DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. .14 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se
classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação
geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, deverá submeter-se a
entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 4.13, com a finalidade específica e
exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos, conforme o Art. 2º, § 1º, da Orientação
Normativa Nº 3, de 1 de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações
de Trabalho/MPOG, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a
sua qualificação como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas à
população negra.
13. .15 O candidato quando convocado para entrevista, de acordo com o
subitem 4.13, deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4, colorida, com fundo branco e sem
retoques, photoshop ou similares, além de documento de identidade com foto.
13. .16 A avaliação da comissão especial quanto à condição de negro
considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à
condição de negro; b) o fenótipo do candidato verificado presencialmente pelos
componentes da comissão.
4.17 O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes casos:
a) deixar de comparecer à entrevista, quando convocado; b) a comissão concluir que
deixou de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.
4.18 O candidato que se enquadre no disposto do subitem 4.17 perderá o
direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para
interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da
divulgação do resultado da avaliação, que será analisado por nova comissão com membros
diferentes da comissão anterior.
4.19 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.20 A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do
candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
1 DA REMUNERAÇÃO
1 1 A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela
a seguir:
. Denominação
Titulação
Regime 
de
Trabalho
Vencimento
Básico
Retribuição 
por
Titulação
Remuneração
Inicial
. Adjunto A
Doutorado
Dedicação
Exclusiva
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
. Auxiliar
Especialização
40hs
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
. Auxiliar
Especialização
20hs
R$ 2.236,32
R$ 223,63
R$ 2.459,95
6 DAS INSCRIÇÕES
.16 1 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação
total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de
quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas aos
Concursos Públicos, objetos deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
.16 2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos no Edital.
.16 3. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo
Único (Quadro de Vagas) deste Edital juntamente com a formação acadêmica do candidato
somente será realizada no Julgamento de Títulos pela Comissão Examinadora e,
posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item XIII do presente
Ed i t a l .
.16 4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a estes concursos publicados no Diário
Oficial 
da
União 
e/ou
divulgados 
na
Internet, 
através
do 
sítio
da 
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17528).
.16 5. As pré-inscrições deverão ser efetuadas, no período definido no subitem
1.2, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da
UFMA no endereço eletrônico https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos -
Concursos Abertos.
.16 6. Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes
documentos:
a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (somente currículo);
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF (dispensável se constar no Documento de
Identidade);
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território
nacional;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação
ou
certidão 
de
quitação
eleitoral,
emitida 
através
do
site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), à exceção dos
candidatos estrangeiros;
e) Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos
candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos
estrangeiros;
f) Diploma (s) de graduação acompanhado do Histórico Escolar correspondente.
Caso o diploma tenha sido emitido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, deverá
ter sido revalidado no país.
g) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através
de Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada no Portal SIAFI, disponível no endereço
eletrônico 
(http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp), 
que
deverá ser preenchida com os seguintes dados:
Unidade Gestora (UG): 154041;
Código de Recolhimento: 28883-7;
Número de Referência: 021;
Valor Principal: R$ 300,00
Valor Total: R$ 300,00
CPF e nome do candidato.
.16 7. Os documentos listados no subitem 6.6, devem ser digitalizados em
formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que
fiquem legíveis e de fácil visualização das informações contidas nos documentos.
.16 8. Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 6.7 ou
ilegíveis poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição.
.16 9. O tamanho máximo suportado pelo sistema por arquivo anexado é de
5 megabytes.
.16 10. O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são
de inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil,
penal e administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017)
.16 11. O candidato aprovado na prova escrita, no momento do sorteio do
tema da aula da prova didática (item 10.18), deverá entregar 1 (um) exemplar do
Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq, na forma impressa, encadernado,
numerado e devidamente comprovado, com as cópias dos documentos comprobatórios
do currículo, preferencialmente, na mesma sequência apresentada nos critérios de
pontuação do julgamento de títulos, constante do Anexo II da Resolução n° 120/2009-
CONSUN, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora, para fins de
pontuação na prova de títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das
informações;
.16 12. Os diplomas de graduação e/ou pós-graduação, apensados ao
exemplar do Curriculum Vitae (subitem 6.11), emitidos em língua estrangeira, deverão ser
acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor
juramentado, na forma da lei.
