DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 19/2023
Fica 
revogada 
a
licitação 
supracitada, 
referente 
ao
processo 
Nº
23115016953202301. Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição do líquido água
mineral natural, sem gás visando atender às necessidades do campus de são Bernardo.
RICHARD NIXON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial Ufma
(SIDEC - 27/10/2023) 154041-15258-2023NE800148
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 - UASG 154041
Nº Processo: 23115021316202348. Objeto: Eventual aquisição, via Sistema de
Registro de Preços, de materiais de consumo para as clínicas odontológicas da
Universidade Federal do Maranhão (UFMA).. Total de Itens Licitados: 133. Edital:
30/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Dos Portugueses, S/n
- 
Campus
do 
Bacanga
(relat.siafi), 
-
São 
Luís/MA
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154041-5-00029-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 30/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RICHARD NIXON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Pregoeiro Federal
(SIASGnet - 27/10/2023) 154041-15258-2023NE800148
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
CPSPS N.º 274/2023 PROCESSO N.º 23115.027084/2023-31. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: GUILHERME WILLISGNTON TAVARES PEREIRA. Objetivo:
Ministrar aulas como Professor Substituto. VALOR MENSAL: Equivalente a Professor
Assistente - A. PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado
ao prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder
a 24 (vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2023.
EDITAL Nº 379, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão,
no uso da competência que lhe foi delegada, torna público, para conhecimento dos
interessados, a retificação do Edital nº 354/2023-PROGEP de resultado do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Professor Substituto, aberto por meio do Edital nº
293/2023-PROGEP, conforme a seguir.
ONDE SE LÊ:
1. Centro de Ciências de Pinheiro - CCPI
1.1 Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais - Biologia
. Área/Subárea do Seletivo
Candidato(s) Aprovado(s)
. Física
Ricardo Luis Lima Vitoria- 1º lugar
LEIA-SE:
1. Centro de Ciências de Pinheiro - CCPI
1.1 Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais - Biologia
. Área/Subárea do Seletivo
Candidato(s) Aprovado(s)
. Física
Ricardo Luis Lima Vitoria- 1º lugar
Joerbed Dos Santos Gonçalves-2º lugar
Edmundo Alves de Moura Filho -3º lugar
Luís Adriano Ribeiro Barbosa - 4º lugar
MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA
EDITAL Nº 380, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão
(UFMA), no exercício de sua competência que lhe confere a Portaria nº 69/2020 - GR de
28/02/2020 e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, e
alterações, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394,
de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001, os Decretos nº
94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011
respectivamente, as Portarias nº 243 - Ministério da Educação, de 03/03/2011 e nº 1.553
- Ministério da Educação, de 18/12/2017, e observando-se as normas dispostas nas
Resoluções nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014 e n° 293-
CONSUN, de 06/04/2018, em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil
Pública (ACP) nº 1000556-45.2018.4.01.3700, torna pública a abertura de inscrições e
estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para
Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 08 (OITO) VAGAS para
Cargos de Professor do Magistério Superior, nas classes Adjunto A e Auxiliar, conforme o
que se segue:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste
Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n°
120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de
06/04/2018, e por este Edital e seus Anexos.
1 2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos, conforme
consta no Anexo Único deste Edital, no período de 30 de outubro de 2023 a 24 de
novembro de 2023.
1 3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto
deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em
qualquer um dos Câmpus da UFMA e, inicialmente, no Campus ou Centro e na Subunidade
Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem
desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e
necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
1 4. A atuação profissional do candidato aprovado e nomeado envolve as
atividades de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas
previstas em legislação específica.
1 5. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº
12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013.
1 6. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior
aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
1 7. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica
obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários
completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou
privada.
1 8. O professor nomeado deverá exercer as atividades acadêmicas, de forma
presencial, semipresencial ou remotamente, com zelo, pontualidade e assiduidade, em
horário a ser determinado pela Subunidade Acadêmica em que ficará lotado, de acordo
com decisão do colegiado correspondente, com ou sem revezamento.
1 9. Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a
Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do
candidato aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de
conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional
se capacitar continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de
componentes
curriculares na
modalidade
remota e/ou
a
distância,
a fim
de
promover/facilitar o
desenvolvimento do
corpo discente
nas diversas
dimensões
necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.
1 10. A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação
(Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos
termos da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de
conhecimento
teórico-prático necessário
ao
futuro
desempenho das
atribuições
relacionadas ao cargo.
1 11. O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados
posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1 12. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma
contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as
necessidades e objetivos pedagógicos do curso
no qual o docente exerça suas
atividades.
1 13. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à
legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o
início do prazo das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos
programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas
subsequentes.
2 DAS VAGAS
1 1 São disponibilizadas 08 (oito) vagas de Professor do Magistério Superior,
distribuídas por Campus, Unidades Acadêmicas e Subunidades Acadêmicas de lotação,
área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme
QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital.
2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
13. 1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º
do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas
alterações.
13. 2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
13. 3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
13. 4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça.
13. 5. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
declarar-se Portador de Deficiência.
13. 6. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no
ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
13. 7. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
13. 8. O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será
convocado, após a nomeação, para:
a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos
12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem
como à provável causa da deficiência;
b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais
da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda
avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do
cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do
Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
13. 9. O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua
deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada
sem efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação
necessária.
13. 10. O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do
estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade, será exonerado.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
13. 1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014.
13. 2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
13. 3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de
01/08/2016, nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
13. 4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição,
optar por
concorrer às
vagas
reservadas aos
negros, preenchendo
a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 03, de
01/08/2016.
13. 5. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
13. 6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
13. 7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13. 8.
Os candidatos negros
concorrerão concomitantemente
às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
13. 9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
13. 10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
13. 11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
13. 12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
13. 13. Após o resultado preliminar emitido pela Subunidade Acadêmica, será
realizada a heteroidentificação por comissão especial instituída de acordo com o preconiza
a Portaria Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018, para a avaliação das autodeclarações,
constituída por 3 (três) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.

                            

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