DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3325 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Art. 2o Integram a Comissão de Seleção os seguintes conselheiros: 
I – Raquel Ferreira Dias, representante governamental; 
II – Andrea Carla Pereira, representante governamental;  
III 
– 
Christiane 
Miranda 
de 
Alcântara, 
representante 
governamental; 
IV – Claudia Roberia da Silva, representante do conselho; 
V – Gerciana Ferreira da Costa Silva, representante do conselho; 
VI - Maria José Da Costa, representante do conselho. 
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos 
representantes governamentais, este será por indicação dos membros 
do COMDCA por meio de Plenária. 
§ 2º O COMDCA deverá, entre os membros da Comissão de Seleção, 
eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate. 
  
Art. 3o Das decisões da Comissão de Seleção, caberá recurso à 
Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão 
com o máximo de celeridade. 
  
Art. 4o São atribuições da Comissão de Seleção: 
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de seleção considerados habilitados, sob pena de 
imposição das sanções previstas na legislação local; 
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de divulgação do processo de 
chamamento publico. 
  
Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá 
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro 
desse colegiado. 
  
Art. 6º Compete a Comissão de Seleção, caso queira, realizar, a 
qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das 
informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes 
ou para esclarecer dúvidas. Em qualquer situação, devem ser 
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da 
transparência. 
  
Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão de 
Seleção serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Icapuí-CE, 30 de outubro de 2023. 
  
GERCIANA FERREIRA DA COSTA SILVA 
Presidente do CMDCA  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:AF690181 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU 
 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA CONSTRUÇÃO 
DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CRAS, A SER SITUADO NA COMUNIDADE DE SERRA DE 
MUTAMBA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SANEAMENTO, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ:10.393.593/0001-57. 
CONDICIONANTES 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados.   
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:F0D65045 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - IMFLA 
 
A PROCEDER SUPRESSÃO VEGETAL DE 7 EXEMPLARES 
DE CARNAÚBAS (Corpenicia prunifera), EM ÁREA QUE SERÁ 
CONSTRUÍDO 
CENTRO 
DE 
REFERÊNCIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NA COMUNIDADE DE 
SERRA DE MUTAMABA, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO 
COM O PROCESSO Nº 173/2023.  
CONDICIONANTES 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que 
possam causar impactos ao meio ambiente; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados; 
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão.  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:59EFC855 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
286/2023 
 
PORTARIA Nº 286/2023  
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
ESPECIAL MUNICIPAL PARA A CHAMADA 
PÚBLICA DE DOAÇÃO DAS ENTIDADES 
ASSISTIDAS 
COM 
O 
PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA EM ICAPUÍ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere, 
CONSIDERANDO, o decreto nº 11.476 de 6 de abril de 2023, que 
regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela 
Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o 

                            

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