DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172442 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 677/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.213330/2013-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, Nova - Aparecida Gonçalves Saraiva - Universitário), localizada no Município de Campo
Grande (MS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MS
500270
CAMPO
GRANDE
0010057
MUNICIPAL
25000.213330/2013-17
172442
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO
UPA 
24h
NOVA 
-
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.683, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção V, Nova - Coroatá) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.216, de 5 de junho de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h (UPA Coroatá) e mantém os recursos destinados
ao Estado do Maranhão;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171790 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 685/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.217709/2012-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção V, Nova - Coroatá), localizada no Município de Coroatá (MA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.950.000,00 (um
milhão e novecentos e cinquenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MA
210360
CO R OAT Á
6870805
ES T A D U A L
25000.217709/2012-
15
171790
SIM
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO V
1.950.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.684, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo
assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas
internações; e
Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, no Programa "De Volta Para Casa.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para que o Município formalize, junto ao Departamento de Saúde
Mental - DESME/SAES/MS, a adesão ao Programa "De Volta Para Casa".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
. BA
291640
ITAPETINGA
. CE
230195
BA R R E I R A
. CE
230900
MUCAMBO
. CE
231310
TABULEIRO DO NORTE
. CE
231355
TURURU
. CE
231360
UBA JARA
. MG
310050
AÇ U C E N A
. MG
310060
ÁGUA BOA
. MG
314585
O R AT Ó R I O S
. MG
314770
PASSA TEMPO
. MG
314810
P AT R O C Í N I O
. MG
315217
PONTOS DOS VOLANTES
. MG
315820
SANTA MARIA DO SUAÇUI
. MG
316280
SÃO JOÃO EVANGELISTA
. PA
150178
BREU BRANCO
. PA
150304
FLORESTA DO ARAGUAIA
. PA
150309
GOIANÉSIA DO PARÁ
. PA
150580
PORTEL
. PA
150808
TUCUMÃ
. PE
260400
CARPINA
. PE
260530
EXU
. PE
261004
P A L M A R ES
. PE
261390
SERRA TALHADA
. RS
430860
G A R I BA L D I
. RS
430900
GIRUÁ
. RS
431050
IRAÍ
. RS
431570
RIO PARDO
. SE
280250
GENERAL MAYNARD
. SP
350275
A R AÇ A R I G U A M A
. SP
350280
A R AÇ AT U BA
. SP
350920
CA JAMAR
. SP
352030
IGUAPE
. SP
352990
M I R AC AT U
. SP
353620
P A R I Q U E R A - AÇ U
. SP
353800
P I N DA M O N H A N G A BA
. SP
355450
TIETÊ
. SP
355600
U R U P ÊS

                            

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