DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 419, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº de vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202210846
GESTÃO HOSPITALAR
(Tecnológico)
80
FACULDADE APM
ACADEMIA 
DE
CURSOS
MEDICOS LTDA
AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 1658, QD. R19,
LT. 4/5, DOURADO WORD CENTER, SETOR OESTE,
GOIÂNIA/GO
. 2
201902728
DIREITO
(Bacharelado)
150
FACULDADE FASIPE NORTE
INSTITUTO 
DE
ENSINO
UNIFASIPE LTDA
RUA PERIMETRAL SUDOESTE, S/N, LOTES 19-3B,
FLOR DO CERRADO, SORRISO/MT
. 3
202123899
DIREITO
(Bacharelado)
150
FACULDADE IPC
CURSO 
DIRECIONADO
PARA
CONCURSO EIRELI
AVENIDA 136, 745, QUADRA F44 LOTE 50E SALA
03, SETOR SUL, GOIÂNIA/GO
. 4
202205449
GESTÃO HOSPITALAR
(Tecnológico)
60
INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E
ESTUDOS EM TECNOLOGIA DA
S AÚ D E
IETECS INSTITUTO DE ESTUDOS
EM
TECNOLOGIA DA
SAUDE
LT DA
AVENIDA EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 01, -
ATÉ 749 - LADO ÍMPAR, JACAREPAGUÁ, RIO DE
JA N E I R O / R J
PORTARIA SERES/MEC Nº 420, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. º 
de
Ordem
Registro eMEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do
curso
.
1
201927341
Fisioterapia(bacharelado)
80 (oitenta)
Centro 
Universitário 
de
Ciências e Tecnologia do
Maranhão
Grupo Educa Ltda.
Avenida Santos Dumont, nº 5.132,
São Sebastião, Codó/MA
.
2
201927348
Engenharia Civil (bacharelado)
40 (quarenta)
Centro 
Universitário 
de
Ciências e Tecnologia do
Maranhão
Grupo Educa Ltda.
Avenida Santos Dumont, nº 5.132,
São Sebastião, Codó/MA
.
3
201927579
Enfermagem (bacharelado)
80 (oitenta)
Centro 
Universitário 
de
Ciências e Tecnologia do
Maranhão
Grupo Educa Ltda.
Avenida Santos Dumont, nº 5.132,
São Sebastião, Codó/MA
.
4
201931721
Enfermagem (bacharelado)
80 (oitenta)
Centro 
Universitário 
de
Ciências e Tecnologia do
Maranhão
Grupo Educa Ltda.
Avenida José Olavo Sampaio, nº
100,
Vila 
Militar,
Presidente
Dutra/MA
.
5
201931726
Odontologia (bacharelado)
80 (oitenta)
Centro 
Universitário 
de
Ciências e Tecnologia do
Maranhão
Grupo Educa Ltda.
Avenida José Olavo Sampaio, nº
100,
Vila 
Militar,
Presidente
Dutra/MA
.
6
201931728
Fisioterapia (bacharelado)
80 (oitenta)
Centro 
Universitário 
de
Ciências e Tecnologia do
Maranhão
Grupo Educa Ltda.
Avenida José Olavo Sampaio, nº
100,
Vila 
Militar,
Presidente
Dutra/MA
.
7
202123653
Odontologia (bacharelado)
80 (oitenta)
Universidade de Vassouras
Fundação Educacional
Severino Sombra
Rua Alfredo de Menezes, nº 200,
Bacaxá, Saquarema/RJ
.
8
202123658
Enfermagem (bacharelado)
150 (cento e cinquenta)
Universidade de Vassouras
Fundação Educacional
Severino Sombra
Rua Alfredo de Menezes, nº 200,
Bacaxá, Saquarema/RJ
.
9
202123659
Fisioterapia (bacharelado)
150 (cento e cinquenta)
Universidade de Vassouras
Fundação Educacional
Severino Sombra
Rua Alfredo de Menezes, nº 200,
Bacaxá, Saquarema/RJ
.
10
202123663
Nutrição (bacharelado)
150 (cento e cinquenta)
Universidade de Vassouras
Fundação Educacional
Severino Sombra
Rua Alfredo de Menezes, nº 200,
Bacaxá, Saquarema/RJ
.
11
202123681
Pedagogia (licenciatura)
150 (cento e cinquenta)
Universidade de Vassouras
Fundação Educacional
Severino Sombra
Rua Alfredo de Menezes, nº 200,
Bacaxá, Saquarema/RJ
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a repactuação dos planos de ação dos
estados e do Distrito Federal para garantia de acesso
à internet, com fins educacionais, no âmbito da Lei
nº 14.172, de 10 de junho de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,
inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º
do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, com fundamento na
Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e no Decreto nº 10.952, de 27 de janeiro de 2022,
resolve:
Art. 1º A repactuação dos planos de ação dos estados e do Distrito Federal
para garantia de acesso à internet, com fins educacionais, no âmbito da Lei nº 14.172, de
10 de junho de 2021, observará o disposto nesta Resolução.
Art. 2º Os planos de ação pactuados para a utilização dos recursos destinados
ao cumprimento da garantia do acesso à internet, com fins educacionais, já repassados aos
estados e ao Distrito Federal, no âmbito da Lei nº 14.172, de 2021, deverão ser
repactuados no módulo Fundo a Fundo, da Plataforma TransfereGov, com o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em até 90 (noventa) dias, após a
publicação desta Resolução.
Art. 3º Ao Ministério da Educação - MEC compete realizar a análise técnica de
mérito dos planos de ação apresentados pelos estados e pelo Distrito Federal, com base
nos seguintes critérios:
I - a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - Enec, de que trata o Decreto
nº 11.713, de 26 de setembro de 2023; e
II - a disponibilidade de outras políticas, programas, recursos e iniciativas para
a superação dos desafios de conectividade dos estabelecimentos de ensino da rede pública
de educação básica estaduais, distritais e municipais do território, de modo a se evitar a
sobreposição de recursos e esforços.
Parágrafo único. Caso o plano de ação preveja a prestação de apoio técnico ou
financeiro aos municípios, deverá ser indicado o escopo, o objetivo e os estabelecimentos
de ensino a serem contemplados.
Art. 4º Ao FNDE compete realizar a análise financeira dos planos de ação
apresentados, com base nos seguintes critérios:
I - os valores estabelecidos pelo MEC para cada estado e para o Distrito
Fe d e r a l ;
II - a compatibilidade entre as metas e ações apresentadas no plano
repactuado e as categorias de despesas; e
III - os montantes de recursos oriundos dos rendimentos de aplicação
financeira apresentados.
Art. 5º As análises dos planos de ação serão realizadas no módulo Fundo a
Fundo da plataforma TransfereGov de acordo com a ordem cronológica de envio pelos
estados e pelo Distrito Federal.
§ 1º Após a aprovação do plano, os estados e o Distrito Federal poderão dar
início à execução.
§ 2º Ao Ministério da Educação compete o monitoramento da execução dos
planos de ação pelos estados e pelo Distrito Federal.

                            

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