DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos -
Compra com Doação Simultânea;
7.5. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital,
só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do
PAA-CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que
deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar
(CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS).
7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logomarca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Ibaretama, de acordo
com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o
cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o
Banco do Brasil (Convênio 297);
7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis;
7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de
Ibaretama o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil) para a
execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este
edital de chamada pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos
produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão
tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB,
publicada em 23 de agosto de 2023;
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de
cartões pela agência local.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal
nomeada
pela
Portaria
Nº
068/2023-GP,
caberá
recurso
administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de
forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por
irregular.
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao
Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente,
das 07:00 às 13:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura
do certame.
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico
e/ou apresentadas de forma ilegível.
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no
decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos
prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24
horas, após a apresentação do resultado.
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao
presidente da Comissão Especial de seleção, até as 13:00 do dia
20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo,
julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram
atendidos.
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela
Comissão Especial do Município de Ibaretama e a equipe técnica da
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos-
Compra com Doação Simultânea.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 30 de Outubro de
2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama/CE
CPF: 419.322.003-63
Obs.: anexos encontram-se publicados no site da prefeitura de
Ibaretama no endereço eletronico <www.ibaretama.ce.gov.br>
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:239358AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA
Nº 069/2023 – GP
30 de Outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO
EM COMISSÃO DE PROCURADORA GERAL DO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Senhora, MARCELLE KELMA UCHOA
PINHEIRO SINDEAUX, do Cargo em Comissão de Procurador
Geral do Município de Ibaretama-CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 30 de Outubro
de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:B7B20D0E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
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