DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RS
432240 URUGUAIANA 9315292
MUNICIPAL 25000.491155/2017-
21
172007
N ÃO
III
82.57- QUALIFICACAO UPA 24H NOVA
OPCAO III
630.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.694, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde,
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) Foz do
Iguaçu (Fronteira) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 450, de 12 de março de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU)
Foz do Iguaçu (Fronteira) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Paraná e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 654/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.078828/2021-37, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Estado do Paraná e Municípios, vinculados à (CRU) Regional de Foz do Iguaçu (Fronteira), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 1.671.001,80 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, um real e oitenta centavos) conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR CUSTEIO
(ANUAL R$)
. PR
410830
FOZ DO IGUAÇU
6942792
CRU
171490
MUNICIPAL
25000.078828/2021-
37
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
270.215,40
.
6028950
USA
151.647,60
.
6999565
USA
151.647,60
.
6968279
USB
137.186,40
.
6968805
USB
137.186,40
.
6968813
USB
137.186,40
.
6999573
USB
137.186,40
.
6999581
USB
137.186,40
.
412405 SANTA TEREZINHA
DO ITAIPU
7027516
USB
170033
137.186,40
.
411580
MEDIANEIRA
7046790
USB
171515
137.186,40
.
7035543
USA
171510
151.647,60
.
411095
ITAIPULÂNDIA
7593279
USB
172833
137.186,40
.
411605
MISSAL
7001223
USB
172834
137.186,40
.
T OT A L
1.671.001,80
PORTARIA GM/MS Nº 1.695, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, Nova - Norte)
e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo
de Atenção
Especializada, incorporados
ao limite
financeiro de
Média e
Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz e Fora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.399, de 28 de dezembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos
destinados ao Estado de Minas Gerais e Município Juiz de Fora (MG);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando
a
documentação apresentada
por
meio
da
Proposta SAIPS
nº
174500
e a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 678/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.001341/2013-56, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, Nova - Norte), localizada no Município de Juiz de Fora (MG), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MG
313670 JUIZ 
DE
FO R A
7104804 MUNICIPAL 25000.001341/2013-56
174500
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00

                            

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