DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
Autarquia Municipal de Água e Esgoto e a empresa EUGENIA
FERNANDA PEREIRA FEITOSA – ME. Objeto: Contratação de
serviços a serem prestados na construção de sistemas de
abastecimento de água em diversas comunidades da Zona Rural do
Município de Milagres/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total: R$ 221.123,29 (duzentos e vinte e
um mil cento e vinte e três reais e vinte e nove centavos). Prazo de
Execução: 03 (três) meses. Vigência do Contrato: até 30/06/2024.
Signatários: Francisco Grangeiro Ferreira e Eugênia Fernanda
Pereira Feitosa.
Milagres/CE, 27 de outubro de 2023.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:6C159FE0
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA Nº 015/2023
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 015/2023
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 220811962023 em conformidade com o que
estabelece nos termos no Art.55, Inciso I, II, III, IV e V, § 2°e inciso I
da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020 e Art.20 Caput e § 2°e inciso
I EC nº 103/19.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, ao servidor,
MARISALVA LEITE BELEM, matrícula n°1602578, CPF n°
307.910.653-91, RG n° 102552586 SSP-CE, servidor efetivo no cargo
de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO lotado na SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, residente e domiciliado na VILA CAFÉ DA LINHA,
Bairro: Zona Rural, em Milagres, Ceara, com proventos mensais, no
valor de 1.320,00 (Mil, Trezentos e Vinte Reais), a partir de sua
publicação, reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei
1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no
Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação
Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE.
BASE
DE
CALCULO
VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base
1.320,00 Art.55 I, II, III. IV e V e § 2º INCISO / da Lei Municipal Nº
1.378/2020
Total
1.320,00
Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art.
55, § 2°e inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020, que
corresponderá à totalidade da remuneração do servidor público no
cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o
disposto no§8º do artigo 54 desta lei complementar, para o servidor
público que tenha ingresso no serviço público, com vinculação ao
Regime Própria de Previdência Social, até 31 de dezembro de 2003,
desde que cumpridos 5 (cinco) anos no nível ou na classe em que for
concedida a aposentadoria.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 13 de OUTUBRO de 2023.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:5C6208BC
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
016/2023
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº
016/2023
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 190912022023 em conformidade com o que
estabelece nos termos do com base Art.54, § 4° Inciso I, II e III e § 6°
Inciso I, alìnea ―b‖ da Lei Municipal N° 1.378/2020 e Art. 6º, da EC
nº 41/2003.
RESOLVE:
Art.
1º.
Conceder
APOSENTADORIA
ESPECIAL
DE
PROFESSORA, a servidora, MARIA DANIZETE ANDRADE DE
FIGUEIREDO, matrícula /PREFEITURA n° 1604732, CPF n°
222.232.233-20, RG n° 97029017737 SSP-CE residente e domiciliada
na
RUA
ANTONIO
ALVES
PEREIRA
N°
58,
Bairro:
EUCALIPTOS, em MILAGRES, Ceará, ocupante do cargo de
PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA III, ESPECIALISTA, lotada
na Secretaria Municipal de Educação- SEDUC, com proventos
mensais, no valor de R$ 3.558,94 (Três Mil, Quinhentos e Cinquenta
e Oito Reais e Noventa e Quatro Centavos), a partir de sua publicação,
reajustado de acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados de conformidade com o art. 54
§ 6º Inciso I, alínea B da Lei Municipal N°1.378/2020, com cálculo de
aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo
Efetivo, com Direito a integralidade e paridade.
BASE DE CAUCULO
VALOR FUNDAMENTAÇÃO
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO
DOCÊNCIA
PRODUÇÃO
REGÊNCIA
DE
CLASSE
3.094,73
309,47
154,74
Art.54, § 4° inciso I, II e III e § 6° Inciso I, alínea B da Lei
Municipal N° 1.378/2020 e Art. 6º, da EC nº 41/2003
TOTAL
3.558,94
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 18 de OUTUBRO de 2023.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:6398F86A
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Regulamenta a realização da Prova de Vida Anual
dos beneficiários do Fundo de Previdência Municipal
de Milagres - PREVIMIL.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIMIL, no exercício da
atribuição que lhe é conferida pelo art. 15, VII da Lei Municipal nº
1.240, de 23 de janeiro de 2015, e
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais 1.235/2014,
1.378/2020 e do Decreto Municipal nº 044/2022;
CONSIDERANDO
que
compete
ao
PREVIMIL
a
gestão
previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adoção de medidas
gerenciais relativas à comprovação anual de vida, por parte dos
inativos e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são
vinculados ao PREVIMIL;
CONSIDERANDO que a Prova de Vida é essencial para evitar
fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários.
RESOLVE:
Art. 1º. A presente Resolução regulamenta a realização da Prova de
Vida Anual, que terá com marco inicial o dia 1ª de janeiro de 2024, de
forma presencial, na sede da PREVIMIL, ou de forma remota, através
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