DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
se consolidou no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido à
permanência de determinado regime jurídico atinente à composição de seus vencimento
ou proventos, mas tão-somente direito adquirido à irredutibilidade do valor nominal dos
vencimentos, tomados em sua integralidade. Aliás, considera-se que essa jurisprudência do
STF também comprova a irregularidade da manutenção do percentual de 40% no
pagamento da Gratificação de Raio X em proventos de aposentadoria; e
2º) INEXISTE DECADÊNCIA EM CASOS DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE:
segundo também a jurisprudência STF, a exemplo das decisões proferidas no Mandado de
Segurança (MS) nº 29065/DF e no MS nº 26948/DF, a decadência quinquenal prevista no
artigo 54 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, não se aplica em casos de flagrante
inconstitucionalidade. Conforme também foi detalhado no Relatório de Auditoria nº
941164, a manutenção do regime jurídico previsto no artigo 1º, alínea c, da Lei nº
1.234/1950 no pagamento da Gratificação de Raio X, após a sua revogação pelo artigo 12,
§ 2º, da Lei nº 8.270/1991, contraria, flagrantemente, o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
PARIDADE entre ativos e inativos, haja vista que concede ao aposentado, sem amparo legal
ou constitucional, um direito que não foi mantido para os servidores em atividade.
15. Além disso, considera-se importante destacar que os gestores têm os
deveres funcionais de: (1º) aplicar a legislação de pessoal vigente em estrita conformidade
com a exegese e com as orientações, normas e procedimentos emanados do órgão central
do Sipec e (2º) corrigir as ilegalidades, erros e omissões constatadas no cadastro e na folha
de pagamentos do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Esses deveres
estão previstos nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996,
que definiu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos
no Siape.
16. Considerando que foram observados os princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e
do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo sido o interessado(a)
notificado(a); e oportunizada a apresentação de manifestação.
17. DECIDO pela correção do pagamento da Gratificação de Raio X na ficha
financeira do(a) aposentado(a), realizado em montante superior ao limite de 10% do
provento básico, conforme o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991.
18. Notifique-se a parte interessada, aguardando o decurso do prazo para a
interposição de recurso administrativo, a fim de a DPAP/CCPP dar prosseguimento à
correção no SIAPE, com posterior registro do ato no TCU.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da
decisão recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado,
os prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Considerando o art. 46 da Lei 9.784/1999, informamos
que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
AGENDAMENTO: Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial
poderá ser agendado através do e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para
atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406
(às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h). Para comodidade de
aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de
11h ao meio-dia e de 14h às 15h. Reiteramos que a Universidade não pode assessorar na
elaboração de defesa administrativa ou do recurso; e não pode indicar advogado ou
escritório de advocacia. Não há modelo específico exigido para manifestação e não é
possível compartilhar documentos de outros interessados.
OBSERVAÇÃO: Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por
procurador legalmente habilitado e que a falta de manifestação no prazo supramencionado
não prejudicará o andamento do referido processo administrativo.
At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
R EG I O N A L
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
NOTIFICAÇÃO Nº 1.444, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas notifica a beneficiária VERA LÚCIA DE SOUSA LIMA - MATRÍCULA 5053226,
por estar em local incerto e não sabido, que foi gerado no âmbito desta Autarquia o
processo administrativo nº 59400.001940/2023-51, instaurado para regularização de dados
financeiros no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE,
verificados em contrariedade aos dispositivos legais mencionados na Nota Técnica nº
7/2023/DA/DGP, de 12/04/2023. Informa, por oportuno, que o prazo para apresentar
recurso administrativo nos autos do processo acima referenciado é de 10 (dez) dias a partir
da publicação desta notificação, nos termos dos artigos 8º e 11º da Orientação Normativa
SEGEP nº 4, de 21/02/2013. Quaisquer dúvidas, contatar a Divisão de Gestão de Pessoas
do DNOCS, situado à Av. Duque de Caxias, 1700, Bairro Centro, Fortaleza-CE.
MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE PROMOÇÃO ASMAG JFS 10, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de
20/2/2008, e da Resolução Presi/Coger 18, de 29/09/2011,
Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões
que:
I - Encontra-se vago 1 (um) cargo de juiz federal para provimento, mediante
promoção, na Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, de competência
Geral/JEF Adjunto, pelo critério de merecimento;
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no Portal do TRF1, até o dia 7/11/2023;
III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo mesmo
Sistema de Magistrados, até o dia 10/11/2023. É vedada a desistência da desistência;
IV - Os interessados deverão, até o dia 14/11/2023, abrir um novo PAe/Sei,
público ou restrito, relacionado ao PAe 0031779-58.2023.4.01.8000, instruí-lo com os
documentos exigidos no art. 28 da Resolução Presi Coger 18/2011, bem como 5 (cinco)
sentenças, e remetê-lo à Asmag;
VI - O juiz federal substituto que tiver em seu poder processos conclusos além
do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o
devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011);
VII - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil no caso de
término em final de semana ou feriado.
