DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
29. Durante o período compreendido entre o início do prazo para submissões e a data da Premiação, o Comitê Julgador poderá, a seu critério, averiguar a veracidade
e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar às concessionárias informações e documentação comprobatória complementar acerca das medidas de destaque
submetidas.
30. As decisões do Comitê Julgador e da ANTT, nos termos dos Itens 21 e 22, são definitivas, não estando sujeitas a recurso.
31. As notas e as razões de decisão do Comitê Julgador e da ANTT são sigilosas.
CAPÍTULO VII
P R E M I AÇ ÃO
32. Será premiada apenas uma concessionária em cada Categoria estabelecida no Item 4.
33. As concessionárias vencedoras das Categorias receberão um troféu e o direito ao uso nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica do "Selo Prêmio ANTT -
Concessionária Destaque 2023 - Categoria XXXXX" ou "Selo Prêmio ANTT - Destaque Regulatório XXXXX [Ouro ou Prata] 2023", conforme o caso.
33.1 Fica reservado o direito de divulgação da ANTT, impressa ou eletronicamente, do resultado da Premiação, assim como de todas as demais etapas do Prêmio.
34. O resultado da avaliação do Comitê Julgador e da ANTT, conforme o caso, com os melhores classificados nas Categorias 1 a 8, no número máximo de 3 (três) por
Categoria, será divulgado em 24 de novembro de 2023, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico da ANTT.
35. A cerimônia de Premiação, com a declaração dos vencedores de cada Categoria, ocorrerá em evento presencial, em Brasília, na sede da ANTT em Brasília-DF, no
dia 29 de novembro de 2023, das 18h30 às 21h.
36. Para as Categorias 1 a 8 serão anunciados os 3 (três) finalistas, considerando os 3 (três) melhores desempenhos, sem informação da respectiva nota ou ordem
classificatória.
36.1 Ao vencedor de cada Categoria serão oportunizados 10 (dez) minutos para agradecimentos e apresentação da medida de destaque vencedora, a depender da
Categoria vencedora.
36.2 As 2 (duas) concessionárias finalistas, não agraciadas com a Premiação, serão contempladas com menção honrosa.
37. Para a Premiação dos Destaques Regulatórios Ouro e Prata 2023 somente serão anunciadas a vencedora (Destaque Ouro) e a 2ª (segunda) colocada (Destaque Prata),
sendo que cada uma terá 10 (dez) minutos para agradecimentos.
38. Os finalistas das Categorias 1 a 7, observado o Item 36, poderão ser convidados, num período de até 1 (um) ano após a Premiação, a participar de eventos e/ou
missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela ANTT e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a medida de destaque submetida.
APÊNDICE
FORMULÁRIO PARA SUBMISSÃO
.
Prêmio xxx [nome da Classe]
Categoria xxx [nome da Categoria]
.
Campo a ser preenchido
Orientação para preenchimento
. Nome da concessionária
-
. CNPJ da concessionária
Apenas números
. Nome completo do responsável pela submissão da medida de destaque
O representante é a pessoa física que responderá perante o Comitê Organizador do Prêmio
ANTT sobre as informações prestadas neste formulário.
. CPF do responsável pela submissão da medida de destaque
Apenas números
. Endereço eletrônico e telefone para contato
A confirmação da submissão será enviada para o e-mail informado. Telefone deverá ser
preenchido com DDD e ramal, se aplicável.
. Membros da equipe principal responsável pelo projeto
Informe o nome completo e o endereço eletrônico dos membros que integram a equipe
principal do projeto.
. Título da medida de destaque
Informe o título da medida de destaque respeitando o limite máximo de 70 caracteres.
. Descrição da medida de destaque
Descreva de forma sucinta o que é a medida de destaque, como ela funciona e as principais
fases e etapas de implantação e implementação.
. Data de início da execução e data da implementação
Somente serão aceitas medidas de destaque implementadas em 2023, independentemente
do início de sua execução.
. Justificativa para que a medida seja destaque em sua categoria
Descrever de forma sucinta o porquê de a medida se destacar na categoria a que
concorre.
. Se a medida de destaque possuir um vídeo publicado ou estiver hospedada em
alguma página da internet, informe o endereço.
-
. Se a medida de destaque possuir algum documento, imagem ou outro tipo de
material relevante, faça o upload do arquivo
-
. Por que a medida de destaque é relevante?
Procure destacar os principais pontos que justifiquem sua relevância
. Por que a medida de destaque é inovadora?
[o espaço deve ser preenchido exclusivamente para as Categorias 6 e 7: Inovação e
Tecnologia e En g e n h a r i a ]
Procure destacar a mudança implementada e por qual razão ela é considerada uma
inovação
[o espaço deve ser preenchido exclusivamente para as Categorias 6 e 7: Inovação e
Tecnologia e En g e n h a r i a ]
. Resultados obtidos, observada a categoria para qual se está submetendo
Indique resultados quantitativos e qualitativos, evidenciados em função da implementação da
medida de destaque.
É importante destacar os indicadores utilizados,
bem como a
metodologia de monitoramento e avaliação.
. Os recursos foram utilizados de forma eficiente?
Descreva e quantifique os diversos recursos utilizados (financeiros, físicos, administrativos, de
pessoal etc.). Você considera que foram aplicados, economizados ou realocados para gerar
eficiência na medida de destaque descrita? Por quê?
. Grau de replicabilidade da medida de destaque.
Indique se a medida de destaque já foi replicada ou serviu de inspiração para outra
iniciativa. Avalie também o potencial que a medida de destaque tem de ser replicada por
outras concessionárias de rodovia e ferrovia, conforme o caso.
. Quais foram as principais barreiras encontradas no desenvolvimento da medida de
destaque?
No processo de implementação da medida de destaque, é possível que a concessionária
tenha enfrentado barreiras em alguns momentos, desde questões de legalidade, dificuldade
com aporte
de recursos
financeiros, adesão
dos envolvidos,
articulação de
atores
institucionais diversos etc. Descreva quais as barreiras encontradas ao longo do processo de
desenvolvimento de sua medida de destaque.
. Quais barreiras foram vencidas e como?
Das barreiras descritas, quais delas foram superadas e como isso foi feito? Descreva como
essas barreiras e obstáculos foram vencidos.
. Quais foram os fatores que contribuíram para o sucesso da medida de destaque?
Especifique quais as condições, ações, normas ou oportunidades foram fundamentais para o
sucesso da medida de destaque.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 749, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.309997/2023-01, decide:
Art. 1º Deferir
o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ
LTDA., CNPJ nº
52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) - CAMPINAS (SP), prefixo nº 06-0578-60, com a
seção de MONTE SANTO DE MINAS (MG) para CAMPINAS (SP) e da linha SÃO
SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0577-00, com as
seguintes seções:
I - de MONTE SANTO DE MINAS (MG) para CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP); e
II - de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) para CAMPINAS (SP).
Art. 2º Deferir
o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ
LTDA., CNPJ nº
52.771.516/0001-33, para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) - CARMO DO RIO CLARO
(MG), prefixo 08-0361-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 750, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.322320/2023-50, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
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