DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700092
92
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
aérea entre o km 506+500m e o km 508+400m, no município de Santa Terezinha/BA, de
interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária
de Rodovias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - COELBA
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
1
434466,918
8602327,961
.
2
434435,77
8602264,975
.
3
434399,685
8602193,927
.
4
434364,651
8602122,137
.
5
434342,704
8602076,794
.
6
434307,315
8602005,047
.
7
434271,147
8601933,891
.
8
434235,606
8601861,881
.
9
434201,108
8601789,701
.
10
434161,06
8601721,542
.
11
434117,652
8601655,235
.
12
434068,799
8601594,104
.
13
434018,991
8601530,708
.
14
433956,742
8601480,458
.
15
433889,482
8601437,14
.
16
433818,761
8601399,75
.
17
433747,532
8601363,331
.
18
433675,871
8601327,768
.
19
433604,21
8601292,206
.
20
433532,49
8601256,761
.
21
433460,726
8601221,407
.
22
433388,903
8601186,172
.
23
433316,98
8601151,143
.
24
433263,169
8601124,604
.
25
433209,361
8601098,057
.
26
433155,553
8601071,51
DECISÃO SUROD Nº 645, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de letreiro na rodovia BR-
116/SC, sob concessão da Concessionária Autopista
Planalto Sul S.A.
Interessado: Município de Ponte Alta do Norte/SC.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.028936/2023-37, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de letreiro, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, sob concessão da
Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., no km 166+600m, pista sul, no município de
Ponte Alta do Norte/SC, de interesse de Município de Ponte Alta do Norte/SC.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Município de
Ponte Alta do Norte/SC e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Município de Ponte Alta do Norte/SC
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
552.829,239
6.995.405,845
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 35, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria MTur nº 16, de 6 de abril de 2022 que
estabelece 
regras 
e
procedimentos 
para 
o
desenvolvimento do servidor pertencente ao Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE - do quadro
de pessoal do Ministério do Turismo, mediante
progressão funcional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da
Constituição, no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, e no art. nº 72 da Lei nº 11.357, de
19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 16, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º...........................................................................................................................
I - habilitado em treinamento coordenado e supervisionado pela Coordenação-
Geral de Gestão de Pessoas e devidamente inserido no Assentamento Funcional Digital - AFD;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 11. A CAPF será composta por três representantes das seguintes unidades:
................................................................................................................................
§ 1º Os membros da Comissão elencados no inciso II serão designados por ato do
Ministro de Estado do Turismo;
.................................................................................................................................
b) os demais membros, por suplentes designados na forma do § 1º deste artigo." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria MTur nº 16, de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"FICHA DE AVALIAÇÃO PARA A PROGESSÃO FUNCIONAL
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
5. ANTIGUIDADE (para uso exclusivo da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas)
..................................................................................................................................
6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR (uso exclusivo da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas)
........................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.
CELSO SABINO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 324, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 00190.110498/2020-80
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Decreto nº.
11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº.
00327/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
de 
Aprovação
nº.
00294/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado
pela empresa Associação Brasileira de Tecnologia
Gráfica - ABGT , CNPJ nº
62.427.281/0001-10.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 340, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 00190.101875/2021-71
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de
19 de junho de 2023, e pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, adoto, como fundamento
deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem
como o Parecer nº. 00297/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU aprovado pelo Despacho nº.
00371/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº. 00301/202 3 / CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com
fundamento no artigo 87, IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, declarar a inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública da pessoa jurídica GALVÃO ENGENHARIA
S/A, CNPJ nº 01.340.937/0001-79, pela prática da infração prevista no art. 88, III, da Lei nº.
8.666/93, razão pela qual deve ficar impossibilitada de licitar ou contratar com o poder público
até que passe por um processo de reabilitação, em que deverá comprovar cumulativamente: o
escoamento do prazo mínimo de 2 anos sem licitar e contratar com a administração pública,
contados da data da publicação desta decisão; o ressarcimento dos prejuízos causados ao
erário e a superação dos motivos determinantes da punição.
À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos
decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspenso até o decurso do prazo previsto no art. 15
do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o seu julgamento.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 342, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 00190.100877/2023-12
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e considerando a
colaboração e os compromissos assumidos pela pessoa jurídica CONTIPLAN TEC N O LO G I A
GRÁFICA LTDA EPP - CNPJ Nº 66.605.734/0001-02, nos termos da Portaria Normativa CGU
n° 
19/2022, 
adoto
como 
fundamento 
desta 
decisão 
a
NOTA 
TÉCNICA 
Nº
2353/2023/COREP2 -
ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI, bem
como, o
Parecer nº
00374/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
de 
Aprovação
nº
00308/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, para INDEFERIR o pedido de julgamento antecipado do PAR nº
53180.032494/2020-39 originário dos Correios, e DEFERIR o pedido de julgamento
antecipado do PAR nº 53123.048464/2020-29 originário dos Correios, fixando a multa do
art. 6º, inc. I, da Lei nº 12.846/2013 no valor de R$ 88.390,88 (oitenta e oito mil, trezentos
e noventa reais e oitenta e oito centavos), em decorrência de sua responsabilidade
objetiva, bem como a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com os Correios, pelo prazo de 108 (cento e oito) dias, nos
termos do artigo 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016.
O descumprimento dos compromissos assumidos resulta na desconstituição de
todos os incentivos inerentes ao julgamento antecipado e da concessão dos benefícios
previstos no § 1º do art. 5º c/c art. 7º da Portaria Normativa CGU n.º 19/2022.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro

                            

Fechar