DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
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Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou
CNES) assinado pelo representante legal e datado.
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alìnea ―h‖) assinado pelo beneficiário
consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alìneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior, exceto
(saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente
durante a proposta;
Declaração do SECAF;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alìneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior será automaticamente
inabilitado.
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente
reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem
fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não
será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, sob
penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria do
Desenvolvimento Agrário.
5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social (CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de
serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam
de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.
5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários
consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último
Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade
Beneficente da Assistência Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.
5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 001 de 2023/2024, deverão manifestar interesse em participar através de
documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de
interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa.
6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
6.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação dos seguintes documentos:
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar – CAF (válido);
Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos
Representativos – SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.
Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais,
conforme definido no Decreto nº 6.040 d, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social
(NIS) – do CAdÚnico. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.
6.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil
(vigência da proposta);
6.3 Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura
familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;
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