DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:D3D049A8
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
EDITAL
DE
CHAMADA
PÚBLICA
PARA
CREDENCIAMENTO
DE
AGRICULTORES
(AS)
FAMILIARES
E
ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
LOCAIS
PARA
EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA Nº 900/2023
MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE IBARETAMA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ nº 23.444.680/0001-38, faz saber
que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o
Credenciamento
de
agricultores (as)
familiares
e
entidades
socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n°
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais
legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo
descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as)
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos,
que
desenvolvam
atividades
publicamente
reconhecidas
de
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social,
saúde e educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o
Município de Ibaretama também deverá estar integrado ao referido
Sistema.
DO OBJETIVO
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social,
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Ibaretama com Termo
de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de
Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-
CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº
900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no
ANEXO V deste edital.
2.2.
Credenciamento
de
unidades
recebedoras
(Entidades
Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a
Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado
entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do
Desenvolvimento Agrário e o Município de Ibaretama, do Programa
de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação
Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024.
ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL
DATA
HORÁRIO
Publicação do edital
De 30/10/2023 à 13/11/2023
Até 17:00
Análise da Documentação
De 14/11/2023 à 16/11/2023
Até 17:00
Divulgação do Resultado Preliminar
17/11/2023
Até 17:00
Apresentação de recurso administrativo
Até 20/11/2023
Até 17:00
Análise dos recursos
Até 21/11/2023
Até 17:00
Homologação e divulgação do resultado
final do edital de credenciamento
22/11/2023
Até 17:00
HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares
fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados
no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente,
exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria de
Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento
Econômico, localizada à Rua Antônio Gomes Nogueira, S/N - Centro,
Município de Ibaretama/CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023,
de 07:00 às 13:00 (ajustar horário de funcionamento do acordo com o
município), endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal.
4.2.
Os
documentos
de
habilitação
das
ENTIDADES
BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que,
sob pena de inabilitação, deverá conter:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade atualizado;
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da entidade;
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido,
assinado e datado;
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável
Técnico Municipal (nutricionista);
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) –
assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo:
nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do
responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de
nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser
entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos
atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim
(CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo
beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a
homologação do edital.
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior,
exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS)
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO
IV);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do
cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
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