DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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179
Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser
obtidas junto
à
Secretaria de
Gestão de
Processos
(Seproc) pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.146/TCU/SEPROC, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
TC 012.415/2017-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO José Edson Rodrigues de Souza, CPF: 046.811.003-82, representado pelo Sr.
João Pontes Rocha Filho, OAB: 15087/CE do Acórdão 555/2021-TCU-Plenário, Rel. Ministro
Raimundo Carreiro, Sessão de 17/3/2021, proferido no processo TC 012.415/2017-0, por
meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Dessa forma, fica José Edson Rodrigues de Souza, CPF: 046.811.003-82,
representado pelo Sr. João Pontes Rocha Filho, OAB: 15087/CE, notificado a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/10/2023: R$ 110.241,08, em
solidariedade com os responsáveis: Francisco Canindé Fernandes de Macedo - CPF:
209.988.051-49; Ivanhoe Martins Fernandes - CPF: 297.530.907-49; Robério Freire Alves -
CPF: 456.542.202-68; Roger Freire Alves - CPF: 320.509.412-34; e Roner Freire Alves - CPF:
435.545.982-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.147/TCU/SEPROC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
TC 005.049/2022-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO Danilo Valente de Sá, CPF: 918.085.373-00, do Acórdão 2555/2023-
TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 4/4/2023, proferido no
processo TC 005.049/2022-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação
-
FNDE,
valor(es) histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente
desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
24/10/2023: R$ 801.415,58. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal
no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 41.000,00 (art. 57 da da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de
serviços digitais
Conecta-TCU, disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.137/-TCU/SEPROC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
TC 008.605/2016-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES-UBM, CNPJ: 67.979.310/0001-70, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 562/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 8/2/2022, proferido no processo TC
008.605/2016-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a
recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/10/2023: R$ 268.832,31. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 130/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
19/10/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços, mediante Sistema de
Registro de
Preços, de
locação de
veículos tipo
sedan, sem
motorista e
sem
combustível.
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIDEC - 27/10/2023) 010001-00001-2023NE000291
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Adesão do Governo do Estado do Tocantins, da Prefeitura de Palmas/TO, da Assembleia
Legislativa do Tocantins, do Ministério Público de Tocantins (MPTO), da Defensoria Pública
do Estado de Tocantins (DPTO), da Ordem dos Advogado do Brasil - seccional Tocantins
(OAB/TO), da Universidade Federal do Tocantins (UFT) ao Pacto Nacional pela Primeira
Infância CNJ nº 01/2019. Processo: 05906/2019 e 10091/2023.
Objeto: aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e
à prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos e demais atores da
rede de proteção à primeira infância. Data da Adesão: 27/10/2023. Signatários: Ministra
Rosa Weber - Presidente do CNJ; Sr. Wanderlei Barbosa Castro - Governador do Estado do
Tocantins; Sra. Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan - Prefeita de Palmas; Deputado
Amélio Cayres de Almeida - Presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins; Procurador-
Geral de Justiça Luciano Cesar Casaroti - Presidente do MPTO; Defensora Pública Geral
Estelamaris Postal - Presidente da DPTO; Sra. Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves -
Presidente da OAB/TO; Sr. Luís Eduardo Bovolato - Reitor da UFT.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Adesão do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria do Estado de Administração
Penitenciária - SEAP/AM, ao Termo de Cooperação Técnica CNJ n. 006/2022, celebrado
entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP e o Conselho Nacional de Justiça
- CNJ. Processo: 07866/2021. Objeto: desenvolvimento de ações conjuntas entre os
partícipes, visando a cooperação para promoção da documentação civil das pessoas
privadas de liberdade no sistema prisional, por meio da identificação biométrica e da
emissão dos documentos necessários à individualização civil e administrativa dos cidadãos.
Assinatura: 20/03/2023. Signatário: pelo SEAP/AM, Allan de Azevedo Alves - Secretário de
Estado de Administração Penitenciária do Amazonas.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 34/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
11591-5/2019. , publicada no D.O.U de 09/08/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação
de serviços técnicos especializados de manutenção de ativos de rede de dados com
reposição de peças, atualização de software e evolução tecnológica, pelo período de 12
(doze) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, consoante especificações,
exigências, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Novo Edital: 30/10/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administração Federal
Sul Quadra 7 Lote 1/2 BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 30/10/2023 às
08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/11/2023, às 14h00 no
site www.comprasnet.gov.br.
THALES DE JESUS HATEM
Pregoeiro
(SIDEC - 27/10/2023) 070001-00001-2023NE999999
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 37/2023
A pregoeira do TSE comunica que no pregão ele- trônico n. 37/2023, que tem
por objeto a pres- tação de serviços especializados na manutenção sustentação,
atualização e evolução do ecossis-tema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), me-diante
alocação de postos de trabalho, pelo pe-ríodo de 24(vinte e quatro)meses, sagrou vence-
dora a empresa AMAZON INFORMÁTICA LTDA. CNPJ 00.734.255/0001-88.
NERIA CLAUDINA ALVES DE OLIVEIRA BORGES
Pregoeira
(SIDEC - 27/10/2023) 070001-00001-2023NE999999
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