DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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75
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 2
Programa: (2830) - Programa de Promoção do Desenvolvimento
Produtivo (PDP)
R$ 119.374.447
Aumentar a maturidade digital do
setor produtivo brasileiro
15%
.
Aumentar
o
número
de
novas
tecnologias, metodologias e processos
digitais adotados pelo setor produtivo
brasileiro
20%
.
Aumentar a maturidade digital do
setor produtivo atendido pela ABDI
15%
.
Aumentar a parcela do setor produtivo
que utiliza serviços e produtos da
ABDI
3%
. 02.01
Apoio Finalístico
100
R$ 28.897.418
.
300
R$ 2.210.000
. 02.02
Transformação Digital do Setor Produtivo
100
R$ 6.421.740
Aumentar a maturidade digital dos
pequenos e médios negócios atendidos
pela ABDI
15%
.
Aumentar
a
conversão
no
portal
Jornada Digital
7%
.
320
R$ 3.354.182
Contrato de Gestão - Transferência de
Recursos
.
150
R$ 3.716.480
Convênio 891546/2019 - Brasil
Mais Produtivo - Observatório
MPE
.
350
R$ 2.003.400
Convênio 891155/2019 - Brasil Mais
Produtivo
Convênio 891546/2019 - Brasil
Mais Produtivo - Observatório MPE
Convênio 904173/2020 - Data
Center
. 02.03
Capital Humano
100
R$ 1.006.330
Aumentar a conversão nos editais de
desafio de inovação (ANA-ABDI)
5%
.
Aumentar
a
conversão
no
portal
Jornada MEI
6%
. 02.04
Conect@
100
R$ 19.452.000
Aumentar a adoção da conectividade à
internet pelas empresas atendidas pela
ABDI
15%
.
Aumentar a adoção de modelos
de negócios,
modelos tecnológicos,
processos, metodologias ou tecnologias
de infraestrutura 5G pelos municípios
atendidos pela ABDI
7
.
300
R$ 5.500.000
.
150
R$ 9.960
Convênio 011/2022 - Município
Itabaiana Convênio 907717/2020
- SUDENE
.
350
R$ 166.000
. 02.05
ASG
100
R$ 6.789.000
Aumentar
a adoção
de
processos,
metodologias e
tecnologias digitais
com foco ASG pelo setor produtivo
atendido pela ABDI
12
.
300
R$ 1.208.500
. 02.06
Adoção e Difusão de Tecnologias
100
R$ 12.007.460
Aumentar a adoção de tecnologias,
metodologias ou processos da indústria
4.0 pelo setor produtivo atendido pela
ABDI
75
.
300
R$ 3.200.000
Aumentar
a
adoção
de
novas
tecnologias, metodologias ou processos
BIM pelo setor produtivo atendido pela
ABDI
76
.
Aumentar a adesão das capacitações
em BIM pelo setor produtivo atendido
pela ABDI
10%
.
Aumentar a adoção de tecnologias da
indústria 4.0 em MPMES
15
.
Aumentar a resiliência cibernética do
setor produtivo atendido pela ABDI
40%
.
Aumentar a adesão de beneficiários ao
Cyber Arena Solutions
30%
.
120
R$ 321.720
Contrato de Gestão - Transferência de
Recursos
.
320
R$ 2.112.000
Contrato de Gestão - Transferência de
Recursos
.
150
R$ 30.371
Convênio 920795/2021 - Observatório
Nacional
das
Indústrias
para
a
Mobilidade e Logística
.
350
R$ 1.025.352
Transferência de Convênios
. 02.08
Pessoal
100
R$ 9.313.559
Empregados remunerados
43
. 02.09
Pessoal
300
R$ 10.628.945
.
. 3
Programa: (2840) - Reservas de Contingência e Provisões
R$ 31.422.450
. 03.01
Reserva de Contingência
300
R$ 10.000.000
. 03.02
Provisão da Taxa de Administração
300
R$ 18.072.450
. 03.03
Provisão Contingência Jurídicas
300
R$ 1.350.000
. 03.04
Reservas para Projeto
300
R$ 2.000.000
. T OT A L
R$ 180.643.751
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
RESOLUÇÃO SDIC/MDIC Nº 12, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o §6º e revoga os §§ 4º e 5º do art. 22 da
Resolução SDIC/ME nº 7, de 12 de agosto de 2022.
O Presidente do Conselho Gestor dos Programas Prioritários do Programa Rota
2030 - Mobilidade e Logística, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
art. 31-A, inciso I, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Resolução SDIC/ME nº 7, de 12 de agosto de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 22 ...................................................................................................................
§ 6º A autorização de uso de recursos excedentes captados será objeto de
deliberação pelo Conselho Gestor, que decidirá conforme os seguintes critérios:
I - a comprovação de que, pelo menos 40% dos recursos captados no programa,
incluídos os recursos excedentes autorizados e excluídos os recursos oriundos de
rendimentos, estejam comprometidos com projetos contratados até a data da solicitação;
II - o potencial das ações a serem contempladas pelos recursos excedentes para
gerar subprodutos e novos produtos para o setor automotivo e para ampliar ou criar novas
cadeias de fornecimento locais;
III - a amplitude das ações a serem contempladas pelos recursos excedentes,
considerado o número de empresas e de cadeias de fornecimento envolvidas;
IV - o regular e pontual cumprimento, por parte da instituição coordenadora,
das obrigações relativas a prestação de contas previstas em norma ou no Acordo de
Cooperação Técnica, bem como a presteza no atendimento aos requerimentos de
informações formulados pela Secretaria Executiva do Conselho Gestor.
...............................................................................................................................".
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 4º e 5º do art. 22 da Resolução SDIC/ME
nº 7, de 12 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
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