DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente da PREVIMIL
FRANCISCO WILTON FURTADO FILHO
Diretor Financeiro da PREVIMIL
MOISÉS MORENO ROLIM FILHO
Diretor de Benefícios da PREVIMIL
ANEXO I
REQUERIMENTO
DE
RESTABELECIMENTO
DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Tipo do Benefício: 1- ( ) Aposentadoria / 2- ( ) Pensão Nome do
Beneficiário:
RG nº CPF nº
Endereço:
Venho, pelo presente, requerer a reativação do Benefício
Previdenciário, bem como o pagamento de valores não recebidos, pelo
motivo de fato e de direito de ter realizado o procedimento de
comprovação de vida estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 02 DE 24
DE OUTUBRO DE 2023.
Milagres, CE, , de de 20 .
Beneficiário
ANEXO II
FORMULÁRIO PROVA DE VIDA PRESENCIAL E POR
REPRESENTAÇÃO
Tipo do Benefício: 1- ( ) Aposentadoria / 2- ( ) Pensão Nome do
Beneficiário:
RG nº CPF nº
Endereço:
Nome Representante Legal (Anexar Instrumento de Representação e
Documentos Pessoais):
E-mail:
Telefone de Contato:
Ano da Prova de Vida: _
Mês de Aniversário:
MILAGRES, CE, de de 20 .
Beneficiário ou Representante
Declaro que , CPF nº realizou a Prova de Vida junto ao PREVIMIL.
Milagres, CE, , de de 20 .
Servidor PREVIMIL
ANEXO III
REQUERIMENTO
E
AGENDAMENTO
DE
VISITA
DOMICILIAR
Tipo do Benefício: 1- ( ) Aposentadoria / 2- ( ) Pensão Nome do
Beneficiário:
RG nº CPF nº
Endereço Atualizado:
O beneficiário vem requerer agendamento prévio para a realização da
Prova de Vida domiciliar, pelo motivo de , conforme o estabelecido
no Art. 9º da RESOLUÇÃO Nº 02 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Data do Agendamento: _ / /_ Horário: Contato:
Milagres, CE, , de de 20 .
Servidor PREVIMIL
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:AEB717D3
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL Nº 1.521 LOA
LEI Nº 1521/2023 De 25 de Outubro de 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO
DE
MILAGRES,
ESTADO
DO
CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
MILAGRES para o Exercício Financeiro de 2024, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo;
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e
indireta.
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo
Poder Público.
Art. 2º. A receita total é estimada no valor de R$ 134.706.288,96
(cento e trinta e quatro milhões, setecentos e um mil, duzentos e
oitenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são
estimadas com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITA DO TESOURO1134.701.288,96
1.1 – Receitas Correntes1126.734.634,51
- IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES13.966.083,52
- Receita de Contribuição17.538.864,13
- Receita Patrimonial 12.126.069,99
- Receitas de Serviços124.039,77
- Transferências Correntes1112.338.131,15
- Outras Receitas Correntes 1741.445,95
1
2 – RECEITAS DE CAPITAL115.171.417,64
- Operação de Crédito13.025.000,00
- Alienação de Bens1163.077,31
- Transferências de Capital111.983.340,33
1
3 – DEDUÇOES DE RECEITAS1(7.199.763,18)
TOTAL GERAL1134.706.288,96
Art. 4º. A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 91.625.213,91 (noventa e um
milhões, duzentos seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos treze reais e
noventa e um centavos).
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