DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior,
exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS)
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO
IV);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do
cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao
PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
vigente durante a proposta;
Declaração do SECAF;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de
produtos;
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será
automaticamente inabilitado.
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).
5.
DAS
UNIDADES
RECEBEDORAS
ELEGÍVEIS
–
ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos
publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas,
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos
– Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do
Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições
especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento
Agrário.
5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social
(CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à
prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em
situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou
contingência, que demandam de intervenções especializadas da
proteção social; entidade e organização de assistência social privada
inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que
produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a
beneficiários consumidores.
5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança
pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência
Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e
contínuas a beneficiários consumidores.
5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº
001/2023 de outubro de 2023, deverão manifestar interesse em
participar através de documentos físicos durante o período de vigência
de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso
de não manifestação de interesse na participação durante o prazo
estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido
programa.
6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
6.1. Agricultores familiares individuais, com a comprovação de
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar – CAF (válido);
b) Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de
Agricultores
Familiares,
Empreendedores
Individuais
e
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do
credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da
Proposta.
Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de
beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades
tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040 d, de 7 de
fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de
Número de Identificação Social (NIS) – do CAdÚnico. Devendo a
identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.
6.2. O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por
ano civil (vigência da proposta);
6.3. Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;
6.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação
do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até
50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de
28 de julho de 2023);
6.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares
que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou
CAF) seja emitida pelo mesmo;
6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
6.7.
Os
recursos
destinados
ao
município
obedecerão,
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:
a) 50% mulheres;
b) 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;
c) 10% DAP ou CAF enquadramento variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item
7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1. As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
7.2. As Entidades receberão os produtos, para suplementação da
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de
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