DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700093
93
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 347, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 00190.105349/2020-07
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº.
14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo
Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o
Parecer nº. 00273/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 05 de outubro de 2023, aprovado
pelo Despacho nº. 00383/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação
nº. 
00310/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
da 
Consultoria 
Jurídica 
junto 
a 
esta
Controladoria-Geral da União, para CONHECER e INDEFERIR o pedido de reconsideração
formulado pela empresa DECAL BRASIL LTDA, CNPJ 03.973.894/0001-94, tendo em vista
não haver nenhum fato novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar
ou de mérito, que justifique a reconsideração da Decisão atacada.
À
Secretaria 
de
Integridade
Privada
para 
proceder
aos
demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento
das sanções.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.923, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI
do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no
inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA
20.02.1600.0000171/2023-13, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 524, de 13 de abril de 2023, publicada na Seção 1, do
Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023.
Art. 2º Determinar, a contar de 14 de agosto de 2023, a alteração do status do 6°
Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região para "ofício provido com
designação suspensa".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA Nº 283, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Comunica a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,
no artigo 4º da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e na Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal crédito suplementar no valor de R$ 15.303.037,00 (quinze milhões, trezentos e três mil e trinta e sete reais)
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
ANEXO I
ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal
UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
15.303.037
At i v i d a d e s
0033 6359
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal
02 061
15.303.037
0033 6359 5664
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal -
Em Brasília - DF
02 061
15.303.037
F
4-INV
2
90
0
1027
15.303.037
TOTAL - FISCAL
15.303.037
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.303.037
ANEXO II
ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal
UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
15.303.037
AT I V I DA D ES
0033 6359
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal
02 061
15.303.037
0033 6359 5664
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal -
Em Brasília - DF
02 061
15.303.037
F
3-ODC
2
90
0
1027
15.303.037
TOTAL - FISCAL
15.303.037
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.303.037
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
PORTARIA TRE/SP Nº 118, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Código de Conduta Ética dos agentes
públicos que atuam na
área de Contratações
Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de São Paulo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n.º 347/2020, que trata da Política de
Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, em seu art. 28, inciso I,
determina a adoção formal do Código
de Ética, avaliando a necessidade de
complementá-lo ante as atividades específicas da gestão de contratações;
CONSIDERANDO que a Portaria TRE-SP n.º 214/2015 institui o Código de
Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica
n.º 04/2021 da Governança de
Aquisições do Tribunal Superior Eleitoral recomenda a adoção de um Código de Ética
específico para a gestão de contratações;
CONSIDERANDO que, conforme o
Referencial Básico de Governança
Organizacional do Tribunal de Contas da União, é reponsabilidade da liderança
promover uma cultura de ética e integridade, de forma que as ações institucionais e
as de seus gestores, gestoras, colaboradores e colaboradoras individualmente priorizem
o interesse público sobre o interesse privado;
CONSIDERANDO que a ética de uma instituição é, essencialmente, reflexo da
conduta de seus servidores, que devem seguir um conjunto de princípios e normas,
consubstanciando um padrão de comportamento irrepreensível;
CONSIDERANDO que cada servidor deve orientar suas ações no sentido das
direções básicas da ética, em respeito aos princípios e valores da Administração Pública,
permitindo que a sociedade possa aferir e assimilar a integridade e a lisura com as
quais desempenha suas atividades;
CONSIDERANDO que a mitigação de riscos de irregularidades nas aquisições
e
contratações
públicas,
feita
de forma
preventiva,
é
elemento
essencial
no
fortalecimento da cultura da integridade em uma instituição; e
CONSIDERANDO que a ética constitui
um dos valores institucionais
integrantes do Planejamento Estratégico e integra a Política de Governança, Integridade
e Compliance deste órgão, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do código, sua abrangência e aplicação
Artigo 1º. Este Código de Conduta Ética estabelece os princípios, os valores
e as normas de conduta ética aplicáveis aos(às) agentes públicos(as) que atuam na área
de
contratações do
Tribunal
Regional Eleitoral
do Estado
de
São Paulo,
em
complemento ao Código de Ética dos Servidores e Servidoras do TRE-SP, instituído pela
Portaria TRE-SP n.º 214/2015, sem prejuízo da observância dos demais deveres e
proibições legais e regulamentares.
Artigo 2º. Todo(a) agente público(a) do TRE-SP que atua na área de
contratações deve estar ciente do conteúdo deste Código de Conduta, comprometendo-
se a cumpri-lo e não podendo negar dele ter conhecimento.
Artigo 3º. O disposto neste Código de Conduta aplica-se, no que couber, a todo
aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer
atividade ligada à gestão de contratações junto ao TRE-SP, de natureza permanente,
temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.

                            

Fechar