.16 13. No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia
apresentada no Curriculum Vitae, o original dela ou cópia autenticada poderá ser exigido
pela Comissão Examinadora do concurso.
.16 .14 O valor da taxa de pré-inscrição será de R$ 300,00 (trezentos
reais).
.16 .15 As solicitações de pré-inscrição cujos pagamentos forem efetuados
após a data estabelecida no subitem 1.2 deste Edital não serão acatadas.
.16 .16 As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação
de pagamento da taxa de inscrição.
.16 17 Não será aceita,
em hipótese alguma, inscrição condicionada,
intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
.16 18 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração
ou motivo de força maior.
.16 19 Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução dele, a
inscrição será automaticamente cancelada.
.16 
20
Serão 
disponibilizadas,
no 
sítio
da 
UFMA,
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17528),
cópias 
dos
Programas
dos
Concursos, 
com
os
conteúdos
programáticos das Provas Escrita e Didática, distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais
abrangerão a área de conhecimento em que o candidato irá concorrer.
.16 21 O julgamento das pré-inscrições será realizado pela subunidade
acadêmica promotora do concurso, que designará uma Comissão de Avaliação composta
de 3 (três) docentes efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o
deferimento ou não das pré-inscrições dos candidatos, conforme previsto na Resolução nº
120 - CONSUN, de 04/11/2009, para fins de averiguar comprovação dos requisitos
exigidos na inscrição (subitem 6.6) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada
Concurso.
.16 22 Será indeferida a pré-inscrição:
a) Paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
b) Paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado
no subitem 1.2;
c) Efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
d) Em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
.16 23 Ao candidato cuja pré-inscrição tenha sido indeferida é assegurado o
direito a recurso, dirigido ao Conselho da Unidade Acadêmica correspondente, dentro do
prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultados das
inscrições 
deferidas
e 
indeferidas, 
no 
site
da 
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais
/edital.jsf?id=17528).
.16 24 O recurso deverá ser endereçado ao correio eletrônico da Unidade
Acadêmica onde o candidato esteja solicitando sua pré-inscrição, indicado no Anexo
Único.
.16 25 O resultado do julgamento dos recursos será enviado ao e-mail do
candidato, indicado no ato de sua inscrição.
.16 26 A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e
convertidas em inscrições definitivas (homologadas) constituirá matéria de Edital Próprio,
a 
ser
divulgado 
no
sítio 
da
UFMA 
na
Internet
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais
/edital.jsf?id=17528).
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
26 1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, que
regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril
de 2018, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso.
26 2. Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender
a uma das seguintes condições:
a) Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
26 3. A isenção deverá ser solicitada, no período de 30/10/2023 a 01/11/2023,
mediante preenchimento de campo destinado a este fim, no próprio requerimento de
Inscrição disponível no sítio https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf (Aba Concursos -
Concursos Abertos).
26 4. Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins
comprobatórios de direito à isenção:
a) Certidão de inscrição no Cadastro Único, emitida através do sítio
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante, na hipótese especificada no subitem 7.2,
alínea "a".
b) Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese
especificada no subitem 7.2, alínea "b".
26 5. Os documentos especificados no item 7.4, se recebidos após o prazo
definido no item 7.3 serão indeferidos.
26 6. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.
26 7. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por Comissão
instituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terão seus resultados divulgados no
sítio 
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais
/edital.jsf?id=17528), na data provável de 03/11/2023.
26 8. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na hipótese especificada no
subitem 7.2 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
26 9. As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de
taxa serão de inteira responsabilidade do candidato, estando ele sujeito às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
nº 83.936, de 06/09/1979.
26 10. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
26 11. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.3 deste
Ed i t a l .
d) Comprovar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo
nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) Não anexar entre os documentos de inscrição a Certidão do CadÚnico ou
a cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME.
26 12. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica
formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O
candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações
contidas neste Edital.

                            

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