DOMCE 31/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3325
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
REGIONAL DE IGUATU, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA,
foi
REVOGADO por determinação da autoridade superior nos termo do
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
Iguatu/CE, 30 de outubro de 2023.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:4F85B9E7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Saúde. Aviso
de Licitação. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
2023.10.16.01-PMI/SMS. Objeto: Fornecimento de peças e
acessórios para atender as necessidades dos veículos pertencentes à
frota da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Maior Desconto. Data
da Sessão: 16 de novembro de 2023, às 08:30 hs. Local: Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil – BLL, no endereço eletrônico
www.bll.org.br.
Edital:
Disponível
nos
sites
municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br; www.bll.org.br e setor de licitação para
consulta. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 30 de
outubro de 2023.
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:FC722B7C
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde
Pública de Iguatu. Extrato de Termo de Ratificação. Processo:
PC-2023.10.19.01-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei Federal
n° 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº
7.892/2013 e Decreto Municipal nº 37/2017. Objeto: Adesão à Ata de
Registro de Preços junto à Secretaria da Fazenda, da Prefeitura
Municipal de Iguatu, cujo objeto é a aquisição de mobiliário,
refrigeradores e eletrodomésticos para uso no Hospital Regional de
Iguatu. Contratada: R.S Comércio de Importados Eireli ME, CNPJ
n° 04.788.639/0001-34. Valor Global: R$ 396.510,00 (trezentos e
noventa e seis mil, quinhentos e dez reais). Vigência: Até 31 de
dezembro de 2023. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030.
Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00. Signatário:
Leonardo Moreira Alexandre – Superintendente. Fone: (88) 3510-
1250. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 30 de
outubro de 2023, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:98853AAA
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.108, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação, por interesse público, de
terreno urbano, constituído de parte da área livre 01, localizado à via
pública Rua Projetada H, no Loteamento Planalto Sul II, bairro
Fomento, Iguatu, Ceará, com área total de 1.412,15 m², de
propriedade da Prefeitura Municipal de Iguatu, conforme matricula nº
19.874, do Cartório Assunção, em Iguatu/CE, confrontando-se da
seguinte forma: Ao Leste(frente) com a via pública Rua Projetada H;
Ao Oeste (fundos) com área remanescente pertencente à Prefeitura
Municipal de Iguatu; Ao Norte com a via pública Rua Projetada A;
Ao Sul com área remanescente pertencente a Prefeitura Municipal de
Iguatu.
§ 1º As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão
insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de
Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente,
nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes desta Lei.
§ 2º A área desafetada, descrita neste artigo, passa para a categoria de
bens dominicais do município.
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel
desafetado, descrito no artigo 1º desta Lei, com terreno urbano
constituído de três áreas das quadras 18, 19 e 21, do Loteamento
Planalto Sul O, localizados à via pública Rua Projetada J, no
Loteamento Planalto Sul II, bairro Fomento, Iguatu, Ceará, com área
total de 1.422,15 m², de propriedade da Construtora José Coelho
LTDA, conforme matrículas nos 19.992, 19.993 e 19.994 do Cartório
Assunção, em Iguatu/CE, com as seguintes especificações:
I – Terreno I – Partes da Quadra 18 do Loteamento Planalto Sul Il,
perfazendo uma área total de 702,65m², confrontando-se da seguinte
forma: Ao Leste (frente) com a via pública Rua Projetada J; Ao Oeste
(fundos) com o imóvel de matricula nº 19.907, de propriedade da
Construtora José Coelho LTDA; Ao Norte com a via pública Rua
Matiza Macedo Lima; Ao Sul com a via pública Rua Projetada A.
II – Terreno II – Partes da Quadra 19 do Loteamento Planalto Sul II,
perfazendo uma área total de 135,22m², confrontando-se da seguinte
forma: Ao Leste (frente) com a via pública Rua Projetada J; Ao Oeste
(fundos) com o imóvel de matrícula nº 19.908, de propriedade da
Construtora José Coelho LTDA; Ao Norte com a via pública Rua
Projetada A; Ao Sul com a via pública Rua Projetada D.
III – Terreno III – Partes da Quadra 21 do Loteamento Planalto Sul II,
perfazendo urna área total de 584,28m², confrontando-se da seguinte
forma: Ao Leste (frente) com a via pública Rua Projetada J; Ao Oeste
(fundos) com o imóvel de matrícula nº 19.909, de propriedade da
Construtora José Coelho LTDA; Ao Norte com a via pública Rua
Projetada D; Ao Sul com o Loteamento Planície das Amoreiras.
Parágrafo único. As demais especificações dos imóveis descritos
neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta
Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que
constam, respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes
integrantes desta Lei.
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para
igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município
o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse
de ambas as partes na referida permuta.
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer
pagamento entre os permutantes.
§ 2º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade do Município
de Iguatu, descrito no artigo 1º, corresponde a R$ 201.592,00
(duzentos e um mil e quinhentos e noventa e dois reais), conforme
laudo de avaliação constante no Anexo IV, parte integrante desta lei.
§ 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular,
descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 202.969,25 (duzentos e dois
mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos),
conforme laudo de avaliação constante no Anexo VIII, parte
integrante desta lei.
Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à
legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de
caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art.
17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
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