DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3324 
 
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I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) de excesso de arrecadação; 
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. 
  
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no 
tocante ao endividamento. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM. 
  
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma 
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. 
  
Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. 
  
Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que diz respeito ao exercício financeiro de 2024. 
  
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 27 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:F954D8FA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 178.23 
 
PORTARIA N° 178/2023 
Aratuba, 23 de outubro de 2023. 
  
Designação dos novos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o 
mandato 2023 - 2025 e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a 
Lei Municipal n° 77/1995 de 07/02/1995 e Resoluções nº 009/2022 de 28/04/2022, Resolução nº 013/2022 de 27/07/2022 e Resolução nº 024/2023 
de 11/10/2023. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar os novos membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 
para o mandato 2023 - 2025: 
  
REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL - OG 
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
FUNÇÃO 
Neiane Pereira da Silva 
Secretaria de Educação 
Titular 
Renata Oliveira Marreiro 
Secretaria de Educação 
Suplente 
Amanda da Cruz Medeiros 
Secretaria de Saúde 
Titular 
Francisco Gefeson de Lima Pereira 
Secretaria de Saúde 
Suplente 
Francisco Wescley Gomes dos Santos 
Secretaria de Assistência Social 
Titular e Vice - Presidente 
Antônio Josueldo Aprígio de Souza 
Secretaria de Assistência Social 
Suplente 
Wellington de Abreu Vasconcelos 
Secretaria de Turismo e Cultura 
Titular 
Alexandro Leite Santiago 
Secretaria de Turismo e Cultura 
Suplente 
REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ONG 
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
FUNÇÃO 
Antônio Wilton de Castro Varelo 
Centro Assistência e Des. Integral - CADI 
Titular e Tesoureiro 
Valeriana de Castro Lima 
Centro Assistência e Des. Integral - CADI 
Suplente 
João Damásio Filho 
Assembleia de Deus - RJ Filial São João de Meriti - Sítio Aningas 
Titular e Presidente 
Viviane Pereira Damásio de Lima 
Assembleia de Deus - RJ Filial São João de Meriti - Sítio Aningas 
Suplente 
Rane Lima de Oliveira 
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes NUCA 
Titular 
Leonildo Souza Alves 
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes NUCA 
Suplente 
Natalia Lourenço Bernardo 
Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA 
Titular 
Joselane Lima da Silva Santos 
Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA 
Suplente 
  

                            

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