DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;
Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as)
familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal
(SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do
Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 %
do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de
julho de 2023);
Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que
residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF)
seja emitida pelo mesmo;
Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
Os
recursos
destinados
ao
município
obedecerão,
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:
50% mulheres;
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;
10% DAP ou CAF enquadramento variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item
7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
DO
LOCAL
E
PERIODICIDADE
DE
ENTREGA
E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
As
Entidades
Socioassistenciais
Locais
credenciadas
serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
As Entidades receberão os produtos, para suplementação da
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de
Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos–
Compra com Doação Simultânea do Município de Barbalha;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor e ou responsável;
As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de
Barbalha ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o
Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de
Alimentos– Compra com Doação Simultânea – Ministério do
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome
(SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela
Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos -
Compra com Doação Simultânea;
Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só
terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA-
CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser
prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA)
Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS).
Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logomarca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Barbalha, de acordo com
a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o
cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o
Banco do Brasil (Convênio 297);
Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a
todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Barbalha
o valor de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) para a execução da
edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de
chamada pública;
DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos
produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão
tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB,
publicada em 23 de agosto de 2023;
No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos
preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais,
desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam
devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de
cartões pela agência local.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal
nomeada pela Portaria Nº 001/2023, caberá recurso administrativo,
sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e
objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente
da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00
as 07:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou
apresentadas de forma ilegível.
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer
do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos
fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas,
após a apresentação do resultado.
No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao
presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia
20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré- requisitos
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo,
julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram
atendidos.
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