DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
354680
SANTA ISABEL
MUNICIPAL
138.134,04
- 465.161,35
- 327.027,31
.
SP
354710
SANTA MERCEDES
MUNICIPAL
1.253,13
- 1.148,30
104,83
.
SP
354740
SANTA RITA D'OESTE
MUNICIPAL
-
- 8.848,90
- 8.848,90
.
SP
354850
SANTOS
MUNICIPAL
11.444,47
- 223.405,65
- 211.961,18
.
SP
354860
SAO BENTO DO SAPUCAI
MUNICIPAL
20.813,86
- 30.124,35
- 9.310,49
.
SP
354870
SAO BERNARDO DO CAMPO
MUNICIPAL
40.628,28
- 196.422,55
- 155.794,27
.
SP
354930
SAO JOAO DO PAU D'ALHO
MUNICIPAL
6.324,60
- 4.201,15
2.123,45
.
SP
355130
SEBASTIANOPOLIS DO SUL
MUNICIPAL
-
- 692,00
- 692,00
.
SP
355270
T A BAT I N G A
MUNICIPAL
28.719,47
- 49.272,65
- 20.553,18
.
SP
355600
U R U P ES
MUNICIPAL
5.307,34
- 47.074,40
- 41.767,06
.
SP
355660
VERA CRUZ
MUNICIPAL
15.347,33
- 3.701,35
11.645,98
.
TO
170110
APARECIDA DO RIO NEGRO
MUNICIPAL
17.648,75
- 31.542,60
- 13.893,85
.
TO
170305
BANDEIRANTES DO TOCANTINS
MUNICIPAL
51.487,05
- 1.722,90
49.764,15
.
TO
170980
IPUEIRAS
MUNICIPAL
20.366,99
- 11.482,95
8.884,04
PORTARIA GM/MS Nº 1.678, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em
parcela única, ao Estado de São Paulo e Município de
Araraquara.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício CIB nº 16/2023 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB
do Estado de São Paulo; e
Considerando a Deliberação CIB nº 32/2023, de 19 de maio de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova incorporação de
recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto
MAC), constante no NUP - SEI n.º 25000.069905/2023-20, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 59.994.124,00
(cinquenta e nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil cento e vinte e quatro
reais), a ser ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Araraquara, em
parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Araraquara/SP, IBGE
3503208, em
parcela única,
mediante processo
autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.679, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- 
Grupo 
de 
Atenção
Especializada, 
a 
ser
disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município
de Diadema.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 61/2023, de 29 de junho de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando o Ofício nº 082, de 30 de junho de 2023, da Secretaria Municipal
de Saúde de Diadema/SP, constante no NUP - SEI nº 25000.122120/2023-92, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), a ser disponibilizado ao ao Estado de São
Paulo e Município de Diadema, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de
Diadema, IBGE 351380, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.680, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única,
ao estado de São Paulo e Município de Mauá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB nº 61/2023, de 19 de maio de 2023, da Comissão
Intergestores Bipartite do estado de São Paulo, que aprova incorporação de recurso
financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC),
constante no NUP - SEI 25000.160358/2023-16; e
Considerando o Ofício 738/2023 - GB/SS da Secretaria Municipal de Saúde de
Mauá/SP; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 42.889.347,00
(quarenta e dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais), a
ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Mauá, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Mauá/SP, IBGE35294021, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.681, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado
ao Estado de São Paulo e Município de Hortolândia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 61/2023, de 29 de junho de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando o Ofício nº K302MV, de 28 de agosto de 2023, da Secretaria
Municipal da Saúde de Hortolândia/SP, constante no NUP - SEI 25000.124802/2023-30,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
50.705.284,00 (cinquenta milhões, setecentos e cinco mil e duzentos e oitenta e quatro reais),
a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Hortolândia, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de
Hortolândia, IBGE 351907, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.682, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, Nova - Aparecida
Gonçalves Saraiva - Universitário) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.341, de 10 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado
de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 448, de 20 de março de 2020, que altera a opção e o valor da habilitação em custeio e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e
estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e

                            

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