada pela(s)
comunidade(s) ou grupo social focalizado pelo projeto proposto, assim como o nexo, ou
relação, entre esta situação e a(s) atividade(s) ou ações previstas no mesmo projeto. Para
tanto, o texto do projeto deverá contemplar, pelo menos:
I - Relato caracterizando a problemática enfrentada pela comunidade ou grupo
social envolvido no projeto;
II - Apresentação da comunidade ou grupo social focalizado pelo projeto,
indicando a sua localização geográfica (estado e município) bem como uma estimativa do
número de pessoas a serem beneficiadas; e
III - Demonstração da adequação do projeto proposto ao objeto deste edital,
indicado no item 2.1, aos eixos temáticos descritos no item 2.2 e às ações indicadas no
item 2.3.
7.5.6. Para atendimento ao critério de julgamento (B), do Quadro 2, a OSC
proponente deverá apresentar plano de trabalho observando as orientações contidas no
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho e no Anexo V - Diretrizes para Elaboração da
Proposta e do Plano de Trabalho.
7.5.7. Para atendimento ao critério de julgamento (C), do Quadro 2, a OSC
proponente deverá considerar as previsões sobre prevenção, reinserção social e
desenvolvimento sustentável constantes do Decreto 9.761, de 11 de abril de 2019; os
acordos internacionais sobre desenvolvimento alternativo dos quais o Brasil é signatário,
notadamente o Plano de Ação Hemisférico sobre Drogas 2021-2025, da Organização dos
Estados Americanos; e as resoluções da Sessão Especial da Assembleia das Nações Unidas
sobre o Problema das Drogas, de 2016 - UNGASS 2016.
7.5.8. Para atendimento do critério de julgamento (D), a OSC proponente
deverá descrever minuciosamente a experiência, pelo período de pelo menos um ano, na
execução ou implementação de projetos análogos junto aos grupos sociais descritos no
item 2.2 deste edital, seja da organização como um todo, seja da sua equipe dirigente,
informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou
abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da
fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências
ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.9. A comprovação da experiência citada no item 7.5.8, a OSC proponente
deverá apresentar, nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração:
a) cópia do estatuto registrado e suas alterações;
b) comprovantes de experiência prévia da organização ou de seus dirigentes na
realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza análoga de, no mínimo, 1 ano
e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
I - instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração
pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
II - relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
III - publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
IV - currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil,
sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
V -
declarações de
experiência prévia
e de
capacidade técnica
no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
VI - declaração própria descrevendo minuciosamente as experiências relativas
ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua
duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre
outras informações que julgar relevantes; ou
VII - prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da
sociedade civil.
7.5.10. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao
critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual
crime.
7.5.11 Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou
ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade
objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das
metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor
global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726,
de 2016); ou cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.12. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média
aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo a
situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C) e (D). Caso essas regras não
solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6 Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A Administração Pública
divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da SENAD
(http://gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas) 
e 
no 
portal
TransfereGov - Plataforma +Brasil (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), ou em outra
plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo (art. 17 do Decreto nº 8.726, de
2016), iniciando-se o prazo para recurso.
7.7 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar: haverá fase
recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que
desejarem 
recorrer 
contra 
o 
resultado
preliminar 
deverão 
apresentar 
recurso
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não
será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do
Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes
da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive
com indicação, se for o caso, do local.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos
indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando
somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os
demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente
após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a
plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência,
preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas
contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
7.8 Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento
das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretária
Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos com as informações necessárias à
decisão final.
7.8.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A
motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou
propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo
recurso contra esta decisão.
7.8.4 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão
ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7.9 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver): após o julgamento
dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade
pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma
eletrônica do Transferegov, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do
processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.9.1 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art.
27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única
entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1 A fase de celebração observará as etapas descritas no Quadro 3, a seguir, até a assinatura do instrumento de parceria:
Quadro 3
. ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
. 1
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais.
. 2
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
. 3
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
. 4
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
. 5
Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União.
8.2 Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de
trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a
administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do
Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos
para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28,
caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de
2016).
8.2.1 Por meio do plano de trabalho, a organização da sociedade civil
selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art.
22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os
Anexos IV - Modelo de Plano de Trabalho e V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e
do Plano de Trabalho.
8.2.2 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade ou população objeto da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto, com o objeto deste edital e com as
metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que
demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados
para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na
execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; os valores a serem repassados
mediante cronograma de desembolso; e
f) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 8.2.2.
deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos
custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da

                            

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