DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível 
que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de 
atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por 
meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento 
das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do 
profissional de referência que supervisionará as atividades. 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que 
institui critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de 
direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência 
e a escuta especializada. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas 
de Violência. 
  
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas terá a seguinte 
composição: 
I - 02 (dois) representantes da política de saúde; 
II - 02 (dois) representantes da política de educação; 
III - 02 (dois) representantes da política de assistência social; 
IV - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar; 
V - 02 (dois) representantes do Ministério Público; e 
VI - 02 (dois) representantes da Segurança Pública (Delegacia de 
Polícia Civil). 
  
Art. 3º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de 
Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, 
serão fixas, sempre na 2ª (segunda) terça - feira de cada mês. 
Parágrafo Único. Poderão haver reuniões extraordinárias, sendo essas 
pactuadas pelo Comitê a que se refere o caput deste artigo, sempre 
que necessário. 
  
Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas definirá um 
coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que 
necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário. 
  
Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, 
conforme Art. 9° do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018: 
I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da 
rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de 
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; 
II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: 
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira 
articulada; 
b) a superposição de tarefas será evitada; 
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os 
equipamentos públicos será priorizada; 
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão 
estabelecidos; 
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência 
que o supervisionará será definido; e 
III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento 
e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de 
violência contra crianças e adolescentes. 
§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes 
procedimentos: 
I - acolhimento ou acolhida; 
II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; 
III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social; 
IV - comunicação ao Conselho Tutelar; 
V - comunicação à autoridade policial; 
VI - comunicação ao Ministério Público; 
VII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; 
VIII - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso 
necessário. 
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as 
informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a 
outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em 
conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das 
informações. 
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles 
previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que 
haja essa necessidade. 
  
Art. 6º As ações da Comissão de Gestão Colegiada e do processo de 
implantação da Escuta Especializada junto as Municípios serão 
custeadas pelos fundos das políticas – saúde, assistência social e 
educação e Fundo da Infância e Adolescência – FIA. 
  
Art. 7º O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão 
Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e 
ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais. 
  
Art. 8º O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu Plano 
de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, àqueles que 
atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das 
Capacitações aos Profissionais que serão responsáveis pela realização 
da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação 
dos fluxos e orientações preventivas para a comunidade, sempre 
respeitando o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui 
critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de direitos 
de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e a 
escuta especializada. 
  
Art. 9º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo 
Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do 
COMDCA. 
  
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Icapuí/CE, 30 de outubro de 2023. 
  
GERCIANA FERREIRA DA SILVA COSTA 
Presidente do COMDCA de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:32A9FCDE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 005/2023 - COMDCA 
 
RESOLUÇÃO Nº 005/2023 - COMDCA 
  
Institui a Comissão de Seleção para processar e julgar 
o 
Chamamento 
Público 
do 
Edital 
02/2023 
constituídas por membros do COMDCA e da 
Secretaria de Assistência Social, deliberados por 
meio de reunião ordinária no dia 11/10/2023. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Icapui - COMDCA de Icapuí, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o Edital 02/2023 – COMDCA, com esteio na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Lei Complementar 
Municipal 077/2019, de 15 de abril de 2019, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1o Instituir a Comissão de Seleção para processar e julgar o 
Chamamento Público do Edital 02/2023, sendo composta por 6 (seis) 
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, bem como profissionais da Secretaria de Assistência 
Social. 
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão os conselheiros que 
concorrerão ao processo; os membros não governamentais não 
poderão analisar seus respectivos projetos; e 
será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos 
últimos 5 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto 
esteja sendo analisado (art. 27, § 2o, da Lei no 13.019, de2014). 
§2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do 
disposto no §1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo 
substituído por outro conselheiro.  

                            

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