DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
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ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:D3D049A8 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 
  
EDITAL 
DE 
CHAMADA 
PÚBLICA 
PARA 
CREDENCIAMENTO 
DE 
AGRICULTORES 
(AS) 
FAMILIARES 
E 
ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAIS 
LOCAIS 
PARA 
EXECUÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA 
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA Nº 900/2023 
MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE IBARETAMA. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, pessoa jurídica 
de direito público, inscrita no CNPJ nº 23.444.680/0001-38, faz saber 
que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o 
Credenciamento 
de 
agricultores (as) 
familiares 
e 
entidades 
socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o 
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a 
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de 
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro 
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais 
legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo 
descritos: 
  
1. DO PROGRAMA  
  
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra 
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos 
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) 
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições 
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das 
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em 
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, 
que 
desenvolvam 
atividades 
publicamente 
reconhecidas 
de 
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e 
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, 
saúde e educação). 
  
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o 
Município de Ibaretama também deverá estar integrado ao referido 
Sistema. 
  
DO OBJETIVO 
  
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para 
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e 
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, 
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Ibaretama com Termo 
de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de 
Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-
CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 
900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no 
ANEXO V deste edital. 
  
2.2. 
Credenciamento 
de 
unidades 
recebedoras 
(Entidades 
Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a 
Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado 
entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário e o Município de Ibaretama, do Programa 
de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024. 
  
ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do edital 
De 30/10/2023 à 13/11/2023 
Até 17:00 
Análise da Documentação 
De 14/11/2023 à 16/11/2023 
Até 17:00 
Divulgação do Resultado Preliminar 
17/11/2023 
Até 17:00 
Apresentação de recurso administrativo 
Até 20/11/2023 
Até 17:00 
Análise dos recursos 
Até 21/11/2023 
Até 17:00 
Homologação e divulgação do resultado 
final do edital de credenciamento 
22/11/2023 
Até 17:00 
  
HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares 
fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados 
no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, 
exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria de 
Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento 
Econômico, localizada à Rua Antônio Gomes Nogueira, S/N - Centro, 
Município de Ibaretama/CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023, 
de 07:00 às 13:00 (ajustar horário de funcionamento do acordo com o 
município), endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal. 
  
4.2. 
Os 
documentos 
de 
habilitação 
das 
ENTIDADES 
BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, 
sob pena de inabilitação, deverá conter: 
  
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ) da entidade atualizado; 
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da entidade; 
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, 
assinado e datado; 
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável 
Técnico Municipal (nutricionista); 
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada 
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados 
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento 
das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – 
assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: 
nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do 
responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de 
nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser 
entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); 
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos 
atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim 
(CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado. 
  
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo 
beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a 
homologação do edital. 
  
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, 
exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada. 
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) 
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um 
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
  
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de 
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO 
IV); 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do 
cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 

                            

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