DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3324 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Autarquia Municipal de Água e Esgoto e a empresa EUGENIA 
FERNANDA PEREIRA FEITOSA – ME. Objeto: Contratação de 
serviços a serem prestados na construção de sistemas de 
abastecimento de água em diversas comunidades da Zona Rural do 
Município de Milagres/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total: R$ 221.123,29 (duzentos e vinte e 
um mil cento e vinte e três reais e vinte e nove centavos). Prazo de 
Execução: 03 (três) meses. Vigência do Contrato: até 30/06/2024. 
Signatários: Francisco Grangeiro Ferreira e Eugênia Fernanda 
Pereira Feitosa.  
  
Milagres/CE, 27 de outubro de 2023. 
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:6C159FE0 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA Nº 015/2023 
 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 015/2023 
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 220811962023 em conformidade com o que 
estabelece nos termos no Art.55, Inciso I, II, III, IV e V, § 2°e inciso I 
da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020 e Art.20 Caput e § 2°e inciso 
I EC nº 103/19. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, ao servidor, 
MARISALVA LEITE BELEM, matrícula n°1602578, CPF n° 
307.910.653-91, RG n° 102552586 SSP-CE, servidor efetivo no cargo 
de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO lotado na SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, residente e domiciliado na VILA CAFÉ DA LINHA, 
Bairro: Zona Rural, em Milagres, Ceara, com proventos mensais, no 
valor de 1.320,00 (Mil, Trezentos e Vinte Reais), a partir de sua 
publicação, reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 
1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste dos 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no 
Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação 
Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE. 
  
BASE 
DE 
CALCULO 
VALOR FUNDAMENTAÇÃO 
Vencimento Base 
1.320,00 Art.55 I, II, III. IV e V e § 2º INCISO / da Lei Municipal Nº 
1.378/2020 
Total 
1.320,00   
  
Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art. 
55, § 2°e inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020, que 
corresponderá à totalidade da remuneração do servidor público no 
cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o 
disposto no§8º do artigo 54 desta lei complementar, para o servidor 
público que tenha ingresso no serviço público, com vinculação ao 
Regime Própria de Previdência Social, até 31 de dezembro de 2003, 
desde que cumpridos 5 (cinco) anos no nível ou na classe em que for 
concedida a aposentadoria. 
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE) 13 de OUTUBRO de 2023. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente - PREVIMIL 
Portaria nº 069/2022 - GP 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:5C6208BC 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR 
016/2023 
 
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 
016/2023  
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 190912022023 em conformidade com o que 
estabelece nos termos do com base Art.54, § 4° Inciso I, II e III e § 6° 
Inciso I, alìnea ―b‖ da Lei Municipal N° 1.378/2020 e Art. 6º, da EC 
nº 41/2003. 
  
RESOLVE: 
Art. 
1º. 
Conceder 
APOSENTADORIA 
ESPECIAL 
DE 
PROFESSORA, a servidora, MARIA DANIZETE ANDRADE DE 
FIGUEIREDO, matrícula /PREFEITURA n° 1604732, CPF n° 
222.232.233-20, RG n° 97029017737 SSP-CE residente e domiciliada 
na 
RUA 
ANTONIO 
ALVES 
PEREIRA 
N° 
58, 
Bairro: 
EUCALIPTOS, em MILAGRES, Ceará, ocupante do cargo de 
PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA III, ESPECIALISTA, lotada 
na Secretaria Municipal de Educação- SEDUC, com proventos 
mensais, no valor de R$ 3.558,94 (Três Mil, Quinhentos e Cinquenta 
e Oito Reais e Noventa e Quatro Centavos), a partir de sua publicação, 
reajustado de acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003. 
  
Art. 2º. Os Proventos foram calculados de conformidade com o art. 54 
§ 6º Inciso I, alínea B da Lei Municipal N°1.378/2020, com cálculo de 
aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo 
Efetivo, com Direito a integralidade e paridade. 
  
BASE DE CAUCULO 
VALOR FUNDAMENTAÇÃO 
VENCIMENTO BASE 
GRATIFICAÇÃO 
DOCÊNCIA 
PRODUÇÃO 
REGÊNCIA 
DE 
CLASSE 
3.094,73 
  
309,47 
  
154,74 
  
Art.54, § 4° inciso I, II e III e § 6° Inciso I, alínea B da Lei 
Municipal N° 1.378/2020 e Art. 6º, da EC nº 41/2003 
TOTAL 
3.558,94   
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE) 18 de OUTUBRO de 2023. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente - PREVIMIL  
Portaria nº 069/2022 - GP 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:6398F86A 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 
 
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 
  
Regulamenta a realização da Prova de Vida Anual 
dos beneficiários do Fundo de Previdência Municipal 
de Milagres - PREVIMIL. 
  
A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIMIL, no exercício da 
atribuição que lhe é conferida pelo art. 15, VII da Lei Municipal nº 
1.240, de 23 de janeiro de 2015, e 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais 1.235/2014, 
1.378/2020 e do Decreto Municipal nº 044/2022; 
CONSIDERANDO 
que 
compete 
ao 
PREVIMIL 
a 
gestão 
previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte; 
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adoção de medidas 
gerenciais relativas à comprovação anual de vida, por parte dos 
inativos e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são 
vinculados ao PREVIMIL; 
CONSIDERANDO que a Prova de Vida é essencial para evitar 
fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários. 
RESOLVE: 
Art. 1º. A presente Resolução regulamenta a realização da Prova de 
Vida Anual, que terá com marco inicial o dia 1ª de janeiro de 2024, de 
forma presencial, na sede da PREVIMIL, ou de forma remota, através 

                            

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