DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.702, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do
Campo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 90/2023, de 15 de setembro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando o Ofício nº 153/2023-GSS, de 26 de setembro de 2023, da
Secretaria Municipal da Saúde de São Bernardo do Campo/SP, constante no NUP - SEI
25000.050371/2023-68, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 27.952.399,68
(vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e
sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de São Bernardo do Campo, IBGE 354870, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.703, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de São Paulo e Município de Marilia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 69, de 27 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Marília/SP na Proposta SAIPS nº 185797 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.135750/2023-27, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado de São Paulo e Município de
Marilia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Marilia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº DE
LEITOS DE
UTI
NOVOS 
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UTI HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. SP
352900
MARILIA
HOSPITAL UNIVERSITARIO
DE MARILIA
5860490
MUNICIPAL
185.797
26.03 UTI PEDIÁTRICA
TIPO II
2
2
R$ 394.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.704, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II), determina a devolução e
estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 75 de 2 de março de 2000, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital São Lucas LTDA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.187 de 9 de novembro de 2005, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) no Hospital São Lucas LTDA ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200 de 9 de novembro de 2005, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de
Estados e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 608 de 29 de setembro de 2011, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.352 de 6 de outubro de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios
de Alagoas, Aracajú, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.;
Considerando a Portaria nº 3.038, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios
de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite
Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 02/2023 - SMS/REGULAÇÃO, de 2 de janeiro de 2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas/MG, que solicita a desabilitação de
19 leitos de UTIN tipo II do Hospital São Lucas e informa que o fechamento da unidade se deu em outubro/2021;
Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional nº 155/2023, realizada em 02/02/2023, que aprova a Pactuação da desabilitação de 19 leitos de Unidade
de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital São Lucas de Patos de Minas (CNES: 2196972);
Considerando o Ofício SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CMI nº 26/2023 de 30 de março de 2023, encaminhado pela Secretaria de estado da Saúde de Minas Gerais, que solicita a desabilitação dos
leitos de UTI Neonatal do Hospital São Lucas de Patos de Minas; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no
NUP-SEI 25000.061745/2023-71, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II) do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.993.004,80
(três milhões, novecentos e noventa e três mil, quatro reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Patos de Minas, no Estado de
Minas Gerais, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso no valor de R$ 7.642.245,12 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), conforme
Anexos III e IV a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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