DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.10. Eventuais
saldos financeiros remanescentes dos
recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11. O
instrumento de parceria será
celebrado de acordo
com a
disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que
caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não
obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos
proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil
selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial da Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (<https://www.gov.br/mj/pt-
br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas>) na internet e no portal de transferências
e parcerias da União, TransfereGov (<https://www.gov.br/transferegov/pt-br>), com prazo
mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados a partir da data de
publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo
e-mail senad@mj.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no
subitem 7.4.2. deste edital. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10
(dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo
e-mail: senad@mj.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar
a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento
Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das
sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta
da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo
à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o
art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para
participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio
ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência dois anos a contar da data da
homologação do resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência, Concordância e Veracidade das Informações;
Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos
Dirigentes da Entidade;
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho;
Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; e
Anexo VII - Minuta do Termo de Fomento.
Brasília, 26 de Outubro de 2023
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
At i v o s
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Declaro que a [identificação da entidade/OSC], sob as penas da lei, se
responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados
durante o processo de seleção.
A [identificação da entidade/OSC] está ciente, concorda e atende a todas as
disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº
____/2023 e anexos e Lei nº 13.019/2014.
A [identificação da entidade/OSC]:
- possui existência jurídica ou possui estatuto registrado, ou ainda (em caso de
sociedade cooperativa), possui certidão simplificada emitida por junta comercial, nos
termos do art. 34 da Lei nº 13.019/2014;
- possui tempo mínimo de existência de três anos, com cadastro ativo no CNPJ
nos termos da alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de
apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
- possui experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de
natureza semelhante de, no mínimo, um ano;
- possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade
e segurança, quando necessárias para realização do objeto e, nos termos alínea "c" do
inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com
recursos da parceria;
- possui capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade
ou projeto.
Local, data:
_________________________________________________________________
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei
Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:
¸dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU ¸ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições
materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
OU ¸dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como
pretende, ainda, contratar com recursos da parceria outros bens para tanto.
(OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A
presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração).
Local, data:
_________________________________________________________________
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS
DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da entidade/OSC], sob
as penas da lei, que:
- nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação
aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau;
- não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela [identificação
da entidade/OSC], com os recursos repassados, de servidor ou empregado público,
inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou
entidade da administração pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau;
- não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até segundo
grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentes políticos de Poder ou do
Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade;
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE:
. Nome do dirigente e cargo que ocupa na entidade/OSC
Endereço residencial
Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade RG e número do CPF
.
.
.
Local, data:
_________________________________________________________________
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO IV
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
. Entidade Proponente/OSC
CNPJ
. Endereço
. Endereço eletrônico
. Página da internet
. Cidade
UF
CEP
DDD/Telefone
. Conta Corrente
Banco
Agência
Praça de Pagamento
. Nome do Responsável
CPF
. C.I./Órgão Expedidor
Cargo
Função
. Endereço
CEP
OUTROS PARTÍCIPES (se for o caso)
. Nome da instituição
CNPJ
. Endereço
CEP
. DDD/Telefone
Cidade e UF
. Endereço eletrônico
Página da internet
DESCRIÇÃO DA INICIATIVA
.
Título da Iniciativa
Período de Execução:
.
Início:
Período:
. Objeto
. Descrição da comunidade e/ou população objeto da parceria
. Justificativa da Proposição
. Atividades/ações propostas (descrever quais são e como serão executadas, bem como objetivos gerais e específicos)
. Resultados esperados
. Público-alvo (incluir quem serão os beneficiados diretos e indiretos pelo projeto)
. Indicadores

                            

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