DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA
EXTRATO DE ADESÃO
(ACORDO DE COOPERAÇÃO) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.049217/2023-48 que versa
sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro
o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº
35014.102980/2022-23), que entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA
DE SANTANA-BA-CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
E AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE QUEIMADAS-BA-CNPJ: 02.644.289/0001-07
DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de
seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este
ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022,
data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 24 de outubro de 2023. DOS
PARTÍCIPES: FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA, Gerente Executivo do INSS em Feira de
Santana-BA, e CLAUDIO MAGNO CARNEIRO BATISTA, Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares do Município de Queimadas-BA, como
signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
(ACORDO DE COOPERAÇÃO) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.363424/2023-11, que versa
sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro
o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº
35014.102980/2022-23), que entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA
DE SANTANA-BA-CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES 
E 
AGRICULTORAS 
FAMILIARES 
DE 
NOVA 
REDENÇÃO-BA-CNPJ:
16.244.931/0001-75 DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de
novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 24 de
outubro de 2023. DOS PARTÍCIPES: FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA, Gerente Executivo do
INSS em Feira de Santana-BA, e JEAN CARLOS MACHADO DA SILVA, Presidente do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Redenção-BA ,
como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.253775/2023-14, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que
entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a COLÔNIA DE P ES C A D O R ES
DE ITACURUBA/PE Z-26, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade
atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a
COLÔNIA DE PESCADORES DE ITACURUBA/PE Z-26 realize, em favor de seus representados,
o requerimento de serviços do INSS, tais como: Seguro-desemprego pescador artesanal,
atualizações para manutenção do benefício e outros serviços relacionados, na modalidade
de atendimento à distância; e orientações e demais serviços que venham a ser
disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros; em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar
da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 18 de
outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: JOÃO RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR , Gerente
Executivo do INSS em Petrolina; GENIVALDO DA SILVA, Presidente da Colônia Z26.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.180280/2023-51, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que
entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a COLÔNIA DE P ES C A D O R ES
E PESCADORAS, AQUICULTORES E AQUICULTORAS-Z-39 DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE-
PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a
distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a COLÔNIA DE
PESCADORES E PESCADORAS, AQUICULTORES E AQUICULTORAS-Z-39 DO MUNICIPIO DE
LAGOA GRANDE-PE realize, em favor de seus representados, informações, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de benefícios, serviços Previdenciários, tais
como: Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, atualizações para manutenção do
benefício e outros serviços relacionados, na modalidade de atendimento à distância e
orientações e demais serviços que venham a ser disponibilizados pelo INSS para uso dos
parceiros, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a
preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará
pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da
União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: João
Rodrigues de Lima Júnior, Gerente Executivo do INSS em Petrolina; ARNALDO ALVES DA
SILVA, Presidente da COLÔNIA DE PESCADORES E PESCADORAS, AQUICULTORES E
AQUICULTORAS-Z-39 DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE-PE.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.181731/2023-77, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que
entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Colônia de Pescadores de
Santa Maria da Boa Vista Z19, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na
modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO:
permitir que a Colônia de Pescadores de Santa Maria da Boa Vista Z19 realize, em favor de
seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: Seguro Defeso dos
pescador Artesanal, Recurso, Atualização para manutenção de Benefícios, dentre outros, na
modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539,
de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do
INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA
VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: João Rodrigues de Lima Júnior, Gerente Executivo do INSS em Petrolina;
JOSE IVAN CARIRI DA CRUZ, Presidente da Colônia de Pescadores de Santa Maria da Boa
Vista Z19.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510678
Número do Contrato: 79/2022.
Nº Processo: 35014.459436/2021-70.
Pregão. Nº 16/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO - O ES T E .
Contratado: 38.347.766/0001-10 - G M M ORTOPEDIA LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo têm como objeto a prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, na
forma da cláusula segunda do contrato nº 79/2022 e o disposto § 4º do artigo 57 da lei
nº 8.666/93, cuja cláusula segunda passará a vigorar com a seguinte alteração. Vigência:
25/10/2023 a 27/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 135.210,00. Data de
Assinatura: 25/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2023).
