DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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81
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-
A, todos do ADCT.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº
13.848, de 25 de junho de 2019.
Anexo II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
170.907
157.057
138.307
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art.
107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-
A, todos do ADCT.
Anexo III
Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES
PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
98.330
135.030
142.030
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096,
116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art.
107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-
A, todos do ADCT.
Anexo IV
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES
PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
At é
Out
At é
Nov
At é
Dez
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços
18.057 18.057 18.057
. 32000 Ministério de Minas e Energia
5.830
5.830
5.830
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
20.000 20.000 20.000
. 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
547
547
-
. Total
44.434 44.434 43.887
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096,
116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art.
107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-
A, todos do ADCT.
Anexo V
Acréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A
CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS
(1)(2)(3)(4)
. R$ mil
. Órgãos
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
21.000
100.000
100.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos
a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção
I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
Anexo VI
Redução no Anexo VIII do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS
SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. R$ mil
. Órgãos
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
-
-
100.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos
a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096,
116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção
I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
G4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art.
12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do §
6º do art. 107 do ADCT.
Anexo VII
Acréscimo ao Anexo VIII do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS
SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. R$ mil
. Órgãos
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações*
1.049
1.049
1.049
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos
a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096,
116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção
I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
G4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art.
12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do §
6º do art. 107 do ADCT.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº
13.848, de 25 de junho de 2019.
PORTARIA MF Nº 1.342, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Altera, mediante reduções e ampliações os valores
autorizados para pagamento de que trata o Anexo II
do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023,
que dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira, estabelece o cronograma de execução
mensal de desembolso do Poder Executivo Federal
para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, alínea "d", do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante
reduções e ampliações, os valores
autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.415, de 16 de
fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Anexo I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
189.172
189.172
189.172
. 39000 Ministério dos Transportes
256.316
256.316
256.316
. 42000 Ministério da Cultura
69.726
69.726
69.726
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
85.646
85.646
85.646
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
164.917
164.917
164.917
. 56000 Ministério das Cidades
239.818
239.818
239.818
. Total
1.005.596 1.005.596 1.005.596
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art.
107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-
A, todos do ADCT..
Anexo II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
1.005.596
1.005.596
1.005.596
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art.
107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-
A, todos do ADCT.
PORTARIA MF Nº 1.343, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros
em operações de financiamento para a aquisição, por
pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva
destinados a pessoas com deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em visto o
disposto no § 7º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Autorizar e estabelecer as condições para o pagamento de equalização
de taxas de juros de que trata o art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, em
operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de
tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES
Art. 2º Fica autorizado, observados os limites, as normas e as demais condições
estabelecidas pela Lei nº 12.613, de 2012, pela Resolução nº 4.861, de 23 de outubro de
2020, do Conselho Monetário Nacional, e por esta Portaria, o pagamento de equalização
de taxas de juros e outros encargos financeiros sobre a Média dos Saldos Diários - MSD do
saldo devedor vincendo dos financiamentos de que trata o art. 1º concedidos pelas
seguintes instituições financeiras:
I - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil; e
II - Caixa Econômica Federal - Caixa.
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