DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
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CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIO
MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE
BENEFICIOS EIRELI – CNPJ Nº 13.868.769/0001-97. OBJETO:
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
2021.03.08.02. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em
questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE
RESCISÃO: 19/10/2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E0CB6BF5
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.08.01
CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIO
MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE
BENEFICIOS EIRELI – CNPJ Nº 13.868.769/0001-97. OBJETO:
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
2021.03.08.01. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em
questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE
RESCISÃO: 19/10/2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:89A3549A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA 019
PORTARIA Nº 019/2023
ARNEIROZ/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a antecipação da sexta sessão ordinária
do segundo período legislativo do ano de 2023 da
Câmara Municipal de Arneiroz que ocorreria no dia
31 de outubro do corrente ano e adota outras
providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz, Vereadora
Raimunda Hilda Monteiro Lima, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor:
Considerando que o Poder Executivo Municipal, por meio do ofício nº
065/2023 PMA solicitou a convocação de sessão extraordinária ou a
antecipação da sessão para o dia 30/10/2023 para apreciação de
determinados projetos de lei, sob a justificativa da necessidade de
sanção dos mesmos até o dia 31/10/2023 para envio do SIM ao TCE
na mesma data.
Considerando ainda o princípio da eficiência, que impõe a
necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e
profissionais, que assegurem o melhor resultado possível.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que fica antecipada para o dia 30 de outubro
do corrente ano (segunda-feira), às 18hs, a sexta sessão ordinária do
segundo período legislativo da Câmara Municipal de Arneiroz que
ocorreria no dia 31 de outubro do corrente ano;
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Arneiroz-Ce, em 26 de outubro de
2023.
RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA
Presidente
Publicado por:
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho
Código Identificador:C70FC006
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO N° 17/2023
DECRETO N° 17/2023
ARNEIROZ/CE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do
município afetadas pela Seca — COBRADE:
1.4.1.2.0, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das
atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Arneiroz, e legislações correlatas.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas
temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água,
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de
vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando o Parecer N°002/2023, de 25 de outubro de 2023, da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Considerando as diretrizes da portaria Nº 260 de 02 de fevereiro de
2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de
Emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela
Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de informações sobre Desastres
(S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 30 Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 26 DE
OUTUBRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:C3B174B9
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