DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 19/2023
A UFBA torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico SRP n°
19/2023 para o registro de preços, pelo prazo de 12(doze) meses, para eventual aquisição
de Microcomputadores, Laptops e Tablets para atender às necessidades da UNI V E R S I DA D E
FEDERAL DA BAHIA - UFBA. VENCEDOR: 28.521.211/0001-99 - C DO VALE LOPES para o
item 01 no valor total de R$863.856,00. 04.602.789/0001-01 - DATEN TECNOLOGIA LTDA
para o item 10 no valor total de R$1.146.306,00.
ELIEIDE SANTOS ORRICO
Coordenadora de Material e Patrimônio
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2023 - UASG 150247
Nº Processo: 23066061658202323. Objeto: Registro de Preços -78/2023 - para
eventual aquisição de MEDICAMENTOS visando atender as necessidades do Hospital de
Medicina Veterinária Renato Rodemburg de Medeiros Neto, unidade integrante do Complexo
Hospitalar e de Saúde/UFBA. Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência
entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência
(Anexo I). Total de Itens Licitados: 50. Edital: 30/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo Paf Iv Ufba, Ondina - Salvador/BA ou
https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-00078-2023. Entrega das Propostas: a partir de
30/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/2023 às
09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
SAULO DANIEL SANTOS AZEVEDO
Setor de Licitação
(SIASGnet - 27/10/2023) 150247-15223-2023NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital REITORIA/SRH Nº 2/2023, de 10 de outubro de 2023 - Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor do Magistério Superior - publicado
na Seção 3, do DOU de 11/10/2023, páginas 78 a 88, recebe as seguintes retificação:
No item 21.3 - Onde se lê: "Após a divulgação da relação definitiva de inscritos, os candidatos com inscrições deferidas"; leia-se: "Após a divulgação da relação definitiva dos
aprovados na prova escrita, os candidatos habilitados conforme o disposto no subitem 19.17.2."
No item 22.2 - Onde se lê: "Após a divulgação da relação definitiva de inscritos, os candidatos com inscrições deferidas deverão anexar eletronicamente"; leia-se: "Após a
divulgação da ata com o resultado definitivo da defesa do MPAP no sistema SIGRH, os candidatos aprovados e classificados para etapa seguinte deverão, no prazo de 72 horas, contados
da divulgação, anexar eletronicamente"
No Anexo I - Cronograma do Edital - onde se lê:
. Prazo para que os candidatos(as) com inscrições validadas anexem eletronicamente MPAP e documento de identificação; documentos de identificação; e documentos comprobatórios referentes a
Prova de Títulos
17/11/2023 até 24/11/2023
. Divulgação da relação de candidatos que anexaram eletronicamente a documentação na área do candidato MPAP
27/11/2023
LEIA-SE:
. Prazo para que os (as) candidatos(as) aprovados na prova escrita e habilitados conforme o disposto no subitem 19.17.2 anexem eletronicamente MPAP e documento de identificação.
15/01/2024 a 25/01/2024
. Divulgação da relação de candidatos que anexaram eletronicamente a documentação na área do candidato MPAP
26/01/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 66, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Mário Henrique Gomes Pacheco, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio da Portaria
nº 67, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, publicada no DOU em 09/06/2017, de acordo com
o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, com a Portaria nº 1.553, de 18/12/2017, publicada no DOU em 19/12/2017, a Portaria 401, de
28/06/2023, publicada no DOU em 30/06/2023 e da Portaria Conjunta nº 269, de 08/09/2023, publicada no DOU em 12/09/2023, considerando, ainda, o que consta do Decreto nº
9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU em 30/08/2019, na Nota Técnica SEI nº
13/2019/CGCAR/ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das
inscrições do Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Lei
12.863/2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pela Coordenadoria de Admissão e Dimensionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(CAD/Progep), da Universidade Federal do Cariri (UFCA), juntamente com as respectivas Unidades Acadêmicas.
1.1.1 As vagas, distribuídas por Unidade de lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão disponíveis no Anexo
I - Quadro de Vagas deste Edital.
1.2. As reservas de vagas para candidatos negros e para candidatos pessoa com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos itens 4 e 5 deste edital e aos
quantitativos definidos na Tabela 01, a seguir:
Tabela 01 - Quantitativo de Vagas Imediatas
.
Total de Vagas
Ampla Concorrência
Vagas para Candidatos Negros (CN) (20%)
Vagas para Candidatos Pessoa com Deficiência (CPcD) (5%)
.
05
03
01
01
1.3. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais
automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.
1.4. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram
uma unidade clara de conhecimentos.
1.5. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas, conforme necessidade institucional, vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem
como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.
1.6. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de
trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.
1.7. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.
1.8. O candidato deverá obter na página do concurso, disponível no Portal da UFCA (aba Professor Efetivo, Edital nº 66/2023), o Programa de Estudo, o Cronograma de
Atividades, o Calendário de Provas, a Tabela de Avaliação de Títulos contendo a valoração dos itens (barema), bem como todas as informações pertinentes ao certame.
1.9. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:
a) Anexo I - Quadro de Vagas;
b) Anexo II - Quadro de Reaberturas;
c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;
d) Anexo IV - Tabela Orientadora da Ordem de Convocação/Nomeação;
e) Cronograma de Atividades;
f) Programa de Estudo;
g) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);
h) Calendário de Provas.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do
Magistério Superior, Nível I da Classe A, conforme tabela a seguir:
.
Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Auxílio-Alimentação
Total
.
Adjunto A
40h/DE
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
.
Assistente A
40h/DE
Mestrado
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 658,00
R$ 7.970,77
2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-
alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno, de acordo com a necessidade da Universidade.
2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela
Universidade.
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) estar em situação regular no país, para estrangeiros;
g) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão
aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II -
Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior
credenciada pelo MEC);
h) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no
art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/90;
j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas
correrão às suas expensas;

                            

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