DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3324 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2023.10.04.1 
 
Aviso de Julgamento Final – Pregão Eletrônico nº 2023.10.04.1. O 
Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas 
funções, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora 
concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.10.04.1, 
sendo declarados vencedores do certame os seguintes licitantes: F R 
FERREIRA DA SILVA – ME, inscrito no CNPJ nº 34.484.094/0001-
33, classificado junto ao lote 01; X7E EMPREENDIMENTOS 
LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.594.452/0001-00, classificado junto 
aos lotes 02 e 04; STENIO PIERRE COSTA SILVA, inscrito no 
CNPJ nº 28.027.121/0001-46, classificado junto aos lotes 03, 05, 06 e 
07 e FRANCISCA LUCIANA F. DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 
26.518.671/0001-32, classificada junto ao lote 08. As empresas foram 
declaradas habilitadas e vencedoras por cumprirem integralmente às 
exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da 
Prefeitura, sito na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, 
Várzea Alegre/CE, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074. 
  
Várzea Alegre – CE, 27 de outubro de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA 
Pregoeiro Oficial do Município.  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:BEE750A0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°904/2023 
 
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ALTANEIRA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ALTANEIRA para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou 
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais) 
  
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente 
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO  
R$ 
69.007.600,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
55.254.320,89 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
R$ 
1.699.000,00 
  
Contribuições 
R$ 
223.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
923.250,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
49.316.450,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
3.092.620,89 
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
13.753.279,11 
  
Operações de Crédito 
R$ 
10.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
13.741.279,11 
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
-5.507.600,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
-5.507,600,00 
  
TOTAL ORÇADO 
R$ 
63.500.000,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 47.802.198,07 (quarenta e sete milhões, oitocentos e dois mil, cento e noventa e oito reais e sete centavos). 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.697.801,93 (quinze milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e um reais e noventa e 
três centavos). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos 
os seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2.050.000,00 
- 
2.050.000,00 
SECRETARIA DE GOVERNO 
2.432.668,99 
- 
2.432.668,99 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
23.168.840,00 
- 
23.168.840,00 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3.500,00 
2.788.445,93 
2.791.945,93 
SEC. DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
3.337.807,32 
- 
3.337.807,32 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
11.894.017,76 
- 
11.894.017,76 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
1.837.864,00 
- 
1.837.864,00 
SEC. DE AGRICULTURA 
1.400.250,00 
- 
1.400.250,00 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
1.443.750,00 
- 
1.443.750,00 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
33.000,00 
- 
33.000,00 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
30.500,00 
- 
30.500,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
170.000,00 
- 
170.000,00 
SECRETARIA DE SAÚDE 
- 
12.909.356,00 
12.909.356,00 
T O T A L 
47.802.198,07 
15.697.801,93 
63.500.000,00 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 

                            

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