DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
LEI Nº 280/2023 IBARETAMA/CE., 30 DE OUTUBRO DE 
2023.  
 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de terreno público ao Estado do Ceará para 
construção de um Centro de Educação Infantil – 
CEI, e dá outras providencias.” 
  
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de 
Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, 
inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Município de Ibaretama meio do Poder Executivo 
Municipal autorizado a doar ao Estado do Ceará, nos termos e 
condições estabelecidas nesta Lei, o seguinte imóvel: 
§ 1º - Um terreno de forma regular, localizado no distrito de Piranji, 
neste Município, com frente voltada para a Avenida João Rabelo 
Sampaio, Ibaretama/CE., com uma área de 6.300 m² (metros 
quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1 (P1), 
coordenadas UTM (533900,77m E / 9481598,27m S), situado nos 
limites da Avenida João Rabelo Sampaio, com frente para o NORTE; 
deste segue no sentido leste/oeste, limitando-se com uma rua sem 
denominação, numa extensão de 70,00m (Setenta metros) até o ponto 
2 (P2), coordenadas UTM (533858,09m E/ 9481542,89m S); deste 
segue no sentido norte/sul, limitando-se com o lote remanescente, 
numa extensão de 90m (noventa metros) até o ponto 3 (P3), 
coordenadas UTM (533880,45m E/ 9481457.35m S); deste segue no 
sentido oeste/leste, limitando-se com terreno remanescente, numa 
extensão de 70,00m (setenta metros) até o ponto 4 (P4), coordenadas 
UTM (533922,99m E/ 9481512.85m S); deste segue no sentido 
sul/norte, limitando-se com o lote existente, numa extensão de 70,00m 
(Setenta metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da 
descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 6.300 m² 
(metros quadrados) e um perímetro de 320m (metros), desmembrado 
da Fazenda Santa Kilvia e desapropriado pelo Decreto nº 023/2023, 
de 20 de outubro de 2023. 
  
§ 2º - A doação do terreno mencionado no parágrafo anterior, 
destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, na 
sede do distrito de Piranji ou a outra destinação de interesse público 
pelo ente Federado. 
§ 3º - Caso não seja cumprida essa finalidade, no prazo de 20 (vinte) 
anos, a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Doação, 
o terreno objeto desta Lei será revertido ao Patrimônio do Município. 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama/CE., em 30 de outubro 
de 2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:66F33B1F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 026/2023 DECLARA PONTO FACULTATIVO, 
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO 
PRÓXIMO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, EM VIRTUDE 
DO FERIADO DE DIA DOS FINADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 026/2023  
  
DECLARA 
PONTO 
FACULTATIVO, 
NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO 
PRÓXIMO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, EM 
VIRTUDE DO FERIADO DE DIA DOS FINADOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, 
Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico 
Único deste Município, e: 
  
CONSIDERANDO que oDiados Finados é realizado em02 de 
novembro de 2023. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições 
Públicas Municipais, no próximo dia 03 de novembro de 2023 (sexta-
feira). 
  
Parágrafo único: Não são atingidos por este Decreto, os serviços 
essenciais ou sujeitos a escala. 
  
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 30 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:0D5E202E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - COMDCA 
 
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - COMDCA 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (COMDCA), no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Municipal nº 590/2012, em 
conformidade com deliberação da Sessão Plenária 
Ordinária realizada no dia 11 de Outubro de 2023, 
resolve dispor sobre a criação do Comitê de Gestão 
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social 
de 
Crianças 
e 
Adolescentes 
Vítimas 
e/ou 
Testemunhas de Violência e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema 
de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou 
testemunha de violência. 
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que 
regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o 
adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de 
desenvolvimento, que devem receber proteção integral. 
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 
especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo 
articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e 
adolescentes. 
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, 
afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da 
violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para 
minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a 
reparação integral de seus direitos. 
CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada 
como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede 
de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, 
da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva 
finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para 
o cumprimento da finalidade de proteção. 
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em 
seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos 
intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único. 

                            

Fechar