DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
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LEI Nº 280/2023 IBARETAMA/CE., 30 DE OUTUBRO DE
2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
doação de terreno público ao Estado do Ceará para
construção de um Centro de Educação Infantil –
CEI, e dá outras providencias.”
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de
Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71,
inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibaretama meio do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao Estado do Ceará, nos termos e
condições estabelecidas nesta Lei, o seguinte imóvel:
§ 1º - Um terreno de forma regular, localizado no distrito de Piranji,
neste Município, com frente voltada para a Avenida João Rabelo
Sampaio, Ibaretama/CE., com uma área de 6.300 m² (metros
quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1 (P1),
coordenadas UTM (533900,77m E / 9481598,27m S), situado nos
limites da Avenida João Rabelo Sampaio, com frente para o NORTE;
deste segue no sentido leste/oeste, limitando-se com uma rua sem
denominação, numa extensão de 70,00m (Setenta metros) até o ponto
2 (P2), coordenadas UTM (533858,09m E/ 9481542,89m S); deste
segue no sentido norte/sul, limitando-se com o lote remanescente,
numa extensão de 90m (noventa metros) até o ponto 3 (P3),
coordenadas UTM (533880,45m E/ 9481457.35m S); deste segue no
sentido oeste/leste, limitando-se com terreno remanescente, numa
extensão de 70,00m (setenta metros) até o ponto 4 (P4), coordenadas
UTM (533922,99m E/ 9481512.85m S); deste segue no sentido
sul/norte, limitando-se com o lote existente, numa extensão de 70,00m
(Setenta metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da
descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 6.300 m²
(metros quadrados) e um perímetro de 320m (metros), desmembrado
da Fazenda Santa Kilvia e desapropriado pelo Decreto nº 023/2023,
de 20 de outubro de 2023.
§ 2º - A doação do terreno mencionado no parágrafo anterior,
destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, na
sede do distrito de Piranji ou a outra destinação de interesse público
pelo ente Federado.
§ 3º - Caso não seja cumprida essa finalidade, no prazo de 20 (vinte)
anos, a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Doação,
o terreno objeto desta Lei será revertido ao Patrimônio do Município.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama/CE., em 30 de outubro
de 2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:66F33B1F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 026/2023 DECLARA PONTO FACULTATIVO,
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO
PRÓXIMO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, EM VIRTUDE
DO FERIADO DE DIA DOS FINADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 026/2023
DECLARA
PONTO
FACULTATIVO,
NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO
PRÓXIMO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, EM
VIRTUDE DO FERIADO DE DIA DOS FINADOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga,
Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico
Único deste Município, e:
CONSIDERANDO que oDiados Finados é realizado em02 de
novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições
Públicas Municipais, no próximo dia 03 de novembro de 2023 (sexta-
feira).
Parágrafo único: Não são atingidos por este Decreto, os serviços
essenciais ou sujeitos a escala.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:0D5E202E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - COMDCA
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - COMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (COMDCA), no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Municipal nº 590/2012, em
conformidade com deliberação da Sessão Plenária
Ordinária realizada no dia 11 de Outubro de 2023,
resolve dispor sobre a criação do Comitê de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social
de
Crianças
e
Adolescentes
Vítimas
e/ou
Testemunhas de Violência e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema
de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que
regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o
adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de
desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018
especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo
articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e
adolescentes.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018,
afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da
violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para
minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a
reparação integral de seus direitos.
CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada
como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede
de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social,
da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva
finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para
o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em
seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos
intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.
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