Des. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES
LIBERAIS
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE 26 DE OUTUBRO DE
2023
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará -
Core-CE vem NOTIFICAR, na forma do Art. 23, § 1º, incisos I, II e III do Decreto nº
70.235/1972, §3º, II do art. 198, da Lei Federal nº 5.172, Lei Federal nº 6.830, as
pessoas físicas, as pessoas jurídicas e os responsáveis técnicos abaixo relacionados,
tendo em vista que os Avisos de Recebimento (A.R.) dos Correios retornaram sem
assinatura, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação,
entrarem em contato com o Core-CE, localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 3290,
Fortaleza/CE, por meio do telefone (85) 3272-4010 opção 03 ou através do e-mail:
atendimento@corece.org.br, a fim de pagar, parcelar ou apresentar defesa relativa aos
débitos apurados, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de
execução fiscal ou protesto em cartório. Ressaltamos que, caso esteja em dia com as
obrigações referidas, desconsidere esta notificação. A presente notificação se refere aos
débitos de anuidades dentro do período entre 2019 e 2022, relativo aos profissionais
inscritos como Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e Responsáveis Técnicos sob os nºs:
0000406/1976, 0000584/1986, 0002197/1983, 0004199/1987, 0005401/1990,
0006436/1992, 
0006488/1992, 
0006493/1992, 
0006585/1992, 
0007316/1994,
0007516/1994, 
0007563/1994, 
0008713/1997, 
0008965/1998, 
0009536/1999,
0009597/1999, 
0009701/1999, 
0009812/1999, 
0009822/1990, 
0010089/2000,
0010243/2000, 
0010680/2001, 
0011006/2002, 
0011034/2002, 
0011173/2002,
0011289/2002, 
0011460/2003, 
0011708/2003, 
0011721/2003, 
0011747/2003,
0011952/2004, 
0012001/2004, 
0012160/2004, 
0012232/2005, 
0012333/2005,
0012388/2005, 
0012432/2005, 
0012497/2005, 
0012530/2005, 
0012790/2006,
0012812/2006, 
0012813/2006, 
0012875/2006, 
0012961/2006, 
0013104/2006,
0013225/2007, 
0013302/2007, 
0013569/2007, 
0013570/2007, 
0013583/2007,
0013584/2007, 
0013670/2007, 
0013674/2007, 
0013694/2007, 
0013827/2008,
0013860/2008, 
0013924/2008, 
0014001/2008, 
0014723/2009, 
0015138/2009,
0015221/2010, 
0015327/2010, 
0015710/2010, 
0016309/2011, 
0017160/2012,
0017862/2012, 
0018012/2012, 
0018096/2013, 
0018292/2013, 
0018924/2013,
0018972/2013, 
0019096/2014, 
0019118/2014, 
0019122/2014, 
0019138/2014,
0019266/2014, 
0020026/2015, 
0020087/2015, 
0020092/2015, 
0020124/2015,
0020129/2015, 
0020133/2015, 
0020158/2015, 
0020159/2015, 
0020180/2015,
0020189/2015, 
0020190/2015, 
0020243/2015, 
0020367/2015, 
0020747/2015,
0021449/2016, 
0021607/2017, 
0021895/2017, 
0021952/2017, 
0022065/2017,
0022074/2017, 
0022101/2017, 
0022131/2017, 
0022142/2017, 
0022163/2017,
0022171/2017, 
0022179/2017, 
0022205/2017, 
0022206/2017, 
0022306/2017,
0022415/2018, 
0022442/2018, 
0022468/2018, 
0022519/2018, 
0022544/2018,
0022569/2018, 
0022573/2018, 
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0023358/2018, 
0023361/2018, 
0023362/2018, 
0023364/2018,
0023368/2018, 
0023370/2018, 
0023372/2018, 
0023378/2018, 
0023386/2018,
0023387/2018, 
0023391/2018, 
0023398/2019, 
0023403/2019, 
0024321/2019,
0024322/2019, 0024323/2019.
FRANCISCO DE ASSIS PHILOMENO GOMES JUNIOR
Presidente do Core-CE

                            

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