DOU 30/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Mº 324, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e empossa, após
aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), o Sr. Daniel Estrela Costa, portador do
CPF nº 366.132.638-42, para o cargo de Auxiliar Administrativo, lotado no Setor de
Inscrição a partir de 23 de outubro de 2023.
BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO
PORTARIA CRQSC N° 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ/SC,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelos artigos 13 da Lei n. 2.800,
de 18 de junho de 1956, resolve:
Art. 1º - A partir de 01/11/2023, exonerar a funcionária Karlla Fabiana Vieira
das funções do cargo de Chefe Geral.
Art. 2º - Fica extinto, no âmbito Conselho Regional de Química da 13ª Região
- SC, o cargo de Chefe Geral, instituído pelo Plano de Cargos e Salários, homologado pela
Portaria n.º 568, de 31 de outubro de 2014, da Superintendência Regional do Trabalho em
Santa Catarina.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
CLÓVIS GOULART DE BEM
PORTARIA CRQSC N° 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ/SC,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelos artigos 13 da Lei n. 2.800,
de 18 de junho de 1956, resolve:
Art. 1º - Nomear, no âmbito Conselho Regional de Química da 13ª Região - SC,
a partir de 01/11/2023, para a função de confiança dos cargos previstos do Plano de
Cargos e Salários, homologado pela Portaria n.º 568, de 31 de outubro de 2014, da
Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina, os funcionários:
I - Karlla Fabiana Vieira para desempenhar as funções do cargo Coordenadora Administrativa.
II - Saulo Vitorino para desempenhar as funções do cargo Coordenador Técnico.
Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
CLÓVIS GOULART DE BEM
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
PORTARIA CREF22/ES Nº 1, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição
de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a
Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional
de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da
Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal
de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Registro do Conselho Regional de
Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - EDUARDO
GOMES SAMPAIO; II - KARINY DA SILVA DANTAS VIANEZ; III - FRANK CARDOSO; IV - THI AG O
LEMES MIRANDA;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22/ES Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição
de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a
Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional
de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da
Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal
de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Normatização do Conselho
Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I -
FRANK CARDOSO; II - JORGE LUIZ CARVALHO; III - Julio Cezar da Silva Paul;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22/ES Nº 3, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento
Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do Conselho Regional
de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição de Câmara Permanente
para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº
0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das
Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região -
CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que
dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes
e Temporárias
do
Conselho Federal
de
Educação
Física -
CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o
Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023; DELIBERA:
Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de
Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física:I - IGOR MANGARAVITE;
II - FERNANDA MAZZELI ALMEIDA MAIO; III - WILSON GOMES JÚNIOR; IV - FABIANA THE BA L D I
DE AGUIAR; V - WESCLEY LEAL MACHADO; VI - PATRÍCIA LARA SOUZA TRANCOSO;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22/ES Nº 4, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição
de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a
Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional
de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da
Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal
de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Julgamento do Conselho Regional
de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - ALBERTO
JOSÉ FERNANDES MATHIAS; II - THIAGO LEMES MIRANDA; III - EDVALDO JOSE ERLACHER;
IV - ALYNE ROSA DE ALMEIDA;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22/ES Nº 5, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição
de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a
Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional
de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da
Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal
de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Orientação e Ética Profissional do
Conselho Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação
Física: I - MARCUS DE OLIVEIRA OLIVEIRA; II - FRANCISCO REZENDE VIDAL; III - JULIO CEZAR
DA SILVA PAUL; IV - EMERSON ERLACHER; V - JOCARLYLSON DE CARVALHO DIAS;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22/ES Nº 6, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição
de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a
Resolução CREF22 nº 0013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional
de Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da
Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal
de Educação Física - CONFEF CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Controle e Finanças do Conselho
Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I -
FABIANA THEBALDI DE AGUIAR; II - RÔMULO DE SOUZA RIBEIRO; III - DANIEL ROSA DA
S I LV E I R A ;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22/ES Nº 7, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Regimento Interno do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita a instituição
de Câmara Temporária para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a
Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação
e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de
Educação Física da 22ª Região - CREF22; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da
Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação,
instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal
de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Academias e Afins do Conselho
Regional de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I -
FRANCIS DE CARVALHO; II - CINTIA SILVA SEMPRINI ALTOE; III - ANDREA RODRIGUES DE
OLIVEIRA; IV - ALYNE ROSA DE ALMEIDA;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22/ES Nº 8, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art.
68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 do Regimento
Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22, que possibilita
a
instituição
de
Câmara
Temporária
para
atender
demandas
específicas;
CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe sobre os
procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e
Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe
sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras
Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de
Educação Física da 22ª Região realizada em 30 de setembro de 2023; DELIBERA:
Art. 1º - Designar para compor a Câmara de Esportes do Conselho Regional
de Educação Física - CREF22, os seguintes Profissionais de Educação Física: I - LORENNA
PEREIRA OLIOSI; II - SUZANA PACIFICO ROSA DE SOUSA; III - MARCUS VINICIUS TERRA
DE SANT
ANA; IV
- ERICK
GUIMARAES FRANSCOWSKI;
V -
MARCIO FARIA
DE
AZEVEDO;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
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