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 6/2023
A 
Comissão 
Especial
de 
Licitação 
designada 
na
Portaria 
COFL-
SRNCO/SRNCO/INSS nº 36, de 16 de março de 2023, após a análise dos documentos
contidos nos envelopes de habilitação, decidiu habilitar as empresas J.G. DERIVADOS DE
CIMENTO
LTDA-ME, CNPJ-19.376.115/0001-03
e BEDIN
CONSTRUTORA LTDA,
CNPJ-
48.641.428/0001-40 porque atenderam as exigências estabelecidas no Edital. Por serem as
únicas participantes da licitação, a sessão de abertura das propostas de preços fica
agendada para ocorrer às 10:00 horas do dia 31 de outubro de 2023, para o que ficam as
participantes notificadas.
EVARISTO PORFIRIO QUEIROZ NETO
Presidente da Comissão de Licitação
(SIDEC - 26/10/2023) 510678-57202-2023NE999999
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Gerência Executiva Belém/PA. Processo nº 35014.020230/2022-34. ESPÉCIE: Acordo de
Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à
distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ:
29.979.036/0155-04 e o ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO RIO CAETÉ E
ADJACENTES - APARC, CNPJ nº 41.465.996/0001-98. OBJETO: Acordo para permitir que a
Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e serviços do seguro-
desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer
ou não
o
direito
à percepção
de
benefícios
e serviços
requeridos.
ABRANGÊNCIA: Município de São Sebastião da Boa Vista. VIGÊNCIA: sessenta meses a
contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da
publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: BENJAMIN CELSO COELHO DE OLIVEIRA, Gerente-executivo,
CPF nº 369.045.542-15. APARC: VANILDO DOS SANTOS PENA, Presidente, CPF nº
306.179.522-72.
GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.509397/2022-40.
ESPÉCIE: ADESÃO REALIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA DE MAUÉS - AM, CNPJ
Nº 47.843.542/0001-90, AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E
A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FETAPE/AM.
OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços Seguro
Desemprego do Pescador Artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará até 09/02/2026.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 26/10/2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO, Gerente Executivo de Manaus e PATRICIA
CRUZ PEREIRA, Presidente da Associação dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura de
Maués - AM.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 106/2022.
Nº Processo: 35014.285415/2022-92.
Pregão. Nº 32/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
27.231.251/0001-33 - SUMMER COOL FACILITIES - AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 106/2022,
por mais 04 (quatro) meses, a partir de 17/10/2023 à 17/02/2024, nos termos do art. 57,
ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 17/10/2023 a 17/02/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 753.877,15. Data de Assinatura: 17/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 107/2022.
Nº Processo: 35014.285415/2022-92.
Pregão. Nº 32/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
02.992.052/0001-17 - AIR - CARE DO BRASIL LTDA. - ME. Objeto: A prorrogação da vigência
do contrato nº 107/2022, por mais 06 (seis) meses, a partir de 17/10/2023 à 17/04/2024,
podendo ser prorrogado na
forma do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 17/10/2023 a 17/04/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 662.690,00. Data de Assinatura: 17/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade
Osasco-SP, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de
2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020,
NOTIFICA JEFERSON SANTOS MAGNANI, CPF nº 321.101.908-17, com paradeiro incerto e
em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional
tce.gexosa@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de
Contas Especial nº. 35014.336302/2023-43, apresentar defesa ou promover a quitação do
débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente
do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
ADENILDA PEREIRA LOPES
Presidente da Comissão Temporário TCE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato do Contrato 97/2023 ,publicado no DOU de 19 de setembro de
2023, seção 3, página 179
Onde se lê: " Vigência do Contrato : 11/09/2023 á 11/09/2024 "
Leia-se: "Vigência do Contrato: 12/09/2023 à 12/09/2024"
Ficam ratificadas todos os demais documentos.

                            

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