DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Matrícula
Nome
Órgão
Gozo de férias
0200433
MARIA
DO
ROSARIO
MACIEL TEIXEIRA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAUDE
01/10/2023
a
30/10/2023
0204366
MIGUEL
EVANGELISTA
DE LIMA
SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM
E FINANCAS
01/10/2023
a
30/10/2023
0202118
RAIMUNDO
FRANCISCO
DE SOUSA DA SILVA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
01/10/2023
a
30/10/2023
0202142
SALVELITA RIBEIRO DOS
SANTOS
SEC.
MUN.
DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
01/11/2023
a
30/11/2023
0200301
VALDENIR QUININO DA
SILVA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAUDE
01/10/2023
a
31/10/2023
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
27 de outubro de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:2ACB6462
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 – PAA/CDS
EDITAL
DE
CHAMADA
PÚBLICA
PARA
CREDENCIAMENTO
DE
AGRICULTORES
(AS)
FAMILIARES
E
ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
LOCAIS
PARA
EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023
MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº 35.050.756/0001-20, representada
pelo Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, Prefeito Municipal, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca,
representada pelo Sr. Tiago Gurgel de Moura, Secretário Municipal,
faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o
Credenciamento
de
agricultores (as)
familiares
e
entidades
socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n°
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais
legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo
descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores (as)
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos,
que
desenvolvam
atividades
publicamente
reconhecidas
de
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social,
saúde e educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o
Município FORTIM/CE também deverá estar integrado ao referido
Sistema.
2. DO OBJETIVO
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social,
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário e o Município de FORTIM/CE com
Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação
Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência
da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios
elencados no ANEXO V deste edital.
2.2.
Credenciamento
de
unidades
recebedoras
(Entidades
Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a
Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado
entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do
Desenvolvimento Agrário e o Município de FORTIM/CE, do
Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com
Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024.
3.ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL
DATA
HORÁRIO
Publicação do edital
30/10/2023
Até 13:00
Análise da Documentação
De 14/11/2023 à 16/11/2023
Até 13:00
Divulgação do Resultado Preliminar
17/11/2023
Até 13:00
Apresentação de recurso administrativo
Até 20/11/2023
Até 13:00
Análise dos recursos
Até 21/11/2023
Até 13:00
Homologação e divulgação do resultado
final do edital de credenciamento
22/11/2023
Até 13:00
4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares
fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados
no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente,
exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, localizada à RUA
JOAQUIM CRISÓSTOMO, 962, Município de FORTIM./CE, no
período de 30/10/2023 à 13/11/2023, de 08:00 às 13:00, endereçada a
Comissão Especial de Seleção Municipal.
4.2.
Os
documentos
de
habilitação
das
ENTIDADES
BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que,
sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade atualizado;
b) Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da entidade;
d) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido,
assinado e datado;
e Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da
entidade;
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável
Técnico Municipal (nutricionista);
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
h) Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) –
assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo:
nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do
responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de
nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser
entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);
i)Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos
atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim
(CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo
beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a
homologação do edital.
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