DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
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I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que diz respeito ao exercício financeiro de 2024.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:F954D8FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 178.23
PORTARIA N° 178/2023
Aratuba, 23 de outubro de 2023.
Designação dos novos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o
mandato 2023 - 2025 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a
Lei Municipal n° 77/1995 de 07/02/1995 e Resoluções nº 009/2022 de 28/04/2022, Resolução nº 013/2022 de 27/07/2022 e Resolução nº 024/2023
de 11/10/2023.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os novos membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
para o mandato 2023 - 2025:
REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL - OG
NOME
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
Neiane Pereira da Silva
Secretaria de Educação
Titular
Renata Oliveira Marreiro
Secretaria de Educação
Suplente
Amanda da Cruz Medeiros
Secretaria de Saúde
Titular
Francisco Gefeson de Lima Pereira
Secretaria de Saúde
Suplente
Francisco Wescley Gomes dos Santos
Secretaria de Assistência Social
Titular e Vice - Presidente
Antônio Josueldo Aprígio de Souza
Secretaria de Assistência Social
Suplente
Wellington de Abreu Vasconcelos
Secretaria de Turismo e Cultura
Titular
Alexandro Leite Santiago
Secretaria de Turismo e Cultura
Suplente
REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ONG
NOME
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
Antônio Wilton de Castro Varelo
Centro Assistência e Des. Integral - CADI
Titular e Tesoureiro
Valeriana de Castro Lima
Centro Assistência e Des. Integral - CADI
Suplente
João Damásio Filho
Assembleia de Deus - RJ Filial São João de Meriti - Sítio Aningas
Titular e Presidente
Viviane Pereira Damásio de Lima
Assembleia de Deus - RJ Filial São João de Meriti - Sítio Aningas
Suplente
Rane Lima de Oliveira
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes NUCA
Titular
Leonildo Souza Alves
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes NUCA
Suplente
Natalia Lourenço Bernardo
Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA
Titular
Joselane Lima da Silva Santos
Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA
Suplente
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