DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao
PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
vigente durante a proposta;
Declaração do SECAF;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de
produtos;
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será
automaticamente inabilitado.
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos
publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas,
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos
– Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do
Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições
especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento
Agrário.
5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social
(CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à
prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em
situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou
contingência, que demandam de intervenções especializadas da
proteção social; entidade e organização de assistência social privada
inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que
produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a
beneficiários consumidores.
5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança
pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência
Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e
contínuas a beneficiários consumidores.
5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 001
de 2023/2024, deverão manifestar interesse em participar através de
documentos físicos durante o período de vigência de entrega de
documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado,
a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa.
6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
6.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar – CAF (válido);
Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de
Agricultores
Familiares,
Empreendedores
Individuais
e
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do
credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da
Proposta.
Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de
beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades
tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040 d, de 7 de
fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de
Número de Identificação Social (NIS) – do CAdÚnico. Devendo a
identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.
6.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por
ano civil (vigência da proposta);
6.3 Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;
6.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação
do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até
50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de
28 de julho de 2023);
6.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares
que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou
CAF) seja emitida pelo mesmo;
6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
6.7.
Os
recursos
destinados
ao
município
obedecerão,
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:
50% mulheres;
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;
10% DAP ou CAF enquadramento variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item
7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de
Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos–
Compra com Doação Simultânea do Município de Ibaretama.;
7.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor e ou responsável;
7.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de
Ibaretama, ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o
Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de
Alimentos– Compra com Doação Simultânea – Ministério do
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome
(SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela
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