DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 263, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.063920/2018-47 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER 
n. 
00667/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
n.
01609/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 1781/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de
9 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
I - DEMITIR MILTON LIMA SILVA, Agente de Polícia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6631, pelo cometimento das infrações
disciplinares previstas nos artigos 43, incisos XLVIII e LIII, da Lei nº 4.878/65, e 132, incisos
IV e IX, da Lei nº 8.112/90; ao prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário
policial; exercer atividade privada estranha à de seu cargo; praticar ato de improbidade
administrativa; e revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781/2001, e ao Ministério Público
Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das
respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da
Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em
atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 264, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.003485/2019-69 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER n. 00704/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01653/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
do 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
nº
1780/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de FÁBIO VIEIRA DUQUE, Policial Rodoviário Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 2314586, por ausência de indícios
de prática de infração disciplinar, na forma prevista no § 4º do artigo 167 da Lei nº
8.112/90.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 265, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.003485/2019-69 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00704/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01653/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 1780/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR RAFAEL RICARDO PECORARI, Policial Rodoviário Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE 2154077, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da mesma
lei, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção;
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 266, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08659.041954/2021-82 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00668/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01637/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 1779/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR RAFAEL RICARDO PECORARI, Policial Rodoviário Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE 2154077, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos I, II e III, 117, inciso IX, e 132,
incisos IV e XI, da mesma lei, ao não observar os deveres de exercer com zelo e dedicação
as atribuições do cargo, de ser leal às instituições a que servir, e de observar as normas
legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa
e corrupção;
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 267, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.020007/2019-13 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00669/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01602/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 1778/2023/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR EDMAR ALVES MOURA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1184375, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº
8.112/90, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa e
corrupção;
II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos de anteriores condenações administrativas aplicadas nos
Processos Administrativos Disciplinares n. 08650.019981/2019-34 e 08650.020010/2019-
37;
III - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela
Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MJSP N°2.039, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Homologar o afastamento do país com ônus, tudo em conformidade com o
contido no Processo nº 08200.022239/2023-91, tramitado em caráter restrito.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA SE/MJSP Nº 2.033, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Autorizar que se afaste do País, com ônus, a Delegada de Polícia Federal
JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Chefe do Serviço de Operações de Repressão a Crimes
Financeiros da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros da Coordenação-Geral de
Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Diretoria de Investigação e Combate ao
Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal, para participar da 55ª Reunião do
Grupo de Peritos para o Controle da Lavagem de Ativos (GELAVEX), em Washington. D.C,
Estados Unidos da América, no período de 29 de outubro a 03 de novembro de 2023,
inclusive trânsito (Processo nº 08200.030535/2023-65).
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA SE/MJSP Nº 2.035, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país com ônus, tudo em conformidade com o
contido no Processo nº 08455.026467/2022-67, tramitado em caráter restrito.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA SE/MJSP Nº 2.038, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Autorizar que se afaste do País, com ônus, o Agente de Polícia Federal SAULO
BARBOSA NOGUEIRA DE LELES, lotado na Coordenação do Comando de Aviação
Operacional da Diretoria-Executiva da Polícia Federal, para participar de treinamento
recorrente de solo e de voo em simulador, referente à aeronave AW139, em Lafayette,
Estados Unidos da América, no período de 31 de outubro a 10 de novembro de 2023,
inclusive trânsito (Processo nº 08200.030601/2023-05).
RICARDO CAPPELLI
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/SAA/MJSP Nº 839, DE 26 DE OUTUBRO DE
2023
A 
COORDENADORA-GERAL 
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUBSECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO 
DA
SECRETARIA
EXECUTIVA
DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XV do art. 4º da Portaria
SAA/SE/MJ n° 76, de 25 de novembro de 2021, publicada no DOU de 29 de
novembro de 2021, resolve:
Dispensar o Policial Rodoviário Federal FELIPE PINHO SILVEIRA do encargo de
substituto eventual do Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Ceará, código FCE- 1.10.
IRENILDA FERREIRA CARDOSO
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/SAA/MJSP Nº 840, DE 26 DE OUTUBRO DE
2023.
A 
COORDENADORA-GERAL 
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUBSECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO 
DA
SECRETARIA
EXECUTIVA
DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XVI do art. 4º da Portaria
SAA/SE/MJ n° 76, de 25 de novembro de 2021, publicada no DOU de 29 de
novembro de 2021, resolve:
Designar
CARLOS ALBERTO
FRANCA MAGALHAES
para exercer
a
função de Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Monitoramento e
Avaliação 
de 
Políticas 
Públicas
da 
Coordenação-Geral 
de 
Articulação,
Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas da Diretoria de Pesquisa,
Avaliação e Gestão de Informações da Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas e Gestão de Ativos, código FCE 4.03.
IRENILDA FERREIRA CARDOSO

                            

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