DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TABELA I - 4 - EIXO NORTE - RIO GRANDE DO NORTE
. RIO GRANDE DO NORTE - VAZÃO MÉ DIA MENSAL E ANUAL (m³/s) E VOLUME ANUAL (hm³)
. PONTO DE ENTREGA
CATEGORIA 
DE
USUÁRIO
FINALIDADE 
DO
USO
V A Z Õ ES
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Vazão 
Média
Anual (m³/s)
.
Rio Piranhas -
Divisa PB/RN -
RN02N
Operadora Estadual
Abastecimento
Humano
mínima
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.50000
0.50000
0.50000
0.50000
0.17
.
média
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
2.00000
2.00000
2.00000
2.00000
0.67
.
máxima
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
2.50000
2.50000
2.50000
2.50000
0.83
.
Sistema Isolado de
Abastecimento de
Água - SIAA
Abastecimento
Humano
mínima
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.10000
0.10000
0.10000
0.10000
0.03
.
média
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.20000
0.20000
0.20000
0.20000
0.07
.
máxima
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.30000
0.30000
0.30000
0.30000
0.10
TABELA I - 6 - EIXO LESTA - PERNAMBUCO
. PERNAMBUCO - VAZÃO MÉDIA MENSAL E ANUAL (m³/s) E VOLUME ANUAL (hm³)
. PONTO DE ENTREGA
CATEGORIA 
DE
USUÁRIO
FINALIDADE DO
USO
V A Z Õ ES
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Vazão
Média
Anual
(m³/s)
.
Reservatório
Muquém - TUD -
PE05L
Operadora Estadual
Irrigação e
demais usos
mínima
2.50000
1.00000
1.00000
1.00000
1.00000
1.00000
1.00000
1.50000
1.50000
1.50000
1.50000
1.50000
1.33
.
média
3.14500
1.25800
1.25800
1.25800
1.25800
1.00000
1.00000
1.50000
1.50000
1.50000
1.50000
1.50000
1.47
.
máxima
3.14500
1.25800
1.25800
1.25800
1.25800
1.00000
1.00000
1.50000
1.50000
1.50000
1.50000
1.50000
1.47
.
Reservatório
Campos - TUD -
PE11L
Operadora Estadual
Abastecimento
Humano
mínima
0.04000
0.04000
0.04000
0.04000
0.04000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.02
.
média
0.04000
0.04000
0.04000
0.04000
0.04000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.02
.
máxima
0.04000
0.04000
0.04000
0.04000
0.04000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.00000
0.02
ATO Nº 2.449, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 890ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 25/09/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º, do art. 7º, §3º, e do art. 12, inciso
V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de
11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu
Emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos a:
PCH CABUI SPE S.A, rio
Paraibuna, Município de Simão Pereira/MG,
aproveitamento hidroelétrico (Aproveitamento Hidrelétrico PCH Cabuí).
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 2.450, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA em sua 890ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em
25/9/2023, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, resolveu:
Emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a:
BRAZILIAN FORESTRY EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA, rio Boqueirão do
Pio, Município de Cândido Sales/BA, reservatório.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 2.451, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 890ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 25/9/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/7/2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305, de 20/11/2015, resolveu:
Emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos :
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE, rio Tocantins,
Município de Tucuruí/PA, aproveitamento hidroelétrico (Aproveitamento Hidrelétrico UHE
Tucuruí).
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2023
Às dez horas do dia 27 de outubro de 2023, na sala de reuniões da
Diretoria Executiva, no térreo do Edifício Deputado Manoel Novaes, localizado no
SGAN/Norte - Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF, presente a totalidade do capital
social, na pessoa do Procurador da Fazenda Nacional Humberto Manoel Alves Afonso,
representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2,
página 38; o Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental da
Codevasf, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, substituto designado pelo Presidente
do Conselho de Administração da Codevasf e a Chefe da Secretaria de Órgãos
Colegiados, Luciana Narimatsu Ribeiro; realizou-se em primeira convocação a
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de
sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada
ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº
8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio
de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 54506/2023/MF, datado de 20 de outubro de
2023 (processo nº 10951.108616/2023-37), para deliberar sobre alteração do estatuto
social e alteração da remuneração dos dirigentes. O Sr. José Vivaldo Souza de
Mendonça Filho, substituto designado pelo Presidente do Conselho de Administração
da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto
Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los.
Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo
que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º,
e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto
componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o
Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos
constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido
disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição
do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante,
dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A
União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN,
Processo SEI nº 10951.108616/2023-37 e Nota Técnica da Secretaria de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais - Sest, votou pela:
I) aprovação da alteração do estatuto social, para que nele conste a nova
composição da diretoria executiva, conforme redação adiante:
. Redação Vigente
Nova Proposta
. Seção II
Da Diretoria Executiva
Subseção II
Da composição e Investidura
Seção II
Da Diretoria Executiva
Subseção II
Da Composição e Investidura
. Art. 63. A Diretoria Executiva, eleita pelo
Conselho de Administração, é composta
pelo diretor-presidente da Codevasf e por
3 (três) diretores.
Art. 66. A Diretoria Executiva, eleita pelo
Conselho de Administração, é composta
pelo diretor-presidente da Codevasf e por
4 (quatro) diretores.
II)
alteração da
remuneração
global
dos administradores
e
membros
estatutários, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais - SEST - por meio da Nota Técnica SEI nº 39487/2023/MGI, nos
seguintes termos:
a) fixar em até R$ 2.857.471,96 o montante global a ser pago aos
administradores, no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024;
b) fixar em até R$ 70.242,30, a remuneração total a ser paga ao Conselho
Fiscal, em até R$ 70.242,30, a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria,
no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024;
c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração
e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da
Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios;
d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em
10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os
valores relativos a adicional de férias e benefícios;
e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest,
ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses,
por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos
limites definidos na alínea "a" e "b";
f)
vedar expressamente
o repasse
aos
administradores de
quaisquer
benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa,
por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva
data-base;
g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado
nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer
natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152;
h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos
encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de
matéria que requer análise jurídica de cada empresa;
i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho
deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST;
j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da
Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da
legislação vigente;
k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio
da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos
limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na
presente Assembleia Geral;
l) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto
no artigo nº 202, §3º da CF/1988 e no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001; e
m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a
remuneração dos diretores.
Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada,
lida,
aprovada e
assinada na
forma do
art. 130
da Lei
nº 6.404/1975,
pelo
representante da única acionista e pelos integrantes da mesa.
LUCIANA NARIMATSU RIBEIRO
Secretária da Assembleia Geral Extraordinária
HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO
Procurador da Fazenda Nacional - Representante da
União
JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
Presidente da Assembleia Geral Extraordinária

                            

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