DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Os estados e o Distrito Federal deverão prestar contas dos recursos
recebidos por meio da Plataforma TransfereGov, até 31 de março de 2027.
§ 1º Os saldos financeiros existentes na conta específica, inclusive os
Rendimentos de Aplicação Financeira - RAF não utilizados no âmbito da repactuação
aprovada, deverão ser restituídos por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, até
a data limite para envio da prestação de contas.
§ 2º A não apresentação da prestação de contas ensejará notificação do
responsável para que promova sua regularização ou a devolução dos recursos recebidos,
com a devida atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, sob pena de
aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo de eventual tomada de contas especial.
Art. 7º Ao MEC compete realizar a análise técnica da prestação de contas,
conforme as informações prestadas pelos estados e pelo Distrito Federal no Relatório de
Gestão Final.
Art. 8º Ao FNDE compete realizar a análise financeira e conclusiva da prestação
de contas, conforme:
I - as informações prestadas pelos estados e pelo Distrito Federal no Relatório
de Gestão Final;
II - as movimentações bancárias realizadas; e
III - o resultado da análise técnica realizada pelo MEC.
Parágrafo único. A análise de que trata o caput poderá resultar em:
I - aprovação: quando todas as despesas estiverem devidamente comprovadas
no módulo de prestação de contas do Sistema BB Gestão Ágil e o resultado da análise
técnica for pela aprovação;
II - aprovação com ressalva: quando todas as despesas estiverem devidamente
comprovadas no módulo de prestação de contas do Sistema BB Gestão Ágil e o resultado
da análise técnica for pela aprovação, mas sejam identificadas uma ou mais ocorrências de
irregularidades que não tenham ocasionado prejuízo financeiro;
III - aprovação parcial: quando parte das despesas não for comprovada no
módulo de prestação de contas do Sistema BB Gestão Ágil ou quando o resultado da
análise técnica for pela obrigação de devolução de recursos na proporção da parcela da
meta não atingida;
IV - aprovação parcial com ressalva: quando parte das despesas não for
comprovada no módulo de prestação de contas do Sistema BB Gestão Ágil ou quando o
resultado da análise técnica for pela obrigação de devolução de recursos na proporção da
parcela da meta não atingida e forem identificadas uma ou mais ocorrências de
irregularidades que não tenham ocasionado prejuízo financeiro; e
V - não aprovação: quando não houver no módulo de prestação de contas do
Sistema BB Gestão Ágil qualquer comprovação das despesas realizadas ou quando, mesmo
havendo a comprovação dessas despesas, o resultado da análise técnica seja pela
devolução total dos valores repassados.
Art. 9º Aos estados e ao Distrito Federal compete:
I - enviar por meio do módulo Fundo a Fundo da plataforma TransfereGov o
Relatório de Gestão Final, conforme Anexo I do Decreto nº 10.952, de 27 de janeiro de
2022, demonstrando o cumprimento do objeto, o alcance das metas e a adequação das
ações ao objeto pactuado, em consonância com a última versão do plano de ação
aprovado;
II - realizar o preenchimento das informações no Sistema BB Gestão Ágil, por
meio da categorização e classificação de todas as movimentações financeiras realizadas na
conta da Lei nº 14.172, de 2021, e da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.
III - permitir o livre acesso aos órgãos de controle interno e externo e à
Auditoria Interna do FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos
relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado; e
IV - prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira, sempre que
solicitado pelo FNDE, pelas secretarias do MEC, pelos órgãos de controle interno e externo,
pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim.
Art. 10. As informações prestadas pelos estados e pelo Distrito Federal em seus
respectivos Relatórios de Execução são meramente declaratórias, não eximindo de
eventuais fiscalizações dos órgãos de controle, nos termos do art. 71, inciso VI, da
Constituição.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 91, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz
de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por
meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021,
resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo
seletivo
simplificado para
contratação
temporária
de Professor
Substituto,
conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 110/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE LETRAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 85: Departamento de Letras Estrangeiras Modernas
- Processo nº 23071.936323/2023-08 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
.
1º
PRISCILLA PELLEGRINO DE OLIVEIRA
8,39
2 - Edital nº 111/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 - Seleção nº 86: Departamento de Cirurgia - Processo nº
23071.938173/2023-69 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
.
1º
VICTOR SILVESTRE SOARES FANNI
7,77
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.203/DDP, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta do processo nº 23080.056226/2023-12, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.
Campo de conhecimento: Libras - Língua Brasileira de Sinais.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Marcos Alexandre Marquioto
10,00
Lista de candidatos com deficiência:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Marcos Alexandre Marquioto
10,00
NILTON JORGE DE QUADRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIAS DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas,
resolve:
Nº 2.072 - Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 017, de 28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto
nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
FM
Anatomia Patológica - (Patologia Geral e Especial)
Auxiliar com especialização, Nível 1
AC
REBECCA AUGUSTA DE ARAÚJO PINTO
1º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
Nº 2.073 - INCLUIR no rol das competências delegadas ao ocupante do cargo de Pró - Reitor de Pesquisa e Pós - Graduação por meio da Portaria GR 1479/2017, a competência para expedir ato
estabelecendo critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.341, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Altera,
mediante 
antecipações,
postergações
e
remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de
que tratam os Anexos II, III, VII e VIII do Decreto nº 11.415, de
16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de
execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal
para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, alíneas "a" e "c", itens 1 e 2, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipações, postergações e remanejamentos,
os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, VII e VIII do Decreto
nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a VII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Anexo I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
At é
Out
At é
Nov
At é
Dez
. 25000 Ministério da Fazenda
204.554 204.554 -
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços
18.057
18.057
18.057
. 32000 Ministério de Minas e Energia
2.107
2.107
2.107
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações*
1.049
1.049
1.049
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
20.000
20.000
20.000
. Total
245.767 245.767 41.213
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art.

                            

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