DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - 
Compra com Doação Simultânea; 
  
7.5. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, 
só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do 
PAA-CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que 
deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar 
(CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS). 
  
7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logomarca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Ibaretama, de acordo 
com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A 
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o 
cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, 
Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o 
Banco do Brasil (Convênio 297); 
  
7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que 
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que 
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em 
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal 
aplicáveis; 
  
7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na 
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade 
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem 
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 
  
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO  
  
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de 
Ibaretama o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil) para a 
execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este 
edital de chamada pública; 
  
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos 
produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão 
tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, 
publicada em 23 de agosto de 2023; 
  
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão 
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os 
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso 
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no 
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação 
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência 
Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do 
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de 
cartões pela agência local. 
  
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal 
nomeada 
pela 
Portaria 
Nº 
068/2023-GP, 
caberá 
recurso 
administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de 
forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por 
irregular. 
  
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao 
Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, 
das 07:00 às 13:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura 
do certame. 
  
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico 
e/ou apresentadas de forma ilegível. 
  
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no 
decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos 
prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 
horas, após a apresentação do resultado. 
  
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao 
presidente da Comissão Especial de seleção, até as 13:00 do dia 
20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do 
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos 
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, 
julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram 
atendidos. 
  
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela 
Comissão Especial do Município de Ibaretama e a equipe técnica da 
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- 
Compra com Doação Simultânea. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 30 de Outubro de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama/CE 
CPF: 419.322.003-63 
  
Obs.: anexos encontram-se publicados no site da prefeitura de 
Ibaretama no endereço eletronico <www.ibaretama.ce.gov.br> 
 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:239358AC 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE EXONERAÇÃO 
 
PORTARIA 
Nº 069/2023 – GP 
30 de Outubro de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO 
EM COMISSÃO DE PROCURADORA GERAL DO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
RESOLVE:  
Art. 1º - EXONERAR, a Senhora, MARCELLE KELMA UCHOA 
PINHEIRO SINDEAUX, do Cargo em Comissão de Procurador 
Geral do Município de Ibaretama-CE. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 30 de Outubro 
de 2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:B7B20D0E 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 

                            

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