DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 1.329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, que estabelece orientações e diretrizes técnico-administrativas para a
execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - as Secretarias de Saúde;
V - os grupos PET Saúde; e
VI - a sociedade civil organizada, por intermédio de representantes que se integrem aos projetos do PET Saúde com as IES, como orientador de serviço, na forma prevista em edital.
Parágrafo único. Os grupos PET Saúde são compostos por tutores, preceptores, estudantes de graduação da área da saúde e estudantes de graduação de outras áreas, com a
finalidade de fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR)
"Art. 5º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Parágrafo único. O apoio e o suporte técnico ao Sistema de Informações Gerenciais (SIG-PET Saúde) competem ao DEGES/SGTES/MS e ao Departamento de Informação e
Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SEIDIGI/MS). " (NR)
"Art. 6º Compete à SGTES a administração do pagamento mensal das bolsas, no âmbito do PET Saúde, a ser processado e efetuado pelo Ministério da Saúde. " (NR)
" Art. 7º .................................................................................................................
I - selecionar os tutores acadêmicos, estudantes participantes e orientadores de serviço;
II - manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos tutores, estudantes bolsistas e não bolsistas participantes do Programa e orientadores de serviço, no Ministério da
Saúde e no SIG-PET Saúde, por meio do coordenador dos projetos selecionados; e
III - elaborar, executar e acompanhar os projetos do PET Saúde. " (NR)
"Art. 8º ...................................................................................................................
I - selecionar e indicar nomes dos preceptores bolsistas;
II - manter atualizados os dados pessoais dos preceptores bolsistas participantes do Programa, no Ministério da Saúde e no SIG-PET Saúde, por meio do coordenador dos projetos
selecionados; e
III - participar da elaboração, da execução e do acompanhamento dos projetos do PET Saúde. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
PORTARIA GM/MS Nº 1.650, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
ANTONIO PRADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12062365000123008
244.977,00
0000
10301501985810001
.
RS
ARROIO DO MEIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO
MEIO
12126869000123016
409.996,00
0000
10301501985810001
.
RS
BOM RETIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO
DO SUL
12218782000123035
246.616,00
0000
10301501985810001
.
RS
BOM RETIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO
DO SUL
12218782000123036
3.050,00
0000
10301501985810001
.
RS
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO
DO SUL
12135145000123006
174.466,00
0000
10301501985810001
.
RS
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO
DO SUL
12135145000123007
30.106,00
0000
10301501985810001
.
RS
ENCANTADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO
- RS
12149722000123026
719.980,00
0000
10301501985810001
.
RS
RIO GRANDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
RIO
GRANDE
12094476000123021
1.149.965,00
0000
10301501985810001
.
RS
ROCA SALES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ROCA
S A L ES
12497816000123006
304.828,00
0000
10301501985810001
.
RS
SERAFINA CORREA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA
CO R R EA
11726967000123013
454.994,00
0000
10301501985810001
.
T OT A L
10 PROPOSTA(S)
3.738.978,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.672, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o repasse dos recursos de investimento e
custeio, em parcela única, para os Municípios
selecionados
pelo Edital
de Chamada
Pública
SECTICS/MS nº 4/2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe
sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito
Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe
sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a
Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de
2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria
o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Edital de Chamada Pública SECTICS/MS n° 4, de 23 de junho
de 2023, cujo objetivo é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas,
contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade,
segurança e eficácia/efetividade, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo a Fundo de recursos de investimento
e custeio, em parcela única, para os Municípios descritos no Anexo desta Portaria,
selecionados por meio Edital SECTICS/MS nº 4/2023.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão custeados por meio da
LOA/2023 e da Funcional Programática 10.303.5020.20K5 (PO 0000).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as
